A conversão da Guia da Previdência Social (GPS) para o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um processo fundamental para aqueles que precisam efetuar o pagamento de contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sendo assim, este procedimento é comum para autônomos, empregadores domésticos, e empresas que desejam quitar suas obrigações junto à previdência social.
Por isso, é essencial que contadores estejam cientes de como se dá o processo de conversão da GPS para a DARF. Portanto, neste artigo você tira a suas dúvidas sobre a conversão da GPS para DARF.
Você vai ler:
Qual a diferença entre GPS e DARF?
A GPS (Guia da Previdência Social) é um documento de arrecadação utilizado para o pagamento de contribuições previdenciárias para a Previdência Social. O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é um documento de arrecadação utilizado para o pagamento de diversos tributos federais, incluindo contribuições previdenciárias.
A principal diferença entre GPS e DARF é que o DARF é um documento mais completo e permite o pagamento de diversos tributos federais. Além disso, o DARF é gerado automaticamente pela DCTFWeb, o que facilita o pagamento das contribuições previdenciárias.
Como fazer conversão de GPS para DARF?
A princípio, para realizar a conversão de GPS para DARF o contribuinte deve seguir alguns passo por meio de um processo digital no portal e-CAC da Receita Federal. Entretanto, devemos ressaltar que esse processo também acontece de modo automático em alguns casos.
Para fazer a conversão, siga os seguintes passos:
- Acesse o portal e-CAC com seu certificado digital ou código de acesso.
- Na tela inicial, clique em “Serviços”.
- Na barra lateral esquerda, selecione “Acompanhamento de Processos”.
- Clique em “Solicitar Novo Processo”.
- Selecione o tipo de serviço “Converter pagamento em GPS para DARF ou em DARF para GPS”.
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários.
- Clique em “Salvar”.
- Acompanhe o andamento do processo no portal e-CAC.
Os documentos necessários para a conversão de GPS para DARF são:
- Cópia da GPS quitada;
- Cópia do comprovante de pagamento da GPS;
- Cópia do cartão do CNPJ ou CPF do contribuinte;
- Cópia do RG ou CNH do contribuinte.
Após a análise do processo, a Receita Federal emitirá uma resposta com o resultado da conversão.
Quando passou de GPS para DARF?
A conversão de GPS para DARF passou a ser obrigatória a partir de 1º de outubro de 2021. Isto é, a partir dessa data, os pagamentos de contribuições previdenciárias para a Previdência Social devem ser feitos por meio do DARF.
Quando a DCTFWeb substituiu a GPS?
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web) substituiu a GPS para o pagamento de contribuições previdenciárias a partir de 1º de outubro de 2021.
Sendo assim, a substituição da GPS pela DCTFWeb visa facilitar o pagamento das contribuições previdenciárias e melhorar a arrecadação da Previdência Social.
Comunicado da conversão automática GPS para DARF
Em mensagem enviada aos usuários do eCac, a Receita Federal Brasileira (RFB), comunicou que passará a realizar a conversão de GPS para DARF de forma automática. Assim, esse anúncio ocorreu na terça-feira,11/01/22, através do eCac e ainda alertou sobre a obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb desde outubro de 2021.
Portanto, veja a seguir a íntegra da mensagem enviada pela RFB através da Caixa Postal dos contribuintes no eCac:
Comunicado na íntegra
“A confissão e o recolhimento de débitos de contribuição previdenciária relativos a fatos geradores ocorridos a partir de outubro de 2021, para contribuintes de sua natureza jurídica, devem ser realizados por meio da Declaração DCTFWeb com DARF Previdenciário numerado emitido de forma automática.
A Receita Federal identificou recolhimentos no seu CNPJ, relativos a esse período, realizados em GPS. Uma vez transmitida a DCTFWeb com débitos em aberto, os recolhimentos relacionados – GPS das competências 10/2021 ou posterior, com os códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950 – serão convertidos automaticamente.
Mas fique atento: não serão realizadas de forma automática conversões de GPS de retenção sobre cessão de mão de obra ou as recolhidas no CEI/CNO – códigos 2550, 2631, 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704. Para esses casos entre com o pedido de conversão no atendimento do Chat RFB”.
Lembrando que a conversão destacadas no comunicado só acontecerão automaticamente se o contribuinte tiver realizado a transmissão a DCTFWeb, visto que a RFB têm que identificar o DARF aberto e uma GPS paga para que a conversão seja realizada de modo automático.
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Quais os benefício da GPS para DARF?
Essa funcionalidade possibilita que contribuintes que tenham realizado algum equívoco ou que ainda não estejam habituados ao procedimento, principalmente os usuários que aderiram à obrigatoriedade desde outubro de 2021, tenham o dia a dia mais facilitado. Assim, a conversão de GPS para DARF traz diversos benefícios para os contribuintes, incluindo:
- Simplificação do processo de pagamento: o DARF é um documento mais completo e permite o pagamento de diversos tributos federais, incluindo contribuições previdenciárias. Além disso, o DARF é gerado automaticamente pela DCTFWeb, o que facilita o pagamento das contribuições previdenciárias.
- Redução de erros: ou seja, como o DARF é um documento mais completo, ele ajuda a reduzi o risco de erros no preenchimento.
- Melhor controle das contribuições previdenciárias: O DARF permite um melhor controle das contribuições previdenciárias, pois é um documento mais completo e permite o pagamento de diversos tributos federais.
Além disso, a conversão de GPS para DARF é obrigatória a partir de 1º de outubro de 2021. Portanto, os contribuintes que ainda não fizeram a conversão devem se atentar a essa mudança.
Portanto, a conversão de GPS para DARF é uma mudança positiva para os contribuintes, pois traz diversos benefícios, como simplificação do processo de pagamento, redução de erros e melhor controle das contribuições previdenciárias.