A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram as novas atualizações da Nota Técnica NFS-e, que alteram o preenchimento e a validação das notas fiscais de serviços.
As mudanças envolvem o IBS e a CBS, operações de comércio exterior e a manifestação do adquirente sobre os documentos recebidos. O documento oficializa a versão 1.01 da Nota Técnica 009 e a Nota Técnica 010 da NFS-e Via. As novidades afetam empresas, profissionais contábeis e desenvolvedores de sistemas fiscais.
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O que muda com a Nota Técnica NFS-e?
A versão 1.01 da Nota Técnica 009 atualiza o leiaute e as regras de validação da NFS-e. Entre as principais mudanças estão:
- IBS e CBS: reorganização de campos e ajustes nas informações tributárias.
- Comércio exterior: inclusão de dados sobre faturas, contratos de câmbio e ajustes na base de cálculo dos tributos.
- Validação cadastral: novas regras para conferir os municípios informados nos documentos fiscais.
- Condomínios e eventos: criação de campos e regras específicas para essas operações.
A atualização também permite identificar a versão da Calculadora de Tributos utilizada na emissão pelos sistemas públicos nacionais.
Outra mudança está na Nota Técnica 010, que traz o Evento de Manifestação do Adquirente para a NFS-e Via. A novidade permite que o adquirente confirme a prestação do serviço ou rejeite a nota fiscal, caso identifique alguma divergência ou não reconheça o documento. Além disso, a atualização passa a oferecer a opção “Sem cobrança” entre as modalidades de pagamento.
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Quando entram em vigor as novas regras?
As mudanças seguem cronogramas específicos de implantação. Para a Nota Técnica 010, o ambiente de testes recebeu a atualização em 5 de outubro de 2026. Já a implantação em produção está prevista para 19 de outubro de 2026.
Por fim, a Nota Técnica 009 possui um cronograma próprio, disponível na documentação oficial. Portanto, empresas e escritórios contábeis devem acompanhar as atualizações dos sistemas emissores e conferir os novos requisitos de preenchimento.
Fonte: Portal Nacional da NFS-e — Receita Federal
Perguntas frequentes
Em suma, a Nota Técnica NFS-e traz atualizações no preenchimento e na validação das notas fiscais de serviços. Além disso, entre as principais mudanças estão os ajustes relacionados ao IBS e à CBS, novas regras para operações de comércio exterior e melhorias nas validações cadastrais.
É uma funcionalidade prevista na Nota Técnica 010 que permite ao adquirente confirmar a prestação do serviço ou rejeitar a nota fiscal, caso identifique divergências ou não reconheça o documento.
A implantação segue cronogramas específicos. A Nota Técnica 010 entrou em ambiente de testes em 5 de outubro de 2026, com previsão de implantação em produção em 19 de outubro. Já a Nota Técnica 009 segue um calendário próprio, disponível na documentação oficial.

Gi, Gestora Inteligente