Ir para o conteúdo
Logo Makro
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito

Início » Blog » Fiscal » Tributário » Página atual

Dirf: aprenda a gerar e enviar na Makro

  • Por: Izabela Ortiz
  • 15/01/2024
  • 01/04/2025
  • Tempo: 8 min

Anualmente, tanto pessoas jurídicas (PJ) quanto pessoas físicas (PF) que efetuaram pagamentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no ano anterior estão obrigadas a enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Assim, forneceremos uma explicação sobre como realizar o processo de geração da DIRF 2025 no sistema Makro. Adicionalmente, abordaremos diversos pontos cruciais relacionados a essa obrigação fiscal.

Qual a sua dúvida?

  • Como gerar o arquivo da DIRF?
  • O que é e para que serve a DIRF?
  • O que informar na DIRF?
  • Como fazer o envio da DIRF?
  • Como retificar a DIRF?
  • Multa Dirf: prazo de pagamento pelo contribuinte
  • Fim da Dirf
  • Outros recursos na Makro
  • Perguntas frequentes

Como gerar o arquivo da DIRF?

Primeiramente, é importante destacar que o Sistema Makro é atualizado anualmente para incorporar as mudanças realizadas. Em outras palavras, você pode ficar tranquilo durante todo o processo, pois a plataforma é atualizada e alinhada com as exigências vigentes. Isso contribui para uma execução eficiente e conforme as normativas, facilitando no cumprimento dessa obrigação.

  1. Período corrente

    Antes de tudo, selecione o período atual no mês 12 do ano desejado para gerar o arquivo. Para a DIRF 2025, o intervalo a ser escolhido será de 01/12/2024 a 31/12/2024. Em seguida, acesse as páginas: Pessoal > Encerramento > Dirf.

    Campo para fazer geração do Dirf no sistema Makro

  2. Configurações

    Clique no ícone “Gerar DIRF“. Uma nova aba, denominada “Opções de Geração“, será aberta. Nessa tela, verifique as configurações do arquivo e faça as seleções conforme suas preferências. Em seguida, clique em “Gerar” para finalizar o processo.

    Campo fazer a geração da Dirf no Sistema Makro

  3. Download do arquivo

    Após gerar o arquivo da DIRF 2025, realize o download e importe-o para o programa da Receita Federal.

O que é e para que serve a DIRF?

Dirf é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. A Receita Federal estabeleceu e a criou por meio da Instrução Normativa nº 28, de fevereiro de 1978, com o propósito de receber informações sobre os valores retidos na fonte durante o ano.

O que informar na DIRF?

Segundo o perguntas e respostas disponibilizado pela Receita Federal, nesta declaração, a entidade envia dados detalhados, como salários, pró-labore, rendimentos, aluguéis e outras informações pertinentes:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica; 
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; 
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; 
  • Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de beneficiário pessoa física; 
  • Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado. 

Além disso, essa obrigação também desempenha um papel crucial como instrumento de controle fiscal, permitindo à Receita Federal verificar e monitorar as retenções realizadas na fonte ao longo do ano. Isso assegura que a apuração e arrecadação do imposto ocorram de maneira precisa. Adicionalmente, auxilia na fiscalização e no cruzamento de informações, contribuindo para a integridade do sistema tributário.

Como fazer o envio da DIRF?

Agora que você aprendeu como gerar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) no Sistema Makro, vamos explicar como realizar a transmissão da declaração. Conforme mencionado anteriormente, anualmente a Receita Federal disponibiliza o programa necessário para download, facilitando o processo de envio.

Ao abrir a tela, você se deparará com várias opções, entre as quais poderá optar por realizar o preenchimento manual ou a importação dos arquivos. Considerando que você já concluiu o processo anterior de geração da DIRF no Sistema Makro, recomenda-se a importação do arquivo gerado e salvo. Prossiga, então, seguindo os passos indicados no processo até a sua conclusão.

É importante salientar que a Dirf 2025, referência ao ano-calendário 2024, deve ser entregue até o dia 29 de fevereiro de 2025 às 23h 59min 59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos).

CTA para o curso "Produtor Rural" com a imagem do Thales Teixeira e Samara Duarte ao centro, e um botão azul ao lado direito, escrito "acessar curso".

Como retificar a DIRF?

A retificação da DIRF consiste na correção ou acréscimo de informações em uma declaração que já foi enviada. Esse procedimento é crucial para evitar que o contribuinte caia na malha fina ou seja sujeito a multas.

Se a declaração for retificada, siga esse passo a passo:

  • Acesse o programa da Receita Federal utilizado para a transmissão;
  • Na tela inicial, você encontrará a ficha do contribuinte;
  • Nela, clique na opção “Declaração Retificadora”;
  • Em seguida, informe o número do recibo da declaração original, ou seja, a versão inicial que foi transmitida.

É fundamental destacar que o contribuinte não deve sofrer penalidades por efetuar uma retificação na declaração do Imposto de Renda. Adicionalmente, a pessoa pode efetuar esse procedimento quantas vezes for necessário.

Além disso, o prazo para retificação do Imposto de Renda é de cinco anos, desde que a obrigação não esteja em fiscalização. No entanto, é possível realizar alterações no regime de tributação, como mudar do desconto simplificado (declaração simplificada) para as deduções legais (declaração completa) ou vice-versa.

Lembrando que a data da transmissão da retificadora influenciará no pagamento das restituições, e a retificação deve ser realizada no mesmo programa referente ao ano correspondente.


