A Receita Federal reforçou o alerta sobre o prazo final de adesão à transação tributária. Contribuintes interessados em regularizar dívidas com a União têm até o dia 31 de outubro de 2025 para formalizar a adesão. O órgão publicou o comunicado em seu site oficial e destacou as condições especiais previstas nos editais nº 4 e nº 5, divulgados no início de julho no Diário Oficial da União.
As transações tributárias fazem parte de uma estratégia adotada pelo Fisco para reduzir litígios e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. Os editais trazem modalidades distintas, voltadas para diferentes perfis de devedores, como pessoas físicas, micro e pequenas empresas, além de empresas em recuperação judicial.
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Quais são os benefícios da adesão à transação tributária?
Entre as vantagens oferecidas, está o parcelamento da dívida em até 120 meses, com possibilidade de redução de até 65% sobre juros e multas. Outra condição relevante é o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para amortização dos débitos. Além disso, contribuintes podem utilizar precatórios ou créditos líquidos e certos para quitar parte da dívida.
Os benefícios variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o tipo de débito. Por fim, a Receita disponibilizou simulações no sistema e-CAC para facilitar a adesão e garantir que cada contribuinte compreenda as condições aplicáveis ao seu caso.
Empresas devem agir com urgência
O prazo final de adesão à transação tributária não será prorrogado, segundo informou a Receita. Por isso, empresas interessadas devem avaliar com urgência as possibilidades de negociação. A medida é considerada estratégica para quem deseja reduzir o passivo fiscal e recuperar fôlego financeiro em um momento de instabilidade econômica.
Podem aderir pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), optantes pelo Simples Nacional, empresas em recuperação judicial e também grandes corporações, desde que os débitos se enquadrem nos critérios definidos nos editais.
Além disso, a possibilidade de utilizar créditos fiscais e precatórios federais representa um diferencial para empresas que acumulam esses ativos. Com isso, a adesão pode ocorrer sem impacto imediato no fluxo de caixa, ampliando sua atratividade.
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Como fazer a adesão a Transação Tributária?
Por fim, o contribuinte realiza o processo de adesão digitalmente, por meio do sistema e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Além disso, ele precisa acessar a plataforma com certificado digital ou código de acesso, consultar os débitos disponíveis e simular as condições de pagamento. Após a análise, é possível concluir a adesão com a assinatura eletrônica do termo de compromisso.
A Receita também disponibiliza tutoriais, perguntas frequentes e outros materiais de apoio para orientar o contribuinte durante o processo.
Fonte: Receita Federal
Perguntas frequentes
O prazo se encerra em 31 de outubro de 2025. Após essa data, não será possível aderir às condições especiais previstas nos editais da Receita Federal.
Podem aderir pessoas físicas, micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional e empresas em recuperação judicial, conforme os critérios dos editais.
A adesão ocorre pelo portal e-CAC da Receita Federal. O contribuinte deve acessar com certificado digital ou código de acesso e assinar o termo de compromisso.