Na reta final do último ano, no dia 30 de dezembro de 2024, a Agência Senado publicou uma nota informando que a Lei 15.079, de 2024, foi sancionada. Assim, essa lei tem como um dos objetivos a tributação mínima de 15% sobre o lucro das multinacionais. Portanto, se você, contador, atende a essas empresas, é fundamental estar por dentro. Saiba mais sobre o projeto e seus impactos para o lucro das multinacionais.
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A Lei que implementa tributação mínima sobre lucro de multinacionais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.079, de 2004, que estabelece um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais com operações no Brasil. A publicação oficial ocorreu no Diário Oficial da União em 27 de dezembro, diretamente afetando o lucro das multinacionais.
Em suma, a nova lei, originada no Projeto de Lei (PL) 3.817/2024 da Câmara dos Deputados e aprovada no Senado em 18 de dezembro, busca assegurar uma tributação mínima efetiva de 15%, em conformidade com o acordo global que visa combater a erosão tributária (Regras GloBE).
Sendo assim, o adicional será aplicado sobre o lucro das empresas no Brasil que pertencem a grupos multinacionais. Contudo, para isso, a receita anual consolidada do grupo deve superar 750 milhões de euros (aproximadamente R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.
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A Medida Provisória sobre o Lucro das Multinacionais
O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentou o texto sancionado, que reproduz o conteúdo da Medida Provisória (MPV) 1.262/2024. Assim, essa medida segue em vigor até março de 2025, mesmo sem ter sido apreciada pelo Congresso.
De acordo com a exposição de motivos da MP, a norma deve gerar um aumento na arrecadação tributária. Nesse sentido, a estimativa, segundo dados divulgados pelo Senado, aponta R$ 3,44 bilhões em 2026, R$ 7,28 bilhões em 2027 e R$ 7,69 bilhões em 2028.
O senador Alan Rick (União-AC) apresentou o relatório favorável à matéria no Senado. Ele considerou o adicional da CSLL como um tributo complementar às Regras GloBE, que definem um piso para evitar a guerra fiscal internacional. Ainda de acordo com Rick, a medida impede que grandes grupos multinacionais paguem uma alíquota efetiva inferior a 15% em qualquer jurisdição. Ele destacou ainda a importância de o Brasil se alinhar ao cenário global em relação ao lucro das multinacionais.
Impactos Econômicos e Tributários da Nova CSLL para Multinacionais
Em resumo, o Ministério da Fazenda prevê que a nova regra impactará cerca de 290 multinacionais com operações no Brasil. Desse total, aproximadamente 20 são empresas brasileiras.
O governo afirma que criou essa nova fonte de receita tributária para lidar com os desafios da economia digital.
Atualmente, 37 países já adotaram essa cobrança. Pelo modelo, se um país não aplicar a alíquota efetiva, a subtributação poderá resultar em um pagamento complementar em outro país que já tenha implementado as regras, gerando o que é chamado de “exportação de arrecadação”.
Portanto, a cobrança começará no ano fiscal de 2025, e as empresas deverão fazer o pagamento até o último dia do sétimo mês após o fim desse período. Como o ano fiscal pode não coincidir com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data de pagamento pode variar.
Fonte: Agência Senado
Perguntas Frequentes
A tributação mínima de 15% é uma regra para garantir que grandes multinacionais paguem uma alíquota efetiva mínima em cada jurisdição onde atuam, evitando a subtributação.
A medida afetará cerca de 290 multinacionais no Brasil, sendo aproximadamente 20 delas brasileiras
A cobrança começará no ano fiscal de 2025, e as empresas deverão realizar o pagamento até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal.
O governo estima um aumento de R$ 3,44 bilhões em 2026, com valores crescentes nos anos seguintes, alcançando R$ 7,69 bilhões em 2028.
O Brasil, ao adotar essa regra, se alinha aos 37 países que já implementaram as Regras GloBE, contribuindo para a justiça tributária internacional.