Visando proporcionar a adolescentes e jovens a entrada no mercado de trabalho, o programa Jovem Aprendiz oferece uma oportunidade para estudantes adquirirem experiência profissional enquanto continuam seus estudos. Neste contexto, este artigo abordará o procedimento de cadastro do menor aprendiz no Sistema Makro e destacará outros pontos relevantes sobre esse tema.
Qual a sua dúvida?
Cadastrar o menor aprendiz na Makro
Primeiramente, explicamos que no Sistema Makro, o cadastro de um menor aprendiz assemelha-se ao de um colaborador contratado em regime CLT. Entretanto, é importante observar atentamente os seguintes campos.
- Categoria eSocial
- Categoria SEFIP
- Tipo de contrato
- Idade do aprendiz e minutos trabalhados por dia
- Empregados
Acesse as páginas: Pessoal >> Colaboradores >> Empregados. Em seguida, clique no ícone “Inserir um novo registro”.
- Campos importantes
Registre todos os dados necessários e obrigatórios presentes nessa aba. Na categoria “Classe“, escolha a opção “Menor Aprendiz“. Além disso, esteja atento às seções “FGTS/RAIS” e “eSocial” para fornecer os códigos corretos.
- Outros dados
Logo após cadastrar os dados iniciais, dirija-se às abas: Pessoal >> Contratuais. Nestas, forneça informações sobre salário, função e carga horária.
- FGTS Especial
Por fim, após concluir o cadastro do menor aprendiz, verifique se a alíquota do FGTS está definida como “2%“. Acesse a página: Preparar >> Tributação >> Pessoal. Na aba “FGTS“, confira o campo “FGTS Especial %”.
Você conhece outros benefícios do Sistema Makro?
Agora que você aprendeu como cadastrar o menor aprendiz dentro da Makro, vamos destacar algumas ferramentas importantes disponíveis no departamento pessoal que auxiliarão você em suas demandas diárias.
Primeiramente, abordaremos o eSocial, um programa crucial criado pelo governo com o objetivo de unificar as informações das empresas e de seus colaboradores. Dentro do sistema, possui uma aba específica na qual você poderá enviar, duplicar e excluir os eventos do eSocial.
Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) possuem uma aba própria, na qual é possível importar e fornecer informações específicas. Nessa seção, você poderá registrar o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) S-2220, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) S-2210, afastamento S-2230, condições ambientais S-2240, além de outras funcionalidades importantes.
Além disso, na folha de pagamento, os dados são inseridos de maneira rápida e fácil, proporcionando uma gestão eficiente dos vencimentos e descontos dos colaboradores, otimizando o processo e garantindo maior precisão nas informações.
Os demais dados, tais como férias, rescisão, décimo terceiro, adiantamento, folha de plano de saúde, e outros procedimentos, são gerados automaticamente pelo sistema, simplificando e agilizando os processos relacionados ao departamento pessoal.
Além dos cadastros mencionados anteriormente, é possível incluir informações sobre dependentes para o IRRF, salário família, pensão alimentícia, sindicato profissional, e outros dados relevantes do funcionário que deseja cadastrar.
O melhor de tudo é que a plataforma é gratuita e online. Em outras palavras, você pode acessá-la de onde desejar e utilizar todas as funcionalidades. Dessa forma, você não ocupará espaço em seu computador, e a facilidade de acesso proporciona maior flexibilidade para gerenciar suas informações a qualquer momento e lugar.
Quais as regras para contratação de menor aprendiz?
O menor aprendiz é regido por uma norma específica, que está contida na Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000. Essa legislação estabelece regras para a contratação do jovem, visando proporcionar oportunidades de aprendizado e integração ao mercado de trabalho. A lei detalha requisitos como idade, escolaridade, carga horária, duração do contrato entre outros com o intuito de promover um desenvolvimento profissional e educacional do jovem aprendiz.
Alguns pontos que destacamos incluem a idade, que determina que para ser um menor aprendiz é necessário ter entre 14 e 24 anos. Além disso, o contrato de trabalho não pode ultrapassar dois anos na mesma empresa, com uma carga horária de 6 horas diárias, ou seja, não podendo exceder 30 horas semanais, conforme estabelecido pelo artigo 432.
Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.” (NR)
§ 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.” (NR)
Além disso, vale ressaltar que a norma determina a quantidade mínima e máxima que uma empresa deverá contratar, estabelecendo entre no mínimo 5% e no máximo 15% de aprendizes em relação ao quadro de funcionários da empresa. Essa medida visa promover a inclusão de jovens no mercado de trabalho e oferecer oportunidades de aprendizado prático, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação.
Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.” (NR)
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Como funciona o salário do Menor Aprendiz?
O salário do Jovem Aprendiz varia de acordo com o salário mínimo, pois o artigo 428, parágrafo 2º, da Lei 10.097, estabelece que a remuneração deve ser calculada por hora. Diante desse contexto, anualmente ocorre o reajuste do salário mínimo, refletindo também na atualização da remuneração do menor aprendiz.
“§ 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.” (AC)
Em outras palavras, a remuneração do estudante é proporcional às horas trabalhadas de acordo com o salário mínimo vigente. Assim, para realizar o cálculo, você deverá utilizar a seguinte fórmula:
(Valor da hora X horas trabalhadas X número de semanas mensais X 7) dividido por 6.
Para um melhor entendimento desse cálculo, consideremos que a empresa “N” contratou João como menor aprendiz, que trabalhará 30 horas semanais (6 horas por dia). Primeiramente, precisamos calcular o salário por hora.
Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.320,00. Assim, a fórmula será R$ 1.320,00 / 220 = R$ 6,00 salário hora.
Continuando com o exemplo, para determinar as semanas do mês, você deve dividir os dias mensais por 7 (dias da semana). Ou seja, 31 (dias) / 7 (dias da semana) = 4,42. Ressalta-se que esse número pode alterar pois os dias mensais podem ter variações.
Então, com essas informações o cálculo será da seguinte forma:
6 (valor da hora) X 30 (horas trabalhadas) X 4,42 (número de semanas) X 7 / 6
5.569,2 / 6 = R$ 928, 20 salário do menor aprendiz daquele mês.
Vale ressaltar novamente que o salário pode variar, pois o salário mínimo sofre reajuste anualmente e os dias do mês podem variar. Portanto, é importante estar atento ao calcular o salário do menor aprendiz, considerando as atualizações regulares do salário mínimo e as particularidades do calendário mensal.
Perguntas frequentes
Em suma, o menor aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos de idade para participar.
A fórmula para calcular o salário mensal do menor aprendiz é: (Valor da Hora X Horas Trabalhadas X Número de Semanas Mensais X 7) ÷ 6.
O menor aprendiz não pode trabalhar aos sábados, domingos e feriados. Além disso, não é permitido realizar horas extras.