Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um importante alerta para empresas e contadores sobre o emprego simultâneo como CLT e PJ. Esse modelo, quando usado de forma indevida, configura fraude trabalhista. O caso específico envolveu uma médica pediatra que a empresa contratou tanto como empregada registrada (CLT) quanto como prestadora de serviços (PJ). Enfim, a situação revelou uma tentativa da empresa de reduzir encargos trabalhistas por meio da “pejotização” parcial do salário. Neste artigo, explicaremos os efeitos dessa decisão e as lições para seu escritório contábil.
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O Caso e as Consequências do Emprego CLT e PJ Simultâneos
No caso julgado, a médica trabalhou com carteira assinada desde 2003. No entanto, a empresa pagava parte de sua remuneração “por fora”. Em 2013, a empresa passou a remunerar os plantões da médica por meio de nota fiscal. Contudo, esse método criou a coexistência de um contrato PJ com o vínculo CLT. Após dez anos, a empresa dispensou a profissional, e a prática tornou-se alvo de ação judicial. Na decisão final, o TST determinou a incorporação dos valores pagos por notas fiscais ao salário da médica. Além disso, o Tribunal considerou que havia pessoalidade e subordinação nas funções desempenhadas. Essas características configuram um vínculo empregatício.
Portanto, o resultado deixa claro que o emprego simultâneo como CLT e PJ, quando usado para reduzir a folha de pagamento, configura infração trabalhista. Como contador, é essencial observar essas práticas em seus clientes. Esse cuidado ajuda a evitar multas e encargos retroativos.
Como essa Decisão do TST Afeta Empresas e Contadores?
As empresas enxergam a “pejotização” como uma maneira de reduzir encargos trabalhistas e tributos. No entanto, a presença de pessoalidade, habitualidade e subordinação transforma um contrato PJ em um vínculo CLT disfarçado. Além disso, o caso da médica comprovou que manter ambos os vínculos, sem dar autonomia real ao PJ, expõe o empregador a um risco legal significativo. O TST deixou claro: pagamentos “extrafolha” não são uma estratégia viável. Quando identificados como parte de um vínculo empregatício, esses valores integram-se ao salário.
Para contadores, entender essas nuances é fundamental. Essa compreensão permite orientar empresas e profissionais sobre as melhores práticas e os limites legais do emprego simultâneo como CLT e PJ. Assim, a decisão do TST reforça a necessidade de alinhar a contratação com a função e o nível de subordinação. Dessa forma, é possível evitar riscos legais e financeiros.
Recomendações para Evitar Riscos
Diante desse cenário, como contadores, temos o papel crucial de orientar as empresas para que evitem práticas arriscadas. Aqui estão algumas recomendações:
- Analise a Subordinação: Para o vínculo PJ, certifique-se de que o profissional possui autonomia real, sem estar sujeito a escalas ou ordens diretas.
- Evite Pagamentos Extraoficiais: Todas as verbas salariais devem ser devidamente registradas. Pagamentos “por fora” podem configurar fraude e são passíveis de incorporação ao salário oficial.
- Documentação Clara: A formalização de contratos e descrição de tarefas pode ser uma prova valiosa em eventuais processos, demonstrando que a função do PJ é autônoma.
Orientação Essencial para Evitar Riscos no Emprego CLT e PJ
O emprego simultâneo como CLT e PJ, quando usado indevidamente, pode trazer consequências financeiras e legais para empresas. A decisão do TST reforça que práticas de “pejotização” com características de vínculo empregatício configuram fraude. Assim, cabe a nós, contadores, orientar nossos clientes para que mantenham suas contratações em conformidade com a legislação trabalhista e evitem riscos. Enfim, fique atento e prepare-se para mudanças, pois essa decisão pode abrir precedentes em casos semelhantes.
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Perguntas e Respostas Emprego CLT e PJ
A prática de contratar o mesmo profissional como CLT e PJ simultaneamente é arriscada e pode ser considerada fraude trabalhista, especialmente se houver subordinação e habitualidade.
A empresa pode ser penalizada com multas e encargos retroativos, além da obrigação de incorporar ao salário os valores pagos via PJ, se caracterizado vínculo empregatício.
O TST entende que, se o trabalhador como PJ cumpre regras de subordinação, pessoalidade e habitualidade, o vínculo é CLT, configurando fraude ao tentar desviar encargos trabalhistas.
O contador é essencial para orientar a empresa a evitar práticas arriscadas, ajudando a diferenciar funções autônomas e registrando salários e encargos de acordo com a lei.
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