Na última sexta-feira (14), o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou uma errata no leiaute da e-Financeira com ajustes nas orientações sobre o envio de informações de movimentação financeira. A alteração envolve o campo “dtAberturaConta”, usado pelas instituições financeiras na prestação de dados à Receita Federal.
Além disso, a correção foi incluída no Anexo III do manual da obrigação acessória e detalha como deve ser informada a data de abertura de contas de clientes que já mantêm relacionamento anterior com a instituição.
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Leiaute da e-Financeira passa por correção
A alteração publicada pelo SPED modifica a descrição do campo relacionado à abertura da conta. A intenção é evitar interpretações diferentes no momento do preenchimento das informações enviadas à Receita Federal.
Veja abaixo a tabela divulgada no portal oficial do SPED com a nova redação do leiaute da e-Financeira:

Em suma, na prática, a errata deixa mais claro como as empresas devem informar os dados quando o cliente já possui outro vínculo ativo com a instituição.

Empresas devem revisar preenchimento da e-Financeira
Com a publicação da correção, instituições financeiras e demais obrigadas à entrega da e-Financeira precisam revisar os processos internos ligados ao preenchimento da obrigação.
Isso porque informações enviadas de forma incorreta podem gerar inconsistências no sistema e até rejeições no momento da transmissão dos arquivos ao ambiente do SPED.
Além da conferência manual, especialistas recomendam atenção aos sistemas automatizados utilizados no envio das informações fiscais e financeiras.
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Receita Federal vem promovendo mudanças na e-Financeira
A errata faz parte das atualizações recentes realizadas pela Receita Federal na e-Financeira. Nos últimos meses, o órgão publicou novos ajustes técnicos no sistema, incluindo mudanças em leiautes e regras operacionais.
Além disso, a e-Financeira integra o SPED e reúne dados sobre operações financeiras, investimentos, previdência privada e movimentações realizadas por instituições obrigadas à prestação dessas informações. Por fim, o texto completo da errata está disponível no portal oficial do SPED.
Fonte: SPED
Perguntas frequentes
Em suma, o SPED publicou uma errata no leiaute da e-Financeira para corrigir as orientações de preenchimento do campo “dtAberturaConta”, utilizado no envio de informações de movimentação financeira.
A atualização busca evitar interpretações diferentes pelas instituições financeiras e padronizar o envio das informações à Receita Federal.
Instituições financeiras e demais empresas obrigadas à entrega da e-Financeira devem revisar sistemas e processos internos para seguir a nova orientação publicada pelo SPED.