As férias são um direito que todo trabalhador espera receber, sendo fundamentais para seu descanso e bem-estar. Mas o que acontece quando o funcionário não completa um ano trabalhado? É nesse contexto que entram as férias proporcionais.
As férias proporcionais, asseguradas pela CLT, garantem que o funcionário receba o descanso remunerado proporcional ao tempo trabalhado, mesmo sem completar um ano na empresa, em situações como demissão, pedido de demissão, licenças, acordo entre as partes, entre outros motivos.
Por isso, é importante que tanto o empregador quanto o empregado tenham conhecimento sobre esse assunto, pois envolve processos de cálculo, normas e demais aspectos. Portanto, neste artigo, iremos explicar alguns pontos importantes sobre esse tema, como o que são férias proporcionais, seu cálculo, quando o funcionário tem direito, entre outros.
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O que é férias proporcionais?
Como o próprio nome sugere, as férias proporcionais são concedidas quando o profissional não completa os 12 meses de prestação de serviço em uma empresa. Isso pode acontecer em diversas situações, como demissão por parte do empregador sem justa causa.
Também ocorre quando há pedido de demissão por parte do profissional, que decide rescindir o contrato, ou em caso de acordo entre as partes, em que tanto o colaborador quanto a empresa chegam a um consenso para cancelar o contrato. Além disso, quando termina um contrato por prazo determinado, ou seja, quando há um prazo definido para o início e término dos serviços, o trabalhador tem direito às férias proporcionais.
Por fim, em situações que não envolvem término de contrato, mas sim licenças para tratamento de saúde, falecimento de algum parente, entre outros, o trabalhador também pode ter direito a esse benefício.
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Qual a diferença entre férias e férias proporcionais?
Férias, férias antecipadas e férias proporcionais são direitos que o profissional possui. No entanto, algumas pessoas podem confundi-las, pois, apesar de todas se referirem a um período de descanso remunerado, elas possuem suas diferenças.
Começaremos com as férias. Quando o colaborador completa um ano de trabalho na mesma empresa, ele tem direito a um período de descanso remunerado de 30 dias. Esse intervalo pode ser dividido. Após a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais, no mínimo 5 dias corridos cada um.
Caso o funcionário queira tirar os 30 dias corridos, ele também pode optar por isso. Se desejar vender um terço das férias (⅓), ele deve comunicar ao empregador, que deve comprá-las. Além disso, no cálculo das férias devem ser incluídos o salário integral e os adicionais. O pagamento deve ser realizado até 2 dias antes do início do período de descanso.
As férias antecipadas são a possibilidade de o profissional solicitar suas férias antes de completar um ano de trabalho na empresa. No entanto, essa prática é restrita e só pode ocorrer em casos específicos mediante acordo entre empregador e empregado, formalizado por escrito.
Alguns exemplos desses casos são necessidades da empresa ou do próprio funcionário, como aumento de demanda em determinado período ou motivos pessoais do colaborador. No entanto, é importante ressaltar que ambas as partes podem recusar a solicitação. O cálculo das férias antecipadas também inclui o salário integral e os adicionais.
Por fim, as férias proporcionais, como vimos anteriormente, ocorrem quando o colaborador não completa um ano de serviço na empresa. Geralmente, isso acontece quando há o término do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou do empregado.
Como é feito cálculo de férias proporcionais?
Antes de mais nada, gostaríamos de adiantar que o processo envolve diversos fatores, como salário, meses trabalhados, adicionais, entre outros. Por isso, vamos explicar de forma simplificada apenas para calcular os dias a que o colaborador tem direito.
A fórmula é simples: basta dividir o tempo de trabalho em meses pelo período aquisitivo (12 meses). Em seguida, multiplica-se o resultado por 30 dias, que é o período ao qual o profissional tem direito. Vamos apresentar um exemplo para facilitar o entendimento.
Suponhamos que a Maria trabalhou por 6 meses em uma determinada empresa. Assim:
6 (meses) / 12 (meses) = 0,5
0,5 x 30 (dias) = 15 dias de férias proporcionais.
É importante ressaltar que se desejar calcular valores, é necessário considerar adicionais e descontos nos cálculos. Portanto, o mais recomendável é realizar este processo através do Sistema Makro. Com essa plataforma, você poderá gerar a rescisão, férias antecipadas, férias, férias compulsórias e outros vários processos de maneira simples e precisa, sem erros.
Basta inserir as informações necessárias que o sistema fará todos os cálculos automaticamente. Além disso, estão disponíveis diversos relatórios com diversas funcionalidades para que você possa imprimir, exportar e enviar conforme necessário.
Por fim, os departamentos pessoal, fiscal, contábil e financeiro estão integrados e acessíveis online, permitindo que você realize todos os procedimentos quando desejar.
Faltas nas férias proporcionais
Você sabia que as faltas injustificadas podem influenciar nas férias proporcionais? Quando um colaborador falta ao trabalho sem um motivo justificável, essas faltas podem ser descontadas de suas férias, inclusive das proporcionais.
De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregador tem o direito de efetuar descontos no pagamento correspondente aos dias de ausência durante o período de descanso do empregado. Além disso, o empregador também pode descontar da totalidade dos dias de férias do colaborador.
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Dessa maneira, as faltas injustificadas impactam no cálculo do valor das férias proporcionais. Abaixo, segue um quadro explicativo sobre os dias de férias considerando o número de faltas injustificadas.
Perguntas frequentes
Profissional demitido sem justa causa, colaborador que pede demissão, acordo entre o empregador e o empregado, entre outras situações.
O valor varia, pois depende do mês trabalhado, salário, adicionais, descontos e outros fatores.
Em suma, as férias são concedidas quando o profissional completa um ano completo na empresa, enquanto as férias proporcionais são pagas quando o colaborador tem menos de um ano de serviço e são calculadas proporcionalmente ao tempo trabalhado no momento da rescisão.