O IPTU é um dos tributos municipais mais conhecidos e também um dos que mais exigem atenção dos contadores. Ele é cobrado anualmente pelos municípios, e incide sobre a propriedade de imóveis urbanos e tem impacto direto na rotina contábil de pessoas físicas e jurídicas.
Sendo assim, é fundamental estar por dentro de tudo que envolve esse imposto. Portanto, neste artigo, vamos explicar de forma prática o que é o IPTU, quem deve pagar e quais pontos merecem atenção no dia a dia do contador. Boa leitura!
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O que é IPTU e qual sua função?
O IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) é o imposto municipal que incide sobre imóveis urbanos, como casas, apartamentos, salas comerciais e terrenos localizados dentro da área urbana definida por lei. Sendo assim, cada município define suas próprias alíquotas, critérios de cálculo, assim como o calendário. No entanto, a base legal é a mesma em todo o território nacional. Ele está previsto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, que estabelecem sua natureza e as regras gerais de cobrança.
Na prática, o valor recolhido tem como objetivo financiar serviços públicos essenciais, como limpeza urbana, manutenção de vias, iluminação pública, áreas de lazer e outras demandas que fazem parte da rotina da cidade. Para o contador, entender como o imposto funciona é indispensável para orientar clientes, organizar planejamentos e evitar problemas ligados ao cadastro ou ao pagamento.
Quem deve pagar o IPTU?
O IPTU deve ser pago sempre por quem tem um vínculo direto com o imóvel no cadastro municipal. Segundo a legislação, essa responsabilidade pode recair sobre três perfis: o proprietário, o titular do domínio útil (como nos casos de imóveis em regime de enfiteuse) ou o possuidor com intenção de exercer domínio, como ocorre em algumas situações de posse prolongada.
No dia a dia, é comum surgir dúvidas do pagamento com relação à locação, condomínio ou usufruto. No caso do aluguel, por exemplo, é comum o contrato prever que o locatário pague o imposto. Porém, isso é apenas um repasse contratual: diante do fisco, o responsável continua sendo o proprietário cadastrado.
O mesmo vale para imóveis com usufruto ou administrados por terceiros: a obrigação principal permanece vinculada ao nome que consta no cadastro imobiliário da prefeitura. Por isso, manter os dados atualizados e verificar periodicamente o cadastro do imóvel é essencial para evitar cobranças indevidas ou discussões sobre responsabilidade tributária.
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Como o IPTU é calculado?
O cálculo do IPTU segue uma lógica simples, mas depende totalmente dos critérios definidos por cada prefeitura. A base é sempre o valor venal, ou seja, da venda do imóvel, segundo parâmetros oficiais do município. Esse valor não é “de mercado”, mas sim, construído a partir de fatores como localização, área construída, tamanho do terreno, uso do imóvel (residencial, comercial ou misto) e o padrão de construção.
Para chegar a esse valor o município utiliza a Planta Genérica de Valores (PGV), que é atualizada periodicamente. Depois disso, aplica-se a alíquota do IPTU, que varia conforme a zona fiscal e o tipo de uso do imóvel. Assim, o cálculo básico fica assim:
IPTU = valor venal × alíquota municipal
Alguns municípios podem ainda aplicar redutores, faixas progressivas ou regras específicas para imóveis vagos, comerciais ou de alto padrão. Por isso, acompanhar as atualizações da PGV e as leis municipais é essencial para evitar surpresas e orientar melhor os clientes. Geralmente, a prefeitura de cada cidade divulga uma tabela da PGV, como você pode ver nesse exemplo da prefeitura de São José dos Campos, no estado de São Paulo.

Quais são as regras de isenções, descontos e revisões de lançamento?
As regras de isenção e descontos do IPTU também podem mudar de acordo com cada cidade, mas alguns padrões podem sim, se repetir no país inteiro. Em muitos municípios, aposentados e pensionistas de baixa renda, moradores de imóveis com valor venal abaixo de um limite previsto em lei, famílias inscritas em programas sociais e imóveis tombados podem ter isenção total ou parcial do imposto.
