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Início » Blog » Notícias » Página atual

Parcelamento simplificado para órgãos públicos já está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal 

  • Por: Lorraine Stelle
  • 27/08/2025
  • Tempo: 3 min

Nesta quarta-feira (27), a Receita Federal informou que o parcelamento simplificado já está disponível para órgãos públicos no Portal de Serviços. Assim, a iniciativa estende os serviços digitais a estados, municípios e ao Distrito Federal, garantindo mais rapidez, transparência e segurança nas operações.

Você vai ler:

  • Parcelamento Simplificado para órgãos públicos  
  • Como vai funcionar o parcelamento simplificado?
  • Perguntas Frequentes

Parcelamento Simplificado para órgãos públicos  

Desde 25 de agosto de 2025, a Receita Federal disponibiliza aos órgãos públicos a opção de Parcelamento Simplificado para débitos declarados na DCTFWeb. O acesso pode ser feito diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no Portal de Serviços da Receita.

A implantação está sendo feita em etapas. Por enquanto, a Receita permite o parcelamento das competências vencidas até abril de 2025 e incluirá gradualmente as demais nos meses seguintes. Sendo assim, no mês de setembro, já será possível parcelar também os débitos vencidos até maio de 2025; em outubro, entram os de junho de 2025, e o processo seguirá nessa ordem. As equipes regionais da Receita analisam os pedidos feitos por meio de processo digital para competências que ainda não estiverem liberadas no sistema.

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Como vai funcionar o parcelamento simplificado?

O serviço oferece a possibilidade de dividir os débitos em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$500 cada. O parcelamento só se efetiva quando o contribuinte paga a primeira prestação por meio do Darf emitido no ato da solicitação. Sendo assim, as parcelas seguintes serão descontadas de forma automática dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Sobretudo, esse modelo visa mais segurança, previsibilidade e eficiência no cumprimento da obrigação fiscal.

O novo serviço complementa a funcionalidade lançada em julho, que já permitia o parcelamento online de débitos previdenciários declarados em GFIP. Assim, com as duas iniciativas, a Receita amplia a digitalização do atendimento aos entes públicos, trazendo ganhos diretos de agilidade na solicitação, mais transparência no processo e incentivo à regularidade tributária.

Com isso, a Receita reforça o compromisso de tornar os serviços cada vez mais digitais e acessíveis aos entes públicos. Portanto, para entender como realizar a ação, basta acessar o passo a passo para parcelamento de dívidas tributárias, disponível no Portal Gov.br. 

Fonte: Receita Federal


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Perguntas Frequentes

O que é o parcelamento simplificado?

É a modalidade que permite a órgãos públicos dividir débitos tributários em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 500,00.

Quem pode aderir ao parcelamento simplificado?

Estados, municípios e o Distrito Federal podem aderir diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC).

Quais débitos podem ser parcelados?

Débitos declarados na DCTFWeb e, em outra modalidade já lançada, débitos previdenciários informados na GFIP.

Desde quando o parcelamento simplificado está disponível?

 Desde 25 de agosto de 2025, com implantação gradual das competências.

Como funciona a implantação por competências?

Começou com débitos vencidos até abril de 2025. Assim, a cada mês, novas competências são liberadas para parcelamento.

Imagem com um fundo azul claro, do lado direito um notebook com o sistema aberto e na esquerda algumas informações
Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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