Por mais conhecidos que sejam, os detalhes dos direitos trabalhistas adquiridos ainda geram dúvidas, tanto por parte do empregador quanto do funcionário. Isso ocorre porque as legislações frequentemente passam por atualizações.
Para evitar transtornos futuros, novos empresários, microempreendedores e até mesmo aqueles com anos de experiência precisam contar com profissionais na área contábil para lhes dar suporte. É importante ressaltar que é necessário respeitar toda a legislação trabalhista e, quando seguida à risca, a chance de a empresa ou organização ser punida é irrisória.
Além disso, essas mudanças na legislação também significam valorizar o trabalho dos funcionários, o que contribui diretamente para um ambiente de trabalho mais confortável, produtivo e amigável. E acredite: é um dos tópicos que deveriam ser muito melhor vistos e tratados pelos empregadores.
Neste contexto, abordaremos os cinco principais direitos trabalhistas que as empresas devem estudar e seguir de perto para evitar problemas judiciais que, em alguns casos, podem inviabilizar a continuidade da empresa no mercado.
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O que é direito do trabalho?
O Direito do Trabalho, popularmente conhecido como Direito Trabalhista, é uma área do Direito Privado que regula as relações trabalhistas entre empregadores e funcionários. Sua finalidade é assegurar a proteção dos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores, além de promover condições justas.
As normas e regras dos direitos trabalhistas estão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pelo Decreto-Lei n° 5.452, em 1° de maio de 1943. Através dela, empregados e empregadores estabelecem deveres e direitos, como férias, licenças, remuneração, jornadas de trabalho, rescisão do contrato de trabalho, normas de segurança e outras regras importantes na relação de trabalho.
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Quais são os principais direitos trabalhistas?
Como informamos anteriormente, é por meio da CLT que são estabelecidas as regras e normas dos direitos trabalhistas, que são várias. Contudo, iremos destacar as cinco principais que requerem um pouco mais de atenção.
Salários
Primeiramente, iremos explicar um dos direitos trabalhistas mais importantes: o salário. Como é sabido, o salário é a remuneração que o empregador deve pagar ao colaborador pelo serviço prestado durante um período determinado. Além disso, o valor varia de acordo com o contrato firmado.
Conforme as leis trabalhistas, os empregadores devem pagar um valor mínimo estabelecido pela legislação. Esse valor é determinado pelo salário mínimo vigente e pelo piso salarial da categoria na qual o funcionário está enquadrado.
Há três formas distintas de se fazer o pagamento deste salário firmado:
- Tempo de trabalho, com remuneração fixa;
- Produção, dependendo exclusivamente da produtividade do funcionário;
- Tarefa ou comissão, onde o funcionário recebe uma remuneração fixa e um adicional por vendas, por exemplo.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece prazos específicos para o pagamento de salários, conforme o tipo de contrato de trabalho:
- Mensal: A empresa deve efetuar o pagamento do salário mensal até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
- Doméstico: O empregador doméstico tem até dia 07 do mês subsequente para pagar os salários.
- Quinzenal e semanal: Nessa modalidade, a empresa deve efetuar o pagamento do salário até o 5º dia após o vencimento.
Décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário, também conhecido como Gratificação de Natal, é um valor a mais que todo trabalhador com carteira assinada, aposentados, pensionistas do INSS ou avulsos recebem. Se o trabalhador tiver vínculo empregatício com a empresa há pelo menos um ano, o valor do benefício equivale ao salário de um mês comum.
Por outro lado, se a contratação do trabalhador ocorrer durante o ano, o valor será proporcional. Além disso, ele poderá ser pago em até duas parcelas ou em parcela única. Em caso de encerramento do contrato de trabalho, é assegurado o pagamento do décimo terceiro salário proporcional, exceto se a demissão ocorrer por justa causa, conforme determina a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. A lei também estabelece que esse pagamento deve ocorrer anualmente.
Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
§ 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
§ 3º – A gratificação será proporcional: (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
Férias remuneradas
Um dos períodos mais aguardados de todo trabalhador são as férias. Este benefício também faz parte dos direitos trabalhistas. Além disso, o período de descanso é remunerado. Em outras palavras, você tem direito a um valor a mais no seu salário no momento em que você for tirar sua merecida folga. De acordo com o artigo 129 da CLT.
Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Ah, e se você for estudante menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Você recebe o adicional de 1/3 (um terço) constitucional e o abono pecuniário sobre o valor a ser recebido, os quais devem ser efetivados até dois dias antes do início do período de férias.
Fundo de Garantia
Em 1º de janeiro de 1967, os legisladores criaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para assegurar que o trabalhador demitido sem justa causa receba uma indenização rescisória. O funcionamento é simples: os empregadores depositam, até o dia 7 de cada mês, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário, cujo contrato é regido pela CLT, em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos empregados.
Para contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%. Além disso, os trabalhadores podem utilizar o valor para formar ou melhorar um patrimônio. Realizar os saques em momentos especiais, como a aquisição da casa própria, a aposentadoria ou em situações de dificuldades, como demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 5 de outubro de 1988 têm direito a esse benefício, pois antes dessa data a opção pelo FGTS era facultativa. Ademais, têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.)
INSS
Responsável pelo controle e execução das políticas relacionadas à prestação de serviços previdenciários aos contribuintes, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social e realiza o controle do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), determinando o funcionamento do regime de previdência pública no Brasil. Em outras palavras, é responsável pelo pagamento de benefícios sociais.
Têm direito a receber esses benefícios trabalhistas os contribuintes do INSS, incluindo trabalhadores autônomos, assalariados, domésticos, rurais e contribuintes individuais, bem como os empregadores considerados contribuintes do Instituto. Todos eles também podem receber os seguintes benefícios:
- Aposentadorias;
- Auxílios doença, acidente e reclusão;
- Pensão por morte e Pensões especiais;
- Salário-maternidade;
- Salário-família;
Todos os empregadores inscrevem automaticamente como segurados do INSS todos os trabalhadores que têm a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, e descontam o valor da contribuição mensal diretamente de sua folha de pagamento, variando conforme o salário de cada trabalhador.
Os demais trabalhadores podem se inscrever voluntariamente e pagar contribuições mensais para ter direito a receber os benefícios previstos na lei. Além disso, questões relacionadas aos aspectos legais dos direitos dos trabalhadores são de suma importância para compreendê-los melhor e desenvolver ideias e pensamentos críticos sobre o tema.
Perguntas frequentes
É um ramo do Direito que protege o trabalhador, estabelecendo as obrigações e direitos entre o ele e o empregador.
Em suma, a legislação determina que uma décimo terceiro salário, FGTS, férias remuneradas, seguro-desemprego, entre outros.
A legislação assegura uma remuneração justa e uma jornada de trabalho adequada, em troca do cumprimento das normas da empresa.