Ir para o conteúdo
Logo Makro
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito

Início » Blog » Fiscal » Sped Fiscal » Página atual

DIRBI: O que é, quem precisa declarar e os impactos para sua empresa?

  • Por: Lorraine Stelle
  • 06/09/2024
  • 11/04/2025
  • Tempo: 9 min

A DIRBI surgiu como uma novidade inesperada, pegando muitos contadores de surpresa. Afinal, ao invés de simplificar, ela contraria a tendência atual de desburocratização das obrigações fiscais, exigindo um esforço adicional das empresas. Ao invés de reportarmos os débitos habituais, a DIRBI nos obriga a informar a diferença. Ou seja, algo que o governo, em teoria, já poderia obter a partir de outras declarações. Sendo assim, essa obrigação mensal impõe novos desafios, especialmente para quem já está sobrecarregado com a complexidade do sistema tributário brasileiro.

Neste artigo, você entenderá o que é a DIRBI, como ela funciona e quais penalidades podem ser aplicadas em caso de descumprimento. Assim como o impacto que ela terá nas empresas, e sanar as dúvidas para que seus clientes possam se manter em dia. Boa leitura!

Você vai ler:

  • O que é a DIRBI?
  • Quem deve declarar a DIRBI?
  • Quem está dispensado da declaração?
  • O que deve preencher na DIRBI?
  • Qual o prazo e as penalidades para quem não entregar?
  • Como gerar a DIRBI?
  • Como o Sistema Makro pode te ajudar?
  • Qual a repercussão da DIRBI no mundo contábil?
  • Considerações finais
  • Perguntas frequentes sobre DIRBI

O que é a DIRBI?

DIRBI é a sigla para Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. É a mais recente obrigação acessória que entrou no radar dos contadores e empresas. Seu objetivo é monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais e benefícios tributários concedidos. Assim, a DIRBI surgiu com uma resposta direta à necessidade de maior transparência e controle sobre esses mecanismos.

Ela foi implementada pela Medida Provisória n.º 1.227/2024, e a sua regulamentação foi detalhada na Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024. Publicada em 18 de julho de 2024, a DIRBI já está em vigor desde 1º de julho, exigindo que as empresas se adaptem rapidamente a essa nova realidade.

Quem deve declarar a DIRBI?

A declaração da DIRBI deve ser realizada mensalmente, especialmente por:

  • pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
  • consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;

No entanto, o ponto central para a DIRBI é a relação com benefícios fiscais: se a empresa recebe qualquer tipo de incentivo fiscal, é obrigatória a declaração. Vale lembrar também que, as empresas no regime do Simples Nacional que recolherem a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), ou seja, optaram pela desoneração da folha, deverão declarar a DIRBI.

Atualização no Anexo Único

No início do mês de setembro/2024, a Receita Federal anunciou uma nova atualização na DIRBI, que amplia a lista de incentivos e renúncias fiscais na DIRBI. Sendo assim, a lista de benefícios foi de 16 para 43. Essa mudança foi implementada a partir da Instrução Normativa da RFB de n.º 2216 de 05 de setembro de 2024, e substitui a IN da RFB n.º 2198.

Portanto, atenção: se você usufrui de algum outro benefício fiscal que não consta na tabela do Anexo Único, você está dispensado a entregar a declaração. Essa declaração não tem entrega em branco ou alguma informação que não possui nenhum benefício fiscal. E empresas do Simples Nacional estão obrigadas a entrega da DIRBI somente na hipótese de desoneração da folha.

É possível conferir no Anexo Único atualizado e com todos os benefícios, para entender se é necessário a entrega da DIRBI. Você pode realizar o download clicando aqui, no final da página.

Quem está dispensado da declaração?

Existem, no entanto, algumas exceções à obrigatoriedade da DIRBI. Estão dispensadas de declarar:

  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estão enquadradas no regime do Simples Nacional, desde que não estejam sujeitas ao pagamento da CPRB;
  • Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Pessoas jurídicas e demais entidades que estejam em início de atividade, especificamente no período que vai no mês de registro dos atos constitutivos até o mês anterior à inscrição no CNPJ.
CTA para o curso "Fiscal na Prática" com Vanessa Oliveira, com a realização do Makro Educa. Entenda como automatizar o setor financeiro e contábil da sua empresa.

