A Receita Federal anunciou, na última segunda-feira (16), uma novidade na forma de pagamento dos tributos parcelados. Assim, agora é possível realizar o pagamento com Cartão de Crédito, dando aos contribuintes mais opções para regularizar suas dívidas. Saiba mais sobre os detalhes divulgados pela RFB.
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Sobre os tributos parcelados
Contribuintes com parcelamentos ativos na Receita Federal, agora podem usar o cartão de crédito para pagar a entrada ou as parcelas restantes, assim, facilitando o pagamento através de tributos parcelados.
Essa facilidade é resultado da integração do sistema de parcelamento com o e-Arrecada. O pagamento pode ser feito diretamente no Portal e-CAC, acessado pelo site www.gov.br/receitafederal. Dessa forma, no portal, basta clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”, depois em “Parcelamentos – Solicitar e acompanhar”, escolher a opção “Emissão de Darf” e finalizar em “Pagar Darf Online”.
Nesse processo, o e-Arrecada apresenta a opção de pagamento com cartão de crédito. Além disso, é fundamental destacar que, em alguns tipos de parcelamentos, o contribuinte precisa cadastrar o débito automático em conta corrente para as parcelas futuras.
Em suma, a opção de quitar parcelamentos com cartão de crédito é mais uma iniciativa da Receita Federal para tornar o pagamento de tributos mais simples e acessível. No entanto, vale ressaltar que, em determinadas modalidades de parcelamento, o contribuinte precisa registrar o débito automático em conta corrente para as parcelas futuras.
Fonte: Receita Federal
Perguntas Frequentes
O contribuinte pode dividir o pagamento dos tributos, assim, seguindo as regras específicas de cada modalidade para parcelas, disponíveis no Portal e-CAC.
Sim, os contribuintes podem pagar a entrada e as parcelas do parcelamento usando cartão de crédito pelo sistema e-Arrecada.
Basta entrar no Portal e-CAC, acessar a seção “Pagamentos e Parcelamentos”. Em seguida, selecionar “Parcelamentos – Solicitar e acompanhar” e optar por “Emissão de Darf” ou “Pagar Darf Online”.
Em algumas modalidades de parcelamento, o débito automático em conta corrente é obrigatório para as parcelas futuras.
Tributos federais administrados pela Receita Federal, desde que atendam aos critérios previstos em lei.