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Início » Blog » Pessoal » Admissão » Página atual

Pejotização e a mudança nas relações de trabalho

  • Por: Davidson Ferreira
  • 29/04/2025
  • Tempo: 8 min

Em 2024, a Justiça do Trabalho brasileira alcançou um recorde alarmante: mais de 258 mil ações foram abertas por profissionais que buscavam o reconhecimento de vínculo empregatício. O aumento de 57% em relação ao ano anterior reflete uma transformação silenciosa, mas profunda, nas relações de trabalho. No centro dessa mudança está a pejotização — prática que, ao mesmo tempo em que promete autonomia, pode esconder riscos legais e sociais. Foi sob esse cenário que o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu todos os processos trabalhistas que envolvem essa forma de contratação, à espera de uma decisão definitiva da Corte. Um ponto de inflexão que pode reescrever o futuro do trabalho no Brasil.

Você vai ler:

  • O que caracteriza a pejotização?
  • Quando a pejotização é crime?
  • Qual a diferença entre contratação legítima como PJ e a pejotização fraudulenta?
  • Por que a reforma trabalhista e o julgamento do STF impulsionaram o crescimento da pejotização?
  • Quais os impactos econômicos da pejotização para o governo em termos de arrecadação e previdência social?
  • O que está em jogo no julgamento do STF sobre a legalidade da pejotização?
  • Perguntas e respostas sobre a pejotização
  • Como a pejotização pode afetar os direitos sociais e a estrutura sindical no país?

O que caracteriza a pejotização?

A pejotização ocorre quando um profissional, ao invés de ser contratado via CLT, é enquadrado como Pessoa Jurídica (PJ). Em outras palavras, ele é “transformado” em empresa para prestar serviços como se fosse autônomo, mesmo atuando de forma idêntica a um funcionário tradicional. Essa prática, quando legítima, pode beneficiar profissionais com real autonomia e flexibilidade. Um designer freelancer que atende múltiplos clientes, por exemplo, se encaixa perfeitamente nesse modelo.

Contudo, quando esse mesmo designer é contratado por uma empresa, obrigado a cumprir horários rígidos, receber ordens diretas e não pode recusar demandas, estamos diante de uma pejotização fraudulenta. Nesse caso, o CNPJ serve apenas como fachada para burlar direitos trabalhistas como 13º salário, férias, FGTS e contribuição ao INSS.

Historicamente, a prática ganhou força após a reforma trabalhista de 2017, que flexibilizou regras e incentivou terceirizações. Desde então, muitas empresas passaram a adotar contratos PJ mesmo em funções essenciais, disfarçando vínculos empregatícios. Assim, a pejotização se firmou como um fenômeno polêmico e cada vez mais comum no Brasil.

Imagem com um fundo azul claro, do lado direito um notebook com o sistema aberto e na esquerda algumas informações

Quando a pejotização é crime?

A pejotização se transforma em crime quando usada de forma dolosa para fraudar direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Isso acontece quando uma empresa exige presença diária, estabelece horários, determina metas e oferece remuneração fixa a um “prestador PJ”, sem qualquer autonomia real.

Nesse cenário, a Justiça do Trabalho pode enquadrar a conduta como fraude contratual, violando os princípios da dignidade do trabalhador e da função social do trabalho. O artigo 9º da CLT é claro: atos que tentem desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista são nulos de pleno direito. Portanto, a empresa pode ser penalizada, obrigada a pagar todos os direitos retroativos e, em casos mais graves, responder por crime contra a organização do trabalho.

Na imagem um desenho de um homem em um fundo azul com as duas mãos abertas para os lados. A sua mão esquerda tem um letreiro com a escrita CLT enquanto sua mão direita a palavra PJ. A imagem ilustra a reportagem sobre Emprego CLT e PJ Simultâneos e suas consequências.

Qual a diferença entre contratação legítima como PJ e a pejotização fraudulenta?

A fronteira entre a contratação legítima e a pejotização é definida por autonomia e subordinação. Um profissional que atua como PJ de forma legítima possui liberdade para organizar sua agenda, definir como executará os serviços e escolher seus próprios clientes. Nessa relação, há independência jurídica, econômica e operacional.

Já na pejotização fraudulenta, mesmo com um CNPJ, o trabalhador está subordinado à rotina da empresa. Ele não tem controle sobre seus horários, responde a um chefe direto e depende exclusivamente daquela fonte de renda. Ou seja, há todos os elementos de uma relação de emprego.

A CLT prevê, em seu artigo 3º, que caracteriza-se como empregado toda pessoa física que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal. A jurisprudência também caminha nesse sentido: se há vínculo, não importa o rótulo jurídico usado, é emprego, e ponto final.

Quadro Comparativo: CLT x PJ x Pejotização Fraudulenta

A tabela apresenta uma comparação entre três modalidades de trabalho: CLT (Empregado), PJ (Pessoa Jurídica) e Pejotização Fraudulenta. Ela está organizada horizontalmente em quatro colunas: "Critério", "CLT", "PJ" e "Pejotização Fraudulenta". Cada linha compara os mesmos critérios entre os três modelos.

