Recentemente, o STF determinou que não é necessário requerimento administrativo para garantir a isenção por doença grave no IR (Imposto de Renda). Segundo os ministros, a jurisprudência da Corte dispensa a necessidade de requerimento para ingressar com uma ação. Saiba mais sobre a decisão.
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Requerimento para Isenção por doença grave no IR
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que não é preciso fazer um requerimento administrativo antes de entrar na Justiça para solicitar a isenção do Imposto de Renda (IR) em casos de doença grave. Assim, como o caso tem repercussão geral, a decisão do Supremo deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, teve o voto vencedor. Como presidente da Corte, ele sugeriu a seguinte tese para o caso:
“O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave a para a repetição do indébito tributário não existe prévio requerimento administrativo”.
– Informações via JOTA
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Como essa decisão beneficia contribuintes?
No voto, Barroso destacou que a jurisprudência do STF admite a exigência de um requerimento administrativo prévio. Assim, com intuito de justificar o interesse de mover uma ação contra o Poder Público. No entanto, ele afirmou que, para isenção por doença grave no IR e pedidos de restituição, a jurisprudência não exige requerimento prévio para entrar com a ação.
Sendo assim, o presidente do STF decidiu a favor do contribuinte e aceitou o recurso. Em um caso concreto, o contribuinte recorreu contra a decisão do TRF-5, o Tribunal Regional Federal. E assim, levou à extinção do processo por falta de interesse de agir, alegando que ele não fez o requerimento antes de entrar na Justiça.
O tema foi levado à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). Assim, o Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) pediu à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que não recorresse mais em processos onde o pedido administrativo não tivesse sido feito antes. A entidade argumentou, entre outros pontos, que, frequentemente, a Receita já havia se manifestado sobre o pedido do contribuinte, como em soluções de consulta, por exemplo.
Por fim, com essa decisão, os contribuintes que atendem aos critérios de isenção poderão buscar seus direitos diretamente na Justiça, dispensando o pedido administrativo prévio.
Fonte: JOTA
Perguntas Frequentes
O STF decidiu que não é mais necessário fazer um requerimento administrativo antes de pedir a isenção de Imposto de Renda (IR) por doença grave. Ou seja, isso significa que os contribuintes podem ir diretamente à Justiça para garantir a isenção, sem precisar passar pela etapa do requerimento administrativo.
Sim, a decisão tem repercussão geral, o que significa que ela deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário. Portanto, todos os contribuintes que se encaixam nos critérios de isenção podem buscar seus direitos diretamente na Justiça.
Com a decisão do STF, agora basta que o contribuinte atenda aos critérios de isenção e busque seus direitos na Justiça. Assim, sem precisar do requerimento administrativo prévio.
Não. O STF deixou claro que, para isenção do IR por doença grave e pedidos de repetição de indébito tributário. Portanto, não há necessidade de fazer o requerimento administrativo antes de ajuizar a ação.
A principal vantagem para os contribuintes é que, com a decisão, o processo para garantir a isenção fica mais simples e rápido. Sendo assim, os contribuintes podem recorrer diretamente à Justiça, sem precisar passar pela burocracia de um requerimento administrativo.