Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se aproximando, um dado chama atenção. Apenas cerca de 2% dos contribuintes brasileiros utilizam a destinação de parte do IR para projetos sociais. O número, levantado a partir de estimativas da Receita Federal e de entidades do terceiro setor, revela uma lacuna expressiva. O potencial de arrecadação por esse mecanismo poderia ultrapassar R$ 15 bilhões por ano, mas o que efetivamente chega a esses projetos fica muito aquém disso.
Para os contadores, esse cenário representa tanto um alerta quanto uma oportunidade: boa parte dos clientes desconhece a ferramenta ou tem dúvidas que impedem a adesão. Esclarecer essas questões faz parte de um atendimento completo.
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Como funciona na prática?
O mecanismo é mais simples do que parece. O contribuinte não paga nada a mais, o que acontece é um redirecionamento de uma parcela do imposto que já seria recolhido normalmente pela Receita Federal. Em vez de esse valor ir integralmente para os cofres públicos, parte dele pode ser destinada a fundos de apoio a crianças, adolescentes, idosos, projetos culturais, esportivos e iniciativas de saúde.
Quem tem imposto a pagar pode abater o valor destinado do total devido. Já quem tem restituição a receber continua recebendo normalmente, e assim, o valor destinado ainda é corrigido pela taxa Selic até o pagamento.

Quem pode fazer e quais são os limites?
A destinação só é possível para quem utiliza o modelo completo da declaração. O desconto simplificado não permite esse tipo de alocação. Dentro da declaração anual, é possível destinar até 3% do imposto devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros 3% ao Fundo do Idoso. No total, ao longo do ano-calendário, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido a projetos incentivados pela legislação.
Passo a passo dentro do programa
Para fazer a destinação, o contribuinte acessa a ficha “Doações Diretamente na Declaração” no programa da Receita Federal. Lá, escolhe o tipo de fundo, seleciona o estado ou município e informa o valor da contribuição. Após a confirmação, o próprio sistema gera um DARF, que precisa ser pago até o prazo final de entrega da declaração para que a destinação seja validada.
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Por que tão poucos fazem isso?
O principal obstáculo é a desinformação. Muitos contribuintes acreditam que a destinação representa um gasto extra ou que vai reduzir o valor da restituição, o que não é verdade. Especialistas apontam que essa percepção equivocada é uma das razões centrais para a baixa adesão.
Entidades do terceiro setor alertam que muitos fundos municipais deixam de captar recursos todos os anos justamente por isso: a população não conhece o mecanismo ou tem receio de que haverá algum custo adicional.
O papel do contador nessa orientação
Com a proximidade do prazo, entidades sociais intensificaram campanhas de conscientização para ampliar o número de contribuintes que utilizam a destinação em 2026. Portanto, para os escritórios contábeis, incorporar essa orientação à rotina de atendimento é uma forma de agregar valor ao serviço. E assim, é possível contribuir diretamente para o aumento da participação, sem que isso represente qualquer ônus financeiro para o cliente.
Fonte: Portal Contábeis
Perguntas Frequentes
Não. O valor já seria pago à Receita Federal de qualquer forma, o contribuinte apenas escolhe para onde uma parcela vai.
Qualquer contribuinte que declare pelo modelo completo do Imposto de Renda. Quem usa o desconto simplificado não tem essa opção.
Não. Quem tem restituição a receber continua recebendo normalmente, com correção pela taxa Selic sobre o valor destinado.
Fundos voltados a crianças, adolescentes e idosos, além de iniciativas nas áreas de cultura, esporte e saúde.