Já outros casos dão direito apenas a redução no valor, como pagamento antecipado, adesão ao débito automático ou participação em programas municipais de incentivo.
Além disso, sempre que o contribuinte identificar algum dado errado no lançamento, como metragem incorreta, uso do imóvel desatualizado ou valor venal claramente acima da realidade, ele pode pedir revisão do IPTU. Sobretudo, essa solicitação precisa ser feita diretamente à prefeitura, dentro do prazo definido no carnê de pagamento.
Quais as consequências do atraso e como regularizar o IPTU?
Quando o IPTU atrasa, as consequências aparecem rápido: a prefeitura aplica multa, juros e correção, e o débito passa a crescer mês a mês. Sendo assim, se a pendência continuar, o imóvel pode ser inscrito em dívida ativa municipal, o que acaba dificultando a emissão de certidões negativas e pode afetar até mesmo em financiamentos, transferências de propriedade e processos societários que dependem de regularidade fiscal.
Para resolver, o caminho é direto. O contribuinte pode negociar o valor atualizado, parcelar o débito ou aderir a programas de Refis municipal, quando disponíveis. Esses programas costumam oferecer redução de multa e juros, o que facilita bastante a regularização. Portanto, é fundamental acompanhar prazos e auxiliar na negociação evita que a dívida avance para cobrança judicial, garantindo que o imóvel e o cliente permaneçam regulares perante o fisco.
O que o contador precisa saber na prática?
No dia a dia da contabilidade, o IPTU entra como um ponto de atenção constante. Cabe ao contador orientar o cliente sobre prazos, forma de pagamento e possíveis benefícios, além de revisar se o cadastro do imóvel está correto, já que qualquer erro na metragem, uso ou valor venal pode inflar o tributo sem necessidade.
Também é importante incluir o IPTU no planejamento tributário e patrimonial, principalmente para empresas com vários imóveis. Controlar vencimentos, organizar comprovantes e acompanhar notificações evita surpresas e mantém tudo regularizado. Para clientes PJ, o contador ainda precisa avaliar onde o IPTU será registrado na contabilidade e como esse custo afeta o fluxo de caixa. Quanto mais organizado estiver o controle dessas informações, mais fácil fica antecipar ajustes e orientar decisões com segurança.
Conclusão
No fim das contas, entender o IPTU não é apenas saber como o imposto funciona, mas também é preciso acompanhar de perto as regras municipais, já que cada prefeitura tem suas próprias particularidades. Para o contador, esse olhar atento faz diferença tanto no planejamento tributário quanto na organização patrimonial dos clientes.
Portanto, manter os cadastros atualizados, revisar lançamentos e controlar prazos evita cobranças indevidas, é fundamental para reduzir riscos fiscais. Além disso, contar com ferramentas que centralizam informações de imóveis e tributos locais ajuda a ganhar tempo e trabalhar com mais precisão.
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Perguntas Frequentes
O IPTU é o imposto municipal cobrado sobre imóveis urbanos. Quem responde por ele é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor registrado no cadastro da prefeitura.
O cálculo parte do valor venal do imóvel definido pelo município, multiplicado pela alíquota prevista em lei municipal. Fatores como localização, metragem e padrão da construção influenciam no valor final.
O repasse pode ser previsto em contrato, mas a responsabilidade perante o município continua sendo do proprietário. Se houver atraso, a cobrança recai sobre quem está cadastrado na prefeitura.
A isenção depende das regras de cada cidade. Normalmente, envolve critérios como baixa renda, aposentadoria, imóvel tombado ou valor venal reduzido. O pedido deve ser feito diretamente à prefeitura, com documentos que comprovem o enquadramento.
O débito gera multa, juros e pode levar o imóvel para dívida ativa. A inclusão na dívida ativa impede a emissão de certidões e abre caminho para cobrança judicial.
