Ei, contador! Se você tem clientes que atuam no setor imobiliário, precisa estar por dentro da DIMOB – a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Conhecer essa declaração é fundamental para você orientar seus clientes de maneira eficaz. E assim, garantindo que suas atividades estejam sempre em dia com as exigências fiscais.
Neste artigo, vamos desvendar todos os detalhes sobre a DIMOB. Desde o que é e para que serve, até quem deve entregá-la. Portanto, esse será o seu guia completo para entender sobre a importância dessa declaração e evitar penalidades.
Você vai ler:
O que é a DIMOB?
A Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias, ou DIMOB, é uma obrigação acessória para empresas e profissionais que atuam no setor imobiliário, imposta pela Receita Federal do Brasil como uma fonte de informação para o cruzamento de dados.
Essa declaração surgiu da necessidade de maior controle e transparência nas operações imobiliárias. Assim, exige o fornecimento de informações detalhadas sobre cada transação realizada, seja locação, venda ou intermediação de imóveis.
Em suma, sua principal função é garantir a legalidade das operações no mercado imobiliário, permitindo que a Receita Federal cruze dados e identifique possíveis inconsistências ou irregularidades. Portanto, isso ajuda a combater a sonegação fiscal e assegura que as empresas e profissionais do setor cumpram com suas obrigações tributárias.
Qual a importância da DIMOB?
Essa é uma declaração que desempenha um papel fundamental no controle fiscal. Ao exigir informações detalhadas sobre essas transações, a Receita Federal pode monitorar e verificar a veracidade dos dados declarados, identificando inconsistências e fraudes. Assim, contribuindo para a redução da sonegação fiscal e promove um ambiente de negócios mais justo e competitivo.
A DIMOB protege os envolvidos nas transações imobiliárias. Ao registrar todas as informações acerca das transações, é possível criar um histórico transparente e verificável das operações, prevenindo fraudes e litígios, assim oferecendo maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Além disso, a transparência proporcionada pela DIMOB fortalece a confiança no mercado imobiliário. Operações conduzidas de maneira clara e regulamentada fazem com que os investidores se sintam mais seguros para realizar negócios, fomentando o crescimento do setor. Portanto, seu papel vai além do mero cumprimento de uma obrigação fiscal, sendo fundamental para a construção de um mercado imobiliário sólido, seguro e confiável.
Quem é obrigado a entregar?
Segundo a Instrução Normativa RFB n.º 1.115/2010, a obrigatoriedade de entregar a DIMOB recai sobre pessoas jurídicas e equiparadas, envolvidas em atividades imobiliárias no ano-base e que se enquadram nos seguintes requisitos:
- Comercialização de imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram;
- Intermediação na compra, venda ou locação de imóveis;
- Realização de sublocação de imóveis;
- Constituição para construção, administração, locação ou alienação de imóveis próprios, de seus condomínios ou sócios.
Embora essa obrigação seja focada em pessoas jurídicas, pessoas físicas também podem ser obrigadas a entregar a DIMOB. Ou seja, isso pode ocorrer ao realizar atividades de locação de imóveis em um volume que caracterize atividade empresarial.
Qual é o prazo de entrega da declaração?
A DIMOB é sempre transmitida até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano de referência. Ou seja, ele é enviado pouco antes do Imposto de Renda. Para o próximo ano, por exemplo, o prazo será até o dia 28 de fevereiro de 2025.
No entanto, a recomendação é realizar o envio com antecedência. Pois assim, é possível evitar problemas como congestionamento dos servidores da Receita Federal, algo que ocorre com frequência ao se aproximar do prazo de entrega dessas obrigações. A empresa pagará multas caso não envie a declaração até o prazo estipulado. Portanto, é crucial estar atento ao prazo para evitar penalidades.
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Quais as consequências de se atrasar na entrega?
Perder o prazo estipulado para a entrega da DIMOB pode resultar em multas significativas. Segundo a Medida Provisória n.º 2158-35/2001, as penalidades são as seguintes:
- Para pessoas jurídicas em início de atividade, empresas imunes ou isentas e empresas que, na última declaração, apuraram Lucro Presumido ou optaram pelo Simples Nacional, a multa é de R$ 500 reais por mês-calendário;
- Para demais pessoas jurídicas que não se enquadram nas categorias acima, e aqueles que querem apresentar erros, sem entregar a retificação, a multa é de R$ 1.500 reais por mês-calendário.
Como você viu acima, a entrega da declaração com erros pode também causar multas. Vale lembrar que, após a entrega da DIMOB, não é possível realizar alterações. Entretanto, é possível corrigir os erros até o prazo de entrega. Portanto, é fundamental que você não deixe essa obrigação para última hora e sempre confira todos os dados, a fim de evitar problemas e garantir que todas as informações estejam corretas.
Quais informações são solicitadas na DIMOB?
Na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias é preciso fornecer todas as informações de forma detalhada, referente aos contratos de compra, venda e locação de imóveis.
Para contratos de compra e venda:
- Nome completo e CPF do comprador;
- Nome completo e CPF do vendedor;
- Data do contrato de compra e venda do imóvel;
- Endereço completo do imóvel negociado;
- Valor do imóvel vendido, comprovado por meio de nota fiscal.
Para contratos de locação:
- Nome completo