Leia também:

  • DAS Simples Nacional: como corrigir divergência de valor?
  • DBE: entenda o que é e qual a importância do Documento Básico de Entrada para sua empresa
  • Entenda como funciona o envio do evento R-4000
  • Conhecimento de Transporte: entenda o que é e como importar no Sistema Makro
  • Menor aprendiz: aprenda cadastrar na Makro

Multa Dirf: prazo de pagamento pelo contribuinte

O contribuinte pode enfrentar multas por não cumprir as normas das Instruções Normativas, seja por envio de informações falsas ou atraso no prazo. Por exemplo, o envio de dados falsos pode resultar em uma multa de 300% sobre o valor omitido ou sobre o valor acrescido que possa causar uma dedução indevida do imposto, de acordo com o artigo 6° da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2060, de 13 de dezembro de 2021.

Art. 6º À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou IRRF, será aplicada multa de 300% (trezentos por cento) sobre cada valor omitido ou acrescido que possa causar indevida redução do imposto a pagar ou indevido aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
Parágrafo único. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa.

Se a declaração da DIRF não for apresentada, ou se houver dados incompletos ou omitidos, a fonte pagadora estará sujeita às penalidades, conforme o artigo 1º da Instrução Normativa nº 197, de 10 de setembro de 2022. Além disso, a mesma norma prevê multas caso a transmissão não seja realizada dentro do prazo determinado.

Art. 1º A falta de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento, observado o disposto no § 3º.

Fim da Dirf

Em 18 de julho de 2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.096, que encerrou a obrigação de enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para todas as entidades, tanto pessoas jurídicas quanto físicas. Assim, ficou definido que, a partir de 1º de janeiro de 2024, a apresentação da declaração seria dispensada, conforme o artigo 1º da Instrução Normativa.

No entanto, em 13 de março de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.181, prorrogando o prazo para o encerramento da obrigação para 1º de janeiro de 2025. Com a finalização dessa obrigação, ela será substituída pelas obrigações acessórias do e-Social e da EFD-Reinf, que terão início no ano de 2025.

Outros recursos na Makro

Por fim, abordaremos outras funcionalidades do Sistema Makro. Além de gerar o arquivo da DIRF, as opções incluem a obtenção de relatórios de empresas obrigadas a declarar, a geração de informações de empresas baixadas, entre outras alternativas.

Além disso, é importante destacar que a plataforma possui todos os departamentos integrados, o que facilita significativamente a elaboração das demandas contábeis. Dessa forma, proporciona uma gestão mais eficiente e integrada de processos, contribuindo para a otimização das atividades contábeis e administrativas.

Destaca-se que a plataforma oferece uma interface intuitiva e amigável, proporcionando uma experiência de usuário aprimorada. Sua funcionalidade abrangente vai além da simples geração do arquivo da DIRF, incluindo recursos como elaboração da folha de pagamento, envio de eventos do eSocial, geração de relatórios detalhados, gestão de férias, adiantamentos, emissão de recibos de cesta básica, e outras ferramentas. Essas funcionalidades visam oferecer uma gestão contábil mais eficiente e simplificada.

CTA para o curso "Fiscal na Prática" com a imagem da Vanessa Oliveira ao centro, e um botão azul ao lado direito, escrito "acessar curso".

Perguntas frequentes

O que é Dirf?

Empresas e indivíduos devem apresentar a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) no Brasil para informar à Receita Federal os valores retidos na fonte durante o ano.

Como retificar Dirf?

Para retificar a DIRF, a pessoa deve acessar o Programa Gerador da DIRF, efetuar as correções necessárias nos dados, gerar uma nova declaração e enviá-la à Receita Federal, substituindo o arquivo anterior.

Como transmitir?

Para transmitir a DIRF, acesse o Programa Gerador da DIRF da Receita Federal, preencha os dados ou importe o arquivo para a plataforma.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
Banner promocional do Sistema Makro, destacando a eficiência e a otimização da rotina contábil, com a interface do sistema em exibição em um notebook.
Ícone de um player de vídeo para representar a demonstração de nosso sistema contábil que você pode ver por um vídeo onde essa imagem ira te levar para a demonstração no nosso sistema contábil.
Demonstração
Ícone de um computador com um Check em sua tela para representar que está tudo ok, essa imagem irá te levar para criar uma conta em nosso sistema contábil online.
EXPERIMENTE
Ícone azul de um chat onde ele é feito com linhas bem arredondadas para trazer um conforto mais e mais delicado para uma melhor harmonia com o site.
CONTATO
Logotipo da Makro onde temos a palavra Makro escrita de foram robusta e um M bem estilizado

O portal oficial de informações de contadores para contadores.

Fique sempre bem atualizado com as últimas notícias do mundo contábil.

Departamento Pessoal
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
Departamento Fiscal
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
Departamento Contábil
  • Controle de Imobilizado
  • Demonstrações Contábeis
  • Importações
  • Integrações
  • LALUR
  • Lançamentos Contábeis
  • Planos de contas
  • Sped Contábil
  • Sped Contábil Fiscal

Makro System • Sistema Contábill | (37) 3229-5850 | Política de privacidade

Endereço: R. Ipanema, 180 – Ipiranga, Divinópolis – MG, 35500-001

Youtube Instagram Facebook Linkedin Novo Ícone Do Antigo Twiter Pinterest Tiktok Threads-square Whatsapp Telegram
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidadeAceitar todos