O que deve preencher na DIRBI?

O foco principal da DIRBI é informar a diferença entre o valor da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPBR) e o montante efetivamente descontado devido à desoneração da folha de pagamento. Dessa forma, a declaração deve incluir dados precisos sobre os créditos tributários que a pessoa jurídica deixou de recolher devido aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária concedidos.

Em outras palavras, a DIRBI serve como um meio de monitorar como os benefícios fiscais estão sendo utilizados. Assim, garantindo que as informações estejam em conformidade com a legislação vigente.

Qual o prazo e as penalidades para quem não entregar?

A DIRBI deve ser entregue sempre até o dia 20 do segundo mês seguinte ao do período de apuração. A não apresentação da DIRBI ou apresentação fora do prazo, acarretará multas severas:

  • 0,5% sobre a receita bruta até R$ 1.000.000,00;
  • 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,00 a R$ 10.000.000,00
  • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000,00

As penalidades estão limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Além disso, a multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, será aplicada sobre os valores omitidos, inexatos ou incorretos.

Os contribuintes poderão retificar as informações prestadas mediante a apresentação de uma DIRBI retificadora, sendo o prazo de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração original.

Como gerar a DIRBI?

Para a entrega da DIRBI, é bem simples! Até o momento, ela precisa ser entregue através do e-CAC. Portanto, para começar a entrega da sua declaração, acesso o e-CAC.

  1. Em seguida, você clicará em: Regime e Registros Especiais > Declaração, Incentivos, Renúncias, Benefícios, e Imunidade.
  2. Ao clicar, você verá a instrução normativa, algumas orientações, forma de consulta. Então, clique em “Nova Declaração”.
  3. Em seguida, selecione o mês e o ano da declaração a ser enviada no campo “Período de Apuração” e clique em “Preencher”.
  4. Na página seguinte, você verá todos os benefícios disponíveis. Então, você precisa encontrar o benefício que se encaixa e clicar em “Incluir Função”.
  5. O programa irá exibir na página uma lista com todos os valores que você precisa preencher. Caso tenha muitos benefícios, preencha e clique no próximo.
  6. Confira os valores e clique em concluir.
  7. Em seguida, o sistema enviará e transmitirá automaticamente a declaração.

Por fim, é importante fazer a consulta da DIRBI, pois caso tenha alguma inconsistência, há possibilidade de perder o benefício fiscal. Por isso, redobre a atenção e sempre confira os dados antes de enviá-la.


Leia mais:

  • ECF 2022: prazo para a entrega está chegando ao fim
  • Como configurar Gmail no Sistema Makro?
  • Como calcular folha de pagamento online no Sistema Makro
  • Influenciadores contábeis: 10 referências no mercado
  • Como fazer o cadastro de salário?
  • DIRBI 2025: Receita Federal Amplia Obrigatoriedade com 88 Itens de Benefícios Tributários

Como o Sistema Makro pode te ajudar?

O Makro foi desenvolvido para deixar o seu dia a dia mais fácil! Como você já sabe, a DIRBI irá informar a diferença de valores. Portanto, o sistema contábil da Makro criou um relatório para te ajudar, evitando trabalhos manuais e deixando seu trabalho mais ágil. Preparamos um passo a passo para te ajudar nesse procedimento.

Acessando o sistema da Makro, você só precisa realizar um procedimento simples de parametrização do sistema, e então terá um relatório completo. Além de poder verificar todas as somas, o relatório também vai te fornecer todos os dados que você precisará para informar na DIRBI, de forma detalhada.

Com essa ajuda do sistema Makro você terá a certeza de que entregará um trabalho bem feito, com menores chances de erros e claro, economizando mais tempo para poder focar nas estratégias de seus clientes. E por fim, você só precisará realizar os passos que viu acima, para gerar a DIRBI e realizar seu envio via e-CAC.

