A Receita Federal já começou a dar os primeiros passos na Reforma Tributária sobre o consumo, avançando na adoção e implementação da NFS-e, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional. A medida tem a participação dos municípios, que caminham para a unificação do modelo, garantindo mais padronização e simplificação no cumprimento das obrigações fiscais.
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A Implementação da NFS-e na Reforma Tributária
A Receita Federal, em parceria com os municípios, têm avançado em iniciativas que buscam simplificar o sistema tributário, alinhadas com os objetivos da Reforma Tributária sobre o consumo. Uma dessas mudanças será na emissão de notas fiscais.
Sendo assim, com o novo padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), as empresas terão redução de custos e mais simplicidade no cumprimento de suas obrigações. Ao mesmo tempo, o compartilhamento dos documentos fiscais em ambiente unificado deve facilitar o trabalho das administrações. Dessa forma, trazendo mais eficiência e benefícios para todos os envolvidos com essa modernização tributária.
No dia 27 de agosto, a Receita Federal promoveu uma live que reuniu cerca de 4 mil participantes ao mesmo tempo, evidenciando o interesse dos municípios em aderir ao padrão nacional da NFS-e. Como resultado dessa e de outras iniciativas, após o balanço divulgado no início de agosto, mais 1.086 municípios firmaram convênio com a Receita Federal. Assim, elevando para 2.550 o número de cidades que já iniciaram o processo de adesão.
A adesão para a NFS-e Padrão Nacional
Os municípios que já aderiram representam mais de 70% da população brasileira, o que mostra o alcance da medida. A simplificação começa a valer em 1º de janeiro de 2026 e tem potencial para gerar benefícios diretos à sociedade.
Sobretudo, é fundamental que os municípios precisam estejam atentos: a Lei Complementar nº 214/2025 determina, em seu § 7º do art. 62, que os entes que não adotarem o padrão nacional podem ter as transferências voluntárias suspensas. Para reduzir esse risco, a Receita Federal oferece apoio técnico e orientações específicas a cada município. A adesão tem início com a assinatura de convênio, disponível no Portal da NFS-e.
Vale destacar que a lei não permite que os municípios deixem de adotar o padrão nacional. Conforme o § 1º do art. 62 da LC nº 214/2025, todos devem seguir uma das duas opções previstas.
A Receita Federal divulgou uma planilha onde é possível verificar a situação de cada município.
Fonte: Receita Federal
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Perguntas Frequentes
É a mudança no sistema de tributos que incidem sobre bens e serviços, com foco em simplificação, unificação de regras e redução da burocracia.
A NFS-e faz parte da implementação da Reforma, criando um padrão nacional que unifica a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica em todos os municípios.
O padrão nacional reduz custos, simplifica obrigações e facilita o cumprimento das regras fiscais.
A partir de 1º de janeiro de 2026, com a obrigatoriedade da adoção do modelo nacional da NFS-e pelos municípios.
Sim. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê que todos os municípios devem adotar uma das opções disponíveis. Quem não aderir pode perder transferências voluntárias.