A NFS-e nacional é uma demanda que vem sendo debatida há alguns anos e agora ganhou forma. Saiba mais detalhes!
Foi lançado nesta semana, com última atualização realizada no dia 27/07, no gov.br o portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Esta NFS-e é um documento digital, que, conforme o explicado, “gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços”.
O portal está disponibilizado a partir do link: https://www.gov.br/nfse/pt-br, site que passou por várias atualizações recentes. Através do portal são disponibilizados serviços para municípios, contribuintes e cidadãos como: emissão de documentos, consulta de notas e outros.
O sistema nacional da NFS-e tem como objetivo regulamentar e padronizar a emissão de NFS-e no país. Estimasse que existem 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes em todo o Brasil. Sendo assim, “o objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos”.
Conforme o apresentado, realizar a adesão ao padrão nacional da NFS-e apresenta diversos benefícios, como os listados a seguir:
- Redução do “Custo Brasil”;
- Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
- Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
- Redução de custos administrativos;
- Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
- Uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos órgãos públicos, seja na esfera federal, estadual e municipal;
- Segurança das informações prestadas ao fisco;
- Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
- Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
- Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis, fiscais e previdenciários;
- Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
- Rapidez no acesso às informações;
- Melhoria da qualidade da informação;
- Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
- Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel;
- Eliminação do extravio, perda ou deterioração dos documentos enviados através das obrigações acessórias.
- Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
- Possibilidade do cidadão fiscalizar a emissão do documento fiscal por meio das ferramentas disponibilizadas.
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