Entenda mais detalhes sobre a emissão da GPS e como ela é importante para as empresas e trabalhadores.
O que você vai ler neste artigo:
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento utilizado pelas empresas para realizarem o pagamento das contribuições sociais (INSS) como, contribuinte individual; segurado especial; segurado facultativo; e entidades obrigadas a entrega de Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP). A emissão da GPS é feita por empresas e o documento utiliza como base ao cadastro individual que é informado ao INSS e as contribuições pagas ou inadimplentes ficam registradas nos bancos de dados da Órgão.
A GPS tem como principal objetivo facilitar o pagamento dos tributos ligados ao Instituto Nacional de Seguridade Social, o INSS. Deste modo, visando garantir a aposentadoria dos empresários e colaboradores de forma mais conveniente. Adicionalmente, a guia também oferece acesso a benefícios concedidos pelo INSS, tais como pensão, auxílio-doença, salário-maternidade, entre muitos outros.
Portanto, a GPS busca garantir, indiretamente, o acesso dos colaboradores da empresa, bem como do gestor ou empresário, aos seus direitos trabalhistas, uma vez que o pró-labore pode ser considerado tempo de contribuição à Previdência. É importante ressaltar que as entidades obrigadas a entregar DCTFWeb devem pagar as contribuições previdenciárias com DARF gerado pela declaração.
Como é realizado o cálculo para a emissão da GPS?
O cálculo da emissão da GPS é realizado a partir do salário de contribuição do trabalhador, ou seja, é aquele que corresponde ao valor recebido mensalmente, incluindo o salário, décimo terceiro salário, adicional noturno, entre outros adicionais.
No caso de trabalhadores de carteira assinada, é descontada a alíquota correspondente ao PIS, PASEP ou NIT, assim, ela é descontada diretamente na folha de pagamento. Em casos de trabalhadores autônomos e de contribuintes individuais, o cálculo é feito por meio da GPS, que pode ser gerada no site da Receita Federal. Para realizar o cálculo, é necessário informar o valor do salário de contribuição e a alíquota correspondente.
Datas para realizar o pagamento da GPS
Empresa ou Equiparada | Contribuinte Individual, o Facultativo e o Segurado Especial | Empregado Doméstico | Microempreendedor Individual – MEI: |
até o dia 20 do mês seguinte àquele referente a contribuição, em caso de 13º salário até o dia 20 de dezembro | até o dia 15 do mês seguinte àquele referente a contribuição. | até o dia 7 do mês seguinte àquele referente a contribuição. | até o dia do vencimento da Guia DAS que recolhe todas as obrigações. |
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Converter pagamento em GPS para DARF ou em DARF para GPS
O contribuinte pode realizar a conversão do pagamento em GPS para DARF ou o pagamento em DARF para GPS, entretanto, é válido verificar se a conversão é permitida e quais são as condições estabelecidas pela Receita Federal.
Para converter o pagamento em GPS para DARF, é necessário utilizar o Programa Gerador de DARF, disponível no site da Receita Federal. Para realizar a conversão é preciso informar os dados referentes à GPS, como o número de referência, a competência e o valor a ser pago. Em seguida, o programa gerará o DARF correspondente, que poderá ser pago em qualquer agência bancária ou via internet banking.
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