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Início » Blog » Fiscal » Tributário » Página atual

Medida provisória altera regra de cálculo do PIS e Cofins

  • Por: Ademar Silva
  • 17/01/2023
  • 28/12/2023
  • Tempo: 2 min

O governo editou a medida provisória que altera a regra de cálculo do PIS e da Cofins 


A Medida Provisória

O governo editou a Medida Provisória 1159/23: a partir de agora o valor do ICMS (imposto estadual) embutido em mercadorias ou serviços foi retirado da base de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A medida provisória altera dispositivos das leis tributárias 10.637/02 e 10.833/03. O governo afirma que a nova regra segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021.

Até então a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/Cofins. Porém, o Supremo entendeu que o imposto é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Deste modo, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento da empresa.

Créditos

A Medida Provisória 1159 também determina que o ICMS presente nos produtos, passa a não compor a base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins. A medida passa a valer a partir do dia 1º de maio de 2023.

Os créditos tributários representam tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podem ser devolvidos ao contribuinte ou usados para abater o pagamento de outros impostos. O efeito prático da mudança prevista na Medida Provisória é que as empresas terão menos direito à devolução de tributo.

Crédito tributário é um valor que os sujeitos ativos da obrigação tributária podem exigir dos sujeitos passivos (contribuintes) a partir da ocorrência de uma fato gerador.

Tramitação

Contudo, a MP será analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

O PIS e Cofins

Ambos são tributos previstos pela Constituição brasileira e devem ser pagos por todas as pessoas jurídicas. Ficam de fora somente empresas de pequeno porte e microempresas que se enquadram no Simples Nacional.

o PIS é designado para a integração social dos trabalhadores, como seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e de empresas privadas. Já o Cofins é utilizado para os fundos da área da saúde pública e seguridade social do país, incluindo dispositivos como Previdência e Assistência Social

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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