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Mudanças no empréstimo consignado: o que você precisa saber

  • Por: Iuri
  • 21/08/2026
  • 14/10/2026
  • Tempo: 5 min

As mudanças no empréstimo consignado têm gerado muitas dúvidas entre empresários e contadores. Isso porque as novas regras alteram procedimentos relacionados ao desconto das parcelas e exigem atenção redobrada, especialmente em situações de desligamento do trabalhador.

Compreender essas alterações é fundamental para evitar erros no processamento da folha de pagamento, no cálculo da rescisão contratual e no repasse dos valores descontados. Além disso, a correta aplicação das regras ajuda a empresa a manter suas obrigações em dia e a reduzir possíveis inconsistências nos processos internos.

Neste artigo, você confere as principais alterações no empréstimo consignado e os pontos que merecem atenção na rotina das empresas.

Você vai ler:

  • Como funcionava o empréstimo consignado anteriormente
  • Novas regras e mudanças no empréstimo consignado
  • Consultas e validações no sistema
  • Conclusão
  • Perguntas frequentes

Como funcionava o empréstimo consignado anteriormente

Antes das mudanças, as empresas descontavam mensalmente as parcelas do empréstimo consignado na folha de pagamento do trabalhador, respeitando o limite de 35% da remuneração disponível.

Em caso de rescisão do contrato de trabalho, a empresa também podia descontar parte do valor devido ao empregado, dentro da mesma margem consignável.

Além disso, para calcular esse limite, considerava as verbas que compunham a remuneração disponível e os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda. Já as verbas de natureza indenizatória ficavam fora da base de cálculo do empréstimo consignado.

Novas regras e mudanças no empréstimo consignado

A Portaria MTE nº 1.115/2026 e a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026, trouxeram novas regras para o empréstimo consignado, principalmente em relação aos descontos realizados no desligamento do trabalhador.

Com as mudanças no empréstimo consignado, o trabalhador pode oferecer parte das verbas rescisórias como garantia da operação, respeitando o limite de 35%. Se não oferecer essa garantia, o percentual informado será de 0% e a empresa não poderá descontar valores do empréstimo das verbas rescisórias. Para os contratos firmados antes da entrada em vigor da nova regra, o sistema converte o valor da prestação mensal em um percentual de garantia, sempre limitado a 35% das verbas rescisórias.

As novas regras também ampliaram as verbas consideradas no cálculo da remuneração disponível na rescisão. A base passou a incluir, entre outros valores, férias proporcionais, férias vencidas, férias indenizadas, o terço de férias e o aviso prévio.

Além disso, desde 23 de julho de 2026, a empresa não desconta mais a parcela mensal do empréstimo consignado diretamente na rescisão. Em vez disso, deve aplicar o percentual das verbas rescisórias oferecido em garantia pelo trabalhador, limitado ao saldo devedor da operação. Antes de efetuar o desconto, o empregador precisa consultar no Portal Emprega Brasil o saldo devedor atualizado e o percentual dado em garantia.

Se uma dessas informações não estiver disponível na data do desligamento, a empresa não deve realizar a retenção nem o repasse do valor relacionado à garantia. A responsabilidade pelo envio e pela atualização do saldo devedor cabe à instituição financeira.


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Consultas e validações no sistema

Contadores e empresários devem consultar regularmente a o plataforma para verificar a situação dos empréstimos consignados e confirmar as informações antes de realizar qualquer desconto. No sistema contábil Makro, é possível consultar tanto o extrato dos empréstimos quanto as garantias vinculadas às verbas rescisórias.

Essa conferência ajuda a identificar o saldo devedor, o percentual de garantia e outros dados necessários para o processamento correto da folha e da rescisão. Ao validar essas informações, a empresa reduz o risco de erros e mantém os procedimentos de acordo com as novas regras.

Também é importante realizar simulações e acompanhar as atualizações relacionadas ao Crédito do Trabalhador. Dessa forma, contadores conseguem aplicar os descontos corretamente e orientar os trabalhadores sobre eventuais impactos nos contratos de empréstimo consignado.

Conclusão

As mudanças no empréstimo consignado exigem mais atenção de empresários e contadores, principalmente no momento de calcular descontos e conferir informações relacionadas às verbas rescisórias.

Por fim, conhecer as novas regras, acompanhar as atualizações e utilizar corretamente os sistemas de consulta ajuda a reduzir erros e manter os procedimentos em conformidade. Além disso, a conferência dos dados antes do processamento da folha ou da rescisão se torna indispensável para uma gestão mais segura dos empréstimos consignados.

Perguntas frequentes

Quais são os limites para o desconto do empréstimo consignado na rescisão?

O desconto do empréstimo consignado na rescisão é limitado a 35% das verbas rescisórias, respeitando também o saldo devedor do contrato.

Quando as novas regras do empréstimo consignado entram em vigor?

As novas regras começam a ser aplicadas a partir de 23/07/2026.

O que acontece se as informações do saldo devedor não estiverem disponíveis?

Se as informações do saldo devedor não estiverem disponíveis, não haverá desconto na rescisão e o trabalhador receberá o valor total de sua rescisão.

Como posso consultar as informações do empréstimo consignado?

As informações podem ser consultadas diretamente no portal do Emprega Brasil, onde é possível verificar tanto o extrato de empréstimos quanto as garantias de verbas rescisórias.

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Iuri

Sou graduado em Ciências Contábeis, com aperfeiçoamento em rotinas de Departamento Pessoal nos 5 anos de atuação na área. Hoje sou mentor Makro, auxiliando, orientando e instruindo profissionais e empresas, buscando sempre transmitir informações de forma clara, correta e eficiente para a solução dos desafios do dia a dia do Departamento Pessoal.
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