Você sabe o que é a DASN-SIMEI e por que ela é importante para o seu negócio? Se você é um MEI, essa declaração deve ser entregue anualmente, informando à Receita Federal o valor da receita do ano anterior e atualizando os dados cadastrais.
Você deve enviar a declaração para manter sua empresa regularizada. Neste guia, vamos entender melhor o que é a declaração, a diferença entre o Imposto de Renda, as multas, o processo de envio e outros temas relacionados.
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Quem tem MEI precisa declarar imposto de renda?
Depende. Caso a pessoa física se enquadre nas regras de obrigatoriedade do Imposto de Renda de 2026, ela deverá realizar a declaração. O simples fato de ser MEI não gera, por si só, a obrigação de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Até o momento, a Receita Federal ainda não divulgou oficialmente as regras específicas para o Imposto de Renda de 2026. No entanto, com base nos critérios adotados no último exercício, estavam obrigadas a declarar as pessoas que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano-calendário anterior;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes;
- Possuíam, até 31 de dezembro, bens ou direitos acima do limite estabelecido pela Receita Federal;
- Optaram pela isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento do valor no prazo legal.
O que é DASN-SIMEI?
Muitas pessoas confundem o Imposto de Renda com o DASN-SIMEI. Embora ambos os termos estejam relacionados à apresentação de rendimentos, eles têm propostas diferentes. O Imposto de Renda (IRPF) é uma declaração mais abrangente, que inclui todos os rendimentos e bens de uma pessoa física.
Por outro lado, a Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais (DASN-SIMEI) é específica para os MEIs e permite que eles declarem a receita total do ano anterior. É importante ressaltar que, mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no ano passado, é necessário que o empreendedor realize o envio da declaração.
Além disso, o microempreendedor individual precisa enviar a documentação caso ultrapasse o limite de receita, o que exigirá o desenquadramento e a migração para o regime do Simples Nacional. Portanto, recomenda-se que o microempreendedor procure um contador para todo o suporte necessário.

Como declarar DASN-SIMEI?
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), é um documento que deve ser obrigatoriamente encaminhado anualmente, mesmo que o MEI não tenha faturamento. Em 2026, o prazo para entrega do DASN-SIMEI é de 01 de janeiro a 31 de maio.
É importante destacar que a declaração deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou APP-MEI disponível. Além disso, mesmo que o profissional tenha aberto o MEI no ano passado, ele precisará fazer o encaminhamento. No entanto, quem começou neste ano, precisará fazê-lo no ano seguinte.
Lembrando de que ao enviar as informações não haverá nenhuma cobrança, pois o tributo que o MEI deve pagar mensalmente é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A contribuição previdenciária e o Imposto de Renda também são pagos através dele.
Como fazer declaração anual MEI?
Abordaremos como iniciar sua declaração caso queira fazê-la sem o auxílio de um contador. Para começar a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), você deve informar toda a receita da empresa, ou seja, todos os ganhos e gastos, na ficha de Rendimentos Tributáveis e o valor que não é tributável. Ao receber lucros que excedam a isenção legal, você estará sujeito à tributação.
Lembrando que, para enviar as informações, é necessário acessar o aplicativo ou o Portal do Simples Nacional, como mencionado anteriormente. Se preferir poderá acessar o Portal do Empreendedor. Em seguida, clique em “Enviar Declaração”.
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O MEI tem direito a restituição do imposto de renda?
Sim, o microempreendedor individual (MEI) tem direito à restituição caso tenha pago um valor a mais no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para você verificar se há valores pagos indevidamente, primeiramente, você deve acessar o “Portal do Simples Nacional” e consultar o “Relatório de Situação Fiscal”.
Nesta opção, será possível identificar se houve algum pagamento excessivo ou pendências fiscais. Se for confirmada a cobrança a maior, o MEI pode solicitar a restituição diretamente pelo portal do Simples Nacional. Além disso, a Receita Federal tem até 60 dias para efetuar o ressarcimento, após a análise da solicitação de restituição.
Multa DASN-Simei
É crucial ressaltar que o não envio do DASN-Simei do pode resultar em multa mínima de R$ 50. No entanto, se você não se enquadrar em nenhum dos critérios mencionados anteriormente, não será necessário encaminhar o documento.
Como emitir multa DASN-Simei?
Se você transmitir após o prazo de entrega, a plataforma emitirá uma Notificação de Lançamento de MAED e gerará um DARF para o pagamento da multa, que você deverá imprimir juntamente com o recibo da declaração.
A multa será de 2%, aplicada sobre o número de meses em atraso.
Vale destacar que, se o valor atingir 20%, essa porcentagem será fixa, ao ser o máximo que pode ser aplicado. Além disso, calcularemos os meses em atraso a partir do mês subsequente ao prazo de entrega até o mês vigente.
Como consultar DASN-SIMEI?
Para o microempreendedor ou contador que queira consultar a declaração, verificar se as informações estão corretas, os valores pagos ou possíveis pendências, ou ainda, caso precise de uma segunda via, é possível consultar o DASN-SIMEI.
Primeiramente, acesse o Portal do Empreendedor, insira seu CPF e senha. Em seguida, clique na opção para consultar as declarações já enviadas.

Perguntas frequentes
Em suma, você deve realizar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) 2026 entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2026.
O limite de faturamento anual do MEI para 2026 continua de R$ 81.000,00 por ano.
Para declarar, acesse o Portal do Simples Nacional, Portal do Empreendedor ou no APP-MEI.