Vínculo empregatício

CLT: Sim (reconhecido)

PJ: Não

Pejotização: Sim, mas mascarado

Benefícios trabalhistas

CLT: 13º, férias, FGTS, INSS

PJ: Não obrigatórios

Pejotização: Deveriam existir, mas são negados

Autonomia

CLT: Limitada, subordinado à empresa

PJ: Alta autonomia

Pejotização: Baixa autonomia, apesar do CNPJ

Direito a sindicato

CLT: Sim

PJ: Não necessariamente

Pejotização: Não garantido

Contribuição previdenciária

CLT: Empresa e trabalhador dividem

PJ: Responsabilidade própria

Pejotização: Empresa burla essa obrigação

Legalidade

CLT: Regular

PJ: Regular (quando autêntica)

Pejotização: Irregular (fraude trabalhista)

As colunas são coloridas para facilitar a identificação: azul para CLT, verde para PJ e vermelho para pejotização fraudulenta. O texto está em fonte grande e dividido em múltiplas linhas dentro de cada célula, garantindo legibilidade total.

Por que a reforma trabalhista e o julgamento do STF impulsionaram o crescimento da pejotização?

A reforma trabalhista de 2017 e o julgamento do STF em 2018, que legalizou a terceirização da atividade-fim, abriram caminho para o avanço da pejotização. Ao flexibilizar as formas de contratação, o discurso da eficiência econômica ganhou força, especialmente em setores que buscavam reduzir encargos trabalhistas.

Empresas começaram a enxergar na pejotização uma solução para cortar custos. Afinal, sem pagar INSS, FGTS ou férias, o modelo PJ se tornou financeiramente atraente. O Supremo, ao validar a terceirização até mesmo nas funções centrais das empresas, enviou uma mensagem: o contrato tradicional não é mais a única via legítima.

Assim, o mercado respondeu. De 2018 em diante, os números de processos por vínculo disfarçado cresceram vertiginosamente. A jurisprudência ainda se equilibra entre decisões da Justiça do Trabalho e os precedentes do STF — uma tensão jurídica que ainda aguarda definição.

Quais os impactos econômicos da pejotização para o governo em termos de arrecadação e previdência social?

O impacto da pejotização vai além das relações de trabalho. Ele também corrói a arrecadação do Estado. Um estudo da FGV estima que, se os profissionais PJ contratados entre 2018 e 2023 tivessem vínculo formal, o governo teria arrecadado entre R$89 bilhões e R$144 bilhões a mais.

A explicação é simples. Um trabalhador com carteira assinada gera contribuições para a previdência, FGTS e impostos incidentes sobre a folha. Já o PJ, dependendo do regime tributário, contribui com muito menos — e, em alguns casos, quase nada. Além disso, muitos nem sequer recolhem para o INSS, o que compromete o futuro da aposentadoria.

Portanto, a pejotização generalizada representa um risco fiscal. Menos arrecadação hoje, mais despesas amanhã. O Estado perde força, e a sociedade paga a conta.

O que está em jogo no julgamento do STF sobre a legalidade da pejotização?

No dia 14 de abril de 2024, o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender todos os processos trabalhistas relacionados à pejotização. O Supremo agora terá que resolver três questões cruciais: a legalidade da contratação PJ, a quem cabe o ônus da prova em caso de disputa, e se a Justiça do Trabalho pode julgar essas ações.

O que está em jogo é o modelo de trabalho no Brasil. Uma decisão que valide amplamente a pejotização pode mudar completamente a estrutura do emprego formal. Por outro lado, uma limitação clara dessa prática pode fortalecer a proteção dos trabalhadores.

Assim, o STF não julga apenas um tema técnico. Julga o futuro do trabalho, da previdência e das relações sociais em todo o país.


Leia também:

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Perguntas e respostas sobre a pejotização

Afinal, o contador realmente vê a pejotização como “a solução mágica” para reduzir custos trabalhistas das empresas?

Longe de ser mágica! Vemos como estratégia com cautela e planejamento, focando na conformidade legal e tributária.

Existe algum “mito” sobre a pejotização que os contadores adorariam desmistificar de uma vez por todas?

O mito de que “PJ não tem direito nenhum”. Explicamos a importância da negociação inteligente e de contratos juridicamente sólidos.

Qual a maior “dor de cabeça” que a pejotização mal feita causa no dia a dia do contador?

A recaracterização do vínculo empregatício, gerando um pesadelo de cálculos retroativos, multas e processos.

Se a pejotização fosse um “personagem”, qual seria a principal característica que os contadores atribuiriam a ela?

Ambiguidade, oferecendo flexibilidade e ganhos, mas escondendo armadilhas legais e tributárias.

Qual a pergunta mais curiosa (e talvez até engraçada) sobre pejotização que um cliente já fez para um contador?

Sobre um “manual automático” para pagar menos imposto ao virar PJ, quando existem estratégias tributárias lícitas

Como a pejotização pode afetar os direitos sociais e a estrutura sindical no país?

À medida que a pejotização avança, os direitos sociais encolhem. O trabalhador PJ, diferentemente do celetista, não tem férias remuneradas, 13º salário, licença maternidade ou FGTS. Além disso, não contribui automaticamente para a previdência.

Mas o impacto vai além do indivíduo. A estrutura sindical, baseada na negociação coletiva entre categorias organizadas, enfraquece. Sem vínculo formal, não há representação sindical. E sem sindicato, desaparece a principal ferramenta de equilíbrio na relação entre capital e trabalho.

Enfim, a pejotização não é apenas uma mudança de regime contratual. É uma mudança estrutural. Uma ruptura silenciosa que ameaça décadas de conquistas sociais.

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Davidson Ferreira

Pós-graduado Comunicação Integrada pela Faculdade Pitágoras, possui formação em Comunicação Social com ênfase em jornalismo pela Fadom. Além disso, tem experiência na produção de TV e documentários como “Arturos” e “Sociedade dos Excluídos”, exibidos no Canal Futura. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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