As mudanças no empréstimo consignado têm gerado muitas dúvidas entre empresários e contadores. Isso porque as novas regras alteram procedimentos relacionados ao desconto das parcelas e exigem atenção redobrada, especialmente em situações de desligamento do trabalhador.
Compreender essas alterações é fundamental para evitar erros no processamento da folha de pagamento, no cálculo da rescisão contratual e no repasse dos valores descontados. Além disso, a correta aplicação das regras ajuda a empresa a manter suas obrigações em dia e a reduzir possíveis inconsistências nos processos internos.
Neste artigo, você confere as principais alterações no empréstimo consignado e os pontos que merecem atenção na rotina das empresas.
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Como funcionava o empréstimo consignado anteriormente
Antes das mudanças, as empresas descontavam mensalmente as parcelas do empréstimo consignado na folha de pagamento do trabalhador, respeitando o limite de 35% da remuneração disponível.
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, a empresa também podia descontar parte do valor devido ao empregado, dentro da mesma margem consignável.
Além disso, para calcular esse limite, considerava as verbas que compunham a remuneração disponível e os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda. Já as verbas de natureza indenizatória ficavam fora da base de cálculo do empréstimo consignado.
Novas regras e mudanças no empréstimo consignado
A Portaria MTE nº 1.115/2026 e a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026, trouxeram novas regras para o empréstimo consignado, principalmente em relação aos descontos realizados no desligamento do trabalhador.
Com as mudanças no empréstimo consignado, o trabalhador pode oferecer parte das verbas rescisórias como garantia da operação, respeitando o limite de 35%. Se não oferecer essa garantia, o percentual informado será de 0% e a empresa não poderá descontar valores do empréstimo das verbas rescisórias. Para os contratos firmados antes da entrada em vigor da nova regra, o sistema converte o valor da prestação mensal em um percentual de garantia, sempre limitado a 35% das verbas rescisórias.
As novas regras também ampliaram as verbas consideradas no cálculo da remuneração disponível na rescisão. A base passou a incluir, entre outros valores, férias proporcionais, férias vencidas, férias indenizadas, o terço de férias e o aviso prévio.
Além disso, desde 23 de julho de 2026, a empresa não desconta mais a parcela mensal do empréstimo consignado diretamente na rescisão. Em vez disso, deve aplicar o percentual das verbas rescisórias oferecido em garantia pelo trabalhador, limitado ao saldo devedor da operação. Antes de efetuar o desconto, o empregador precisa consultar no Portal Emprega Brasil o saldo devedor atualizado e o percentual dado em garantia.
Se uma dessas informações não estiver disponível na data do desligamento, a empresa não deve realizar a retenção nem o repasse do valor relacionado à garantia. A responsabilidade pelo envio e pela atualização do saldo devedor cabe à instituição financeira.
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Consultas e validações no sistema
Contadores e empresários devem consultar regularmente a o plataforma para verificar a situação dos empréstimos consignados e confirmar as informações antes de realizar qualquer desconto. No sistema contábil Makro, é possível consultar tanto o extrato dos empréstimos quanto as garantias vinculadas às verbas rescisórias.
Essa conferência ajuda a identificar o saldo devedor, o percentual de garantia e outros dados necessários para o processamento correto da folha e da rescisão. Ao validar essas informações, a empresa reduz o risco de erros e mantém os procedimentos de acordo com as novas regras.
Também é importante realizar simulações e acompanhar as atualizações relacionadas ao Crédito do Trabalhador. Dessa forma, contadores conseguem aplicar os descontos corretamente e orientar os trabalhadores sobre eventuais impactos nos contratos de empréstimo consignado.
Conclusão
As mudanças no empréstimo consignado exigem mais atenção de empresários e contadores, principalmente no momento de calcular descontos e conferir informações relacionadas às verbas rescisórias.
Por fim, conhecer as novas regras, acompanhar as atualizações e utilizar corretamente os sistemas de consulta ajuda a reduzir erros e manter os procedimentos em conformidade. Além disso, a conferência dos dados antes do processamento da folha ou da rescisão se torna indispensável para uma gestão mais segura dos empréstimos consignados.
Perguntas frequentes
O desconto do empréstimo consignado na rescisão é limitado a 35% das verbas rescisórias, respeitando também o saldo devedor do contrato.
As novas regras começam a ser aplicadas a partir de 23/07/2026.
Se as informações do saldo devedor não estiverem disponíveis, não haverá desconto na rescisão e o trabalhador receberá o valor total de sua rescisão.
As informações podem ser consultadas diretamente no portal do Emprega Brasil, onde é possível verificar tanto o extrato de empréstimos quanto as garantias de verbas rescisórias.

Gi, Gestora Inteligente