Nesta quarta-feira (27), a Receita Federal informou que o parcelamento simplificado já está disponível para órgãos públicos no Portal de Serviços. Assim, a iniciativa estende os serviços digitais a estados, municípios e ao Distrito Federal, garantindo mais rapidez, transparência e segurança nas operações.
Você vai ler:
Parcelamento Simplificado para órgãos públicos
Desde 25 de agosto de 2025, a Receita Federal disponibiliza aos órgãos públicos a opção de Parcelamento Simplificado para débitos declarados na DCTFWeb. O acesso pode ser feito diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no Portal de Serviços da Receita.
A implantação está sendo feita em etapas. Por enquanto, a Receita permite o parcelamento das competências vencidas até abril de 2025 e incluirá gradualmente as demais nos meses seguintes. Sendo assim, no mês de setembro, já será possível parcelar também os débitos vencidos até maio de 2025; em outubro, entram os de junho de 2025, e o processo seguirá nessa ordem. As equipes regionais da Receita analisam os pedidos feitos por meio de processo digital para competências que ainda não estiverem liberadas no sistema.
Como vai funcionar o parcelamento simplificado?
O serviço oferece a possibilidade de dividir os débitos em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$500 cada. O parcelamento só se efetiva quando o contribuinte paga a primeira prestação por meio do Darf emitido no ato da solicitação. Sendo assim, as parcelas seguintes serão descontadas de forma automática dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Sobretudo, esse modelo visa mais segurança, previsibilidade e eficiência no cumprimento da obrigação fiscal.
O novo serviço complementa a funcionalidade lançada em julho, que já permitia o parcelamento online de débitos previdenciários declarados em GFIP. Assim, com as duas iniciativas, a Receita amplia a digitalização do atendimento aos entes públicos, trazendo ganhos diretos de agilidade na solicitação, mais transparência no processo e incentivo à regularidade tributária.
Com isso, a Receita reforça o compromisso de tornar os serviços cada vez mais digitais e acessíveis aos entes públicos. Portanto, para entender como realizar a ação, basta acessar o passo a passo para parcelamento de dívidas tributárias, disponível no Portal Gov.br.
Fonte: Receita Federal
Leia mais:
- Parcelamento do Simples Nacional: como fazer?
- Nova forma de pagamento: agora é possível pagar tributos parcelados com Cartão de Crédito
- Décimo Terceiro Salário: tudo sobre a gratificação natalina
- Regime de Competência: veja como ele ajuda no controle e planejamento financeiro
- FGTS Digital disponibiliza novo módulo para parcelamento de débito
Perguntas Frequentes
É a modalidade que permite a órgãos públicos dividir débitos tributários em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 500,00.
Estados, municípios e o Distrito Federal podem aderir diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC).
Débitos declarados na DCTFWeb e, em outra modalidade já lançada, débitos previdenciários informados na GFIP.
Desde 25 de agosto de 2025, com implantação gradual das competências.
Começou com débitos vencidos até abril de 2025. Assim, a cada mês, novas competências são liberadas para parcelamento.