Qual a repercussão da DIRBI no mundo contábil?

No mês de Junho, a FENACON, o CRC e o IBRACON encaminharam um ofício à Receita Federal solicitando que a DIRBI fosse revogada. O ofício menciona em detalhes a complexidade de declarar os créditos tributários não recolhidos.

Dessa forma, justificando que não disponibilizou-se orientações suficiente sobre a plataforma digital. Alguns especialistas argumentaram que os incentivos e benefícios fiscais já constam no módulo do SPED. Portanto, todas as informações já constam na base da Receita. No ofício também propõem que caso o pedido não seja deferido, pelo menos seja discutido com a classe contábil e o prazo alterado.

Considerações finais

Em suma, a implementação da DIRBI representa um marco importante na fiscalização de incentivos fiscais e benefícios tributários do Brasil. Assim, é essencial que as empresas e os profissionais da área contábil estejam atentos às exigências da DIRBI e às possíveis mudanças que poderão surgir, principalmente em um cenário de transição marcado pela Reforma Tributária.

Portanto, a adequação dessa nova obrigação é crucial para evitar penalidades e garantir que todas as informações sejam submetidas corretamente à Receita Federal. E, por fim, o envio dessa declaração, ajudará que seus clientes mantenham-se conforme com as leis vigentes, assim evitando problemas com o fisco.

Essa imagem é um CTA que tem como intenção fazer o usuário conhecer o plano gratuito da Makro onde possui um texto bem intuitivo e um notebook ao lado

Perguntas frequentes sobre DIRBI

O que é a DIRBI?

A DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Portanto, ela foi criada para monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais concedidos às empresas e garantir maior transparência na renúncia de receitas tributárias.

Quem deve declarar a DIRBI?

Devem declarar a DIRBI todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo aquelas que são imunes ou isentas de impostos, exceto as optantes pelo Simples Nacional, a menos que recolham a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O que deve ser preenchido na DIRBI?

Na DIRBI, é necessário informar os valores dos tributos que deixaram de ser recolhidos devido aos incentivos, renúncias, benefícios, e imunidades tributárias recebidos pela empresa.

Qual o prazo e as penalidades para quem não entregar?

A DIRBI deve ser entregue mensalmente. Assim, Receita Federal pode aplicar multas e outras penalidades em caso de descumprimento do prazo, que podem aumentar dependendo do atraso na regularização.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
Banner promocional do Sistema Makro, destacando a eficiência e a otimização da rotina contábil, com a interface do sistema em exibição em um notebook.
Ícone de um player de vídeo para representar a demonstração de nosso sistema contábil que você pode ver por um vídeo onde essa imagem ira te levar para a demonstração no nosso sistema contábil.
Demonstração
Ícone de um computador com um Check em sua tela para representar que está tudo ok, essa imagem irá te levar para criar uma conta em nosso sistema contábil online.
EXPERIMENTE
Ícone azul de um chat onde ele é feito com linhas bem arredondadas para trazer um conforto mais e mais delicado para uma melhor harmonia com o site.
CONTATO
Logotipo da Makro onde temos a palavra Makro escrita de foram robusta e um M bem estilizado

O portal oficial de informações de contadores para contadores.

Fique sempre bem atualizado com as últimas notícias do mundo contábil.

Departamento Pessoal
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
Departamento Fiscal
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
Departamento Contábil
  • Controle de Imobilizado
  • Demonstrações Contábeis
  • Importações
  • Integrações
  • LALUR
  • Lançamentos Contábeis
  • Planos de contas
  • Sped Contábil
  • Sped Contábil Fiscal

Makro System • Sistema Contábill | (37) 3229-5850 | Política de privacidade

Endereço: R. Ipanema, 180 – Ipiranga, Divinópolis – MG, 35500-001

Youtube Instagram Facebook Linkedin Novo Ícone Do Antigo Twiter Pinterest Tiktok Threads-square Whatsapp Telegram
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidadeAceitar todos