A exigência da NF-e para produtor rural já começou a valer, mas nem todos estão obrigados a adotá-la de imediato. A regra vem sendo implementada de forma gradual, e entender quem já precisa emitir o documento é fundamental para evitar problemas fiscais. Confira os detalhes e veja se a obrigatoriedade já se aplica ao seu caso.
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A obrigatoriedade da NF-e para produtor rural
A obrigatoriedade de emissão da NF-e para produtos rurais passou a valer a partir desta última segunda-feira (3). Embora a exigência já esteja valendo, ela não se aplica às operações realizadas por produtores que tenham registrado receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024. Portanto, para você, contador, que atua no setor e atenda clientes produtores rurais, é fundamental ficar por dentro das novas regras. E assim, conseguir evitar problemas fiscais.
Contudo, para os demais produtores rurais, a emissão da NF-e passa a ser obrigatória somente em 5 de janeiro de 2026. No entanto, é importante lembrar que, quando a venda envolve outro estado, o documento já é exigido, independentemente do faturamento.
Como emitir a NF-e para produtor rural
Para realizar a emissão da NF-e para produtores rurais, é importante ter em mãos o CPF e Inscrição Estadual do contribuinte. Sobretudo, ela deve ser emitida de forma eletrônica e documentar transações assim como eventuais taxas. Assim, o produtor rural pessoa física deve emitir a NF-e modelo 55 e a NFC-e modelo 65, que substituem a antiga Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Portanto, amigo contador, fique atento! Afinal, caso a emissão da NF-e seja obrigatória e ela não for enviada de forma correta, pode resultar em penalidades fiscais, como multas e outras sanções.
Fonte: Portal Contábeis
Perguntas Frequentes
O produtor rural que tiver receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 precisam emitir NF-e para operações internas.
A obrigatoriedade começa em 5 de janeiro de 2026 para os produtores que ainda não estão enquadrados na regra atual.
Sim, independentemente do faturamento, toda venda para outro estado exige a emissão da NF-e.
A NF-e modelo 55 e a NFC-e modelo 65 substituem a Nota Fiscal de Produtor para pessoa física.
É preciso ter CPF, Inscrição Estadual e acesso a um sistema autorizado para emissão do documento.