A Receita Federal anunciou na sexta-feira (23) novas medidas para simplificar as obrigações da Reforma Tributária de nanoempreendedores e MEIs. O Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026 reduzem a burocracia, dispensam os nanoempreendedores de algumas exigências fiscais e facilitam, para os MEIs, o cumprimento das novas regras tributárias. Nos tópicos a seguir, o texto detalha o que cada norma traz..
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Novas medidas simplificam as obrigações da Reforma Tributária
A Receita Federal publicou o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026 como parte da implementação da Reforma Tributária do Consumo. As duas normas diminuem as obrigações acessórias de nanoempreendedores e microempreendedores individuais (MEI). Com isso, a transição fica mais adequada à realidade dos pequenos negócios.
Simplificar o cumprimento das obrigações da Reforma Tributária é um dos princípios centrais da reforma, principalmente para os contribuintes de menor porte econômico. A proposta é que a modernização do sistema tributário brasileiro venha acompanhada de regras proporcionais à capacidade operacional de cada segmento produtivo.

O que muda nas obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs?
Entre as principais mudanças, os nanoempreendedores passam a ficar dispensados de se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Eles também não precisam emitir os documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo. A medida leva em conta o perfil desse público: pessoas que exercem atividades econômicas de pequena dimensão e baixo volume de receitas, muitas vezes para complementar a renda da família.
Os MEIs também recebem uma novidade. A nova regulamentação permite usar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico nas operações destinadas ao consumidor final pessoa física. Dessa forma, os custos de conformidade diminuem e fica mais simples atender às novas exigências da Reforma Tributária.
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Menos burocracia e mais segurança jurídica nas obrigações da Reforma Tributária
As mudanças ajudam a reduzir a burocracia e os custos administrativos dos pequenos negócios, além de ampliar a segurança jurídica desses empreendedores. Ao mesmo tempo, a administração tributária mantém a capacidade de acompanhamento e controle, o que preserva o equilíbrio entre simplificação e conformidade fiscal.
Com as medidas, o Estado brasileiro reafirma o compromisso com uma implementação gradual, responsável e inclusiva da Reforma Tributária. A modernização do sistema não deve aumentar a complexidade para os pequenos contribuintes. O objetivo é criar um ambiente mais simples, acessível e favorável ao empreendedorismo.
Com a publicação das normas, milhões de brasileiros que empreendem em pequena escala passam a ter um modelo mais compatível com a sua realidade. Isso permite dedicar mais tempo à geração de renda, ao desenvolvimento do negócio e à criação de oportunidades, com menos obrigações formais e uma relação mais simples com a administração tributária.
Assim, a simplificação prometida pela Reforma Tributária chega também aos menores empreendedores do País. Ao reduzir as obrigações e adequar as exigências à realidade dos pequenos negócios, o Governo Federal promove uma implementação mais eficiente, inclusiva e equilibrada do novo sistema tributário.
Fonte: Receita Federal

Perguntas Frequentes
Os nanoempreendedores ficaram dispensados de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos ligados aos novos tributos sobre o consumo. Já os MEIs podem usar a DASN-Simei como documento fiscal eletrônico em algumas operações.
O Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026. Ambas reduzem as obrigações acessórias de nanoempreendedores e MEIs na implementação da Reforma Tributária do Consumo.
A Receita descreve o nanoempreendedor como a pessoa que exerce atividade econômica de pequena dimensão e baixo volume de receitas, muitas vezes como complemento da renda familiar. A notícia não detalha critérios nem limites de faturamento.
Não. As novas normas dispensam os nanoempreendedores da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Gi, Gestora Inteligente