O evento R-4000 é responsável por registrar dados essenciais sobre contribuintes individuais, equiparados a empresas e trabalhadores sem vínculo empregatício, é a chave para uma comunicação eficaz entre empresas e órgãos governamentais.
Assim, o envio desses eventos torna-se uma tarefa descomplicada, utilizando as plataformas específicas do eSocial. Isto é, com essas ferramentas o cadastro e atualização de informações são atualizados, garantindo conformidade legal e evitando penalidades.
Esteja atento aos prazos, e desfrute de uma gestão transparente e eficiente das obrigações fiscais e previdenciárias. Embarque nessa jornada de simplicidade e conformidade com o eSocial!
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O que é o evento r-4000?
O evento R-4000 é um evento da EFD-Reinf que tem como objetivo informar à Receita Federal as informações gerais da empresa que realiza retenções de impostos federais. Essas informações são utilizadas pela Receita Federal para fiscalizar as retenções de impostos federais e para calcular o valor das contribuições previdenciárias a serem recolhidas pelas empresas.
Quando entrou em vigor o evento r-400?
A obrigatoriedade do envio do evento R-4000 começou em 1º de setembro de 2023, para fatos geradores ocorridos a partir dessa data. No entanto, os efeitos na DCTFWeb começaram somente a partir de janeiro de 2024.
Ou seja, as empresas que realizaram retenções de impostos federais a partir de setembro de 2023 já estavam obrigadas a enviar o evento R-4000. No entanto, os valores retidos somente começaram a ser informados na DCTFWeb a partir de janeiro de 2024.
Até então, as informações sobre retenções de impostos federais eram prestadas na GFIP. Com a implantação do evento R-4000, essas informações passaram a ser prestadas na EFD-Reinf.
O que declarar no evento r-4000 reinf?
No evento R-4000, a empresa deve informar os seguintes dados:
- Razão social: O nome da empresa.
- CNPJ: O número de identificação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da empresa.
- Inscrição Estadual: O número de inscrição da empresa no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade federada em que está estabelecida.
- Inscrição Municipal: O número de inscrição da empresa no cadastro de contribuintes do ISSQN da unidade federada em que está estabelecida.
- Endereço: O endereço completo da empresa, incluindo o CEP.
- Contato: O nome e o cargo do responsável pelo envio dos eventos R-4000, bem como os seus dados de contato, como telefone, e-mail e fax.
- Regime tributário: O regime tributário adotado pela empresa, como Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
- Regime de apuração: O regime de apuração dos impostos federais, como mensal, trimestral ou anual.
- CNAE: O código de atividade econômica da empresa, conforme a classificação da CNAE-Fiscal.
- Atividades econômicas: As atividades econômicas desenvolvidas pela empresa, conforme a classificação da CNAE-Fiscal.
Quem deve declarar os eventos da série R-4000?
Todas as empresas que realizem retenções de impostos federais estão obrigadas a declarar os eventos desta série. Assim, essas empresas incluem:
- Empresas que contratam empregados, inclusive as que contratam empregados domésticos.
- Empresas que contratam serviços prestados por pessoas jurídicas, como autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e empresas.
- Empresas que contratam serviços prestados por pessoas físicas, como aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Além disso, ele deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência.
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Como enviar o Reinf R-4000?
Para enviar o Reinf R-4000, a empresa deve utilizar a API REST da Receita Federal. O envio deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência.
- Acesse o site da Receita Federal e clique em “EFD-Reinf”;
- Clique em “Envio”;
- Selecione o evento R-4000;
- Preencha os campos do evento com as informações da empresa;
- Assine digitalmente o evento com certificado digital válido;
- Clique em “Enviar”.
Após o envio do evento, a empresa receberá um recibo de envio. Esse recibo deve ser guardado para fins de controle.
A Receita Federal disponibiliza um manual de orientação para o envio dos eventos da EFD-Reinf. Esse manual pode ser encontrado no site da Receita Federal.
Aqui estão alguns pontos importantes a serem observados ao enviar o Reinf R-4000:
- O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência.
- O evento deve ser assinado digitalmente com certificado digital válido.
- As informações prestadas no evento devem estar corretas e atualizadas.
O não envio do evento R-4000, mesmo que sem movimento, pode resultar em penalidades, como multas e bloqueio de benefícios fiscais.
R-4000 é preciso enviar sem movimento?
Sim, mesmo que a empresa não tenha realizado retenções de impostos federais no mês, é preciso enviar o evento R-4000. O evento R-4000 sem movimento deve ser enviado com o código de movimento 0 (zero).
O evento R-4000 sem movimento é importante para manter a regularidade da empresa perante a Receita Federal. O não envio do evento R-4000, mesmo que sem movimento, pode resultar em penalidades, como multas e bloqueio de benefícios fiscais.
Assim, é importante que as empresas que realizem retenções de impostos federais se atentem à obrigatoriedade do envio do evento R-4000, mesmo que sem movimento.
Principais pontos sobre os eventos R-4000:
- O evento R-4000 é um evento da EFD-Reinf que informa à Receita Federal as informações gerais da empresa que realiza retenções de impostos federais.
- Todas as empresas que realizem retenções de impostos federais estão obrigadas a declarar os eventos da série R-4000.
- O envio dos eventos R-4000 deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência.
- Mesmo que a empresa não tenha realizado retenções de impostos federais no mês, é preciso enviar o evento R-4000.