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Início » Blog » Fiscal » Tributário » Página atual

Saiba tudo sobre a conversão da GPS para DARF

  • Por: Ademar Silva
  • 13/01/2022
  • 28/12/2023
  • Tempo: 5 min

A conversão da Guia da Previdência Social (GPS) para o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um processo fundamental para aqueles que precisam efetuar o pagamento de contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sendo assim, este procedimento é comum para autônomos, empregadores domésticos, e empresas que desejam quitar suas obrigações junto à previdência social.

Por isso, é essencial que contadores estejam cientes de como se dá o processo de conversão da GPS para a DARF. Portanto, neste artigo você tira a suas dúvidas sobre a conversão da GPS para DARF.

Você vai ler:

  • Qual a diferença entre GPS e DARF?
  • Como fazer conversão de GPS para DARF?
  • Quando passou de GPS para DARF?
  • Quando a DCTFWeb substituiu a GPS?
  • Comunicado da conversão automática GPS para DARF
    • Comunicado na íntegra
  • Quais os benefício da GPS para DARF?

Qual a diferença entre GPS e DARF?

A GPS (Guia da Previdência Social) é um documento de arrecadação utilizado para o pagamento de contribuições previdenciárias para a Previdência Social. O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é um documento de arrecadação utilizado para o pagamento de diversos tributos federais, incluindo contribuições previdenciárias.

A principal diferença entre GPS e DARF é que o DARF é um documento mais completo e permite o pagamento de diversos tributos federais. Além disso, o DARF é gerado automaticamente pela DCTFWeb, o que facilita o pagamento das contribuições previdenciárias.

Como fazer conversão de GPS para DARF?

A princípio, para realizar a conversão de GPS para DARF o contribuinte deve seguir alguns passo por meio de um processo digital no portal e-CAC da Receita Federal. Entretanto, devemos ressaltar que esse processo também acontece de modo automático em alguns casos.

Para fazer a conversão, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o portal e-CAC com seu certificado digital ou código de acesso.
  2. Na tela inicial, clique em “Serviços”.
  3. Na barra lateral esquerda, selecione “Acompanhamento de Processos”.
  4. Clique em “Solicitar Novo Processo”.
  5. Selecione o tipo de serviço “Converter pagamento em GPS para DARF ou em DARF para GPS”.
  6. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários.
  7. Clique em “Salvar”.
  8. Acompanhe o andamento do processo no portal e-CAC.

Os documentos necessários para a conversão de GPS para DARF são:

  • Cópia da GPS quitada;
  • Cópia do comprovante de pagamento da GPS;
  • Cópia do cartão do CNPJ ou CPF do contribuinte;
  • Cópia do RG ou CNH do contribuinte.

Após a análise do processo, a Receita Federal emitirá uma resposta com o resultado da conversão.

Quando passou de GPS para DARF?

A conversão de GPS para DARF passou a ser obrigatória a partir de 1º de outubro de 2021. Isto é, a partir dessa data, os pagamentos de contribuições previdenciárias para a Previdência Social devem ser feitos por meio do DARF.

Quando a DCTFWeb substituiu a GPS?

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web) substituiu a GPS para o pagamento de contribuições previdenciárias a partir de 1º de outubro de 2021.

Sendo assim, a substituição da GPS pela DCTFWeb visa facilitar o pagamento das contribuições previdenciárias e melhorar a arrecadação da Previdência Social.

Comunicado da conversão automática GPS para DARF

Em mensagem enviada aos usuários do eCac, a Receita Federal Brasileira (RFB), comunicou que passará a realizar a conversão de GPS para DARF de forma automática. Assim, esse anúncio ocorreu na terça-feira,11/01/22, através do eCac e ainda alertou sobre a obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb desde outubro de 2021.

Portanto, veja a seguir a íntegra da mensagem enviada pela RFB através da Caixa Postal dos contribuintes no eCac:

Comunicado na íntegra

“A confissão e o recolhimento de débitos de contribuição previdenciária relativos a fatos geradores ocorridos a partir de outubro de 2021, para contribuintes de sua natureza jurídica, devem ser realizados por meio da Declaração DCTFWeb com DARF Previdenciário numerado emitido de forma automática.

A Receita Federal identificou recolhimentos no seu CNPJ, relativos a esse período, realizados em GPS. Uma vez transmitida a DCTFWeb com débitos em aberto, os recolhimentos relacionados – GPS das competências 10/2021 ou posterior, com os códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950 – serão convertidos automaticamente.

Mas fique atento: não serão realizadas de forma automática conversões de GPS de retenção sobre cessão de mão de obra ou as recolhidas no CEI/CNO – códigos 2550, 2631, 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704. Para esses casos entre com o pedido de conversão no atendimento do Chat RFB”.

Lembrando que a conversão destacadas no comunicado só acontecerão automaticamente se o contribuinte tiver realizado a transmissão a DCTFWeb, visto que a RFB têm que identificar o DARF aberto e uma GPS paga para que a conversão seja realizada de modo automático.


Leia também:

  • DCTFWeb: Novidades no apontamento de omissões de declarações
  • Entenda a emissão da GPS
  • DARF: Receita Federal lança nova versão
  • Como aplicar o Inbound Marketing na contabilidade?
  • DCTFWeb: Principais Perguntas
  • DARF: Receita Federal lança nova versão

Quais os benefício da GPS para DARF?

Essa funcionalidade possibilita que contribuintes que tenham realizado algum equívoco ou que ainda não estejam habituados ao procedimento, principalmente os usuários que aderiram à obrigatoriedade desde outubro de 2021, tenham o dia a dia mais facilitado. Assim, a conversão de GPS para DARF traz diversos benefícios para os contribuintes, incluindo:

  • Simplificação do processo de pagamento: o DARF é um documento mais completo e permite o pagamento de diversos tributos federais, incluindo contribuições previdenciárias. Além disso, o DARF é gerado automaticamente pela DCTFWeb, o que facilita o pagamento das contribuições previdenciárias.
  • Redução de erros: ou seja, como o DARF é um documento mais completo, ele ajuda a reduzi o risco de erros no preenchimento.
  • Melhor controle das contribuições previdenciárias: O DARF permite um melhor controle das contribuições previdenciárias, pois é um documento mais completo e permite o pagamento de diversos tributos federais.

Além disso, a conversão de GPS para DARF é obrigatória a partir de 1º de outubro de 2021. Portanto, os contribuintes que ainda não fizeram a conversão devem se atentar a essa mudança.

Portanto, a conversão de GPS para DARF é uma mudança positiva para os contribuintes, pois traz diversos benefícios, como simplificação do processo de pagamento, redução de erros e melhor controle das contribuições previdenciárias.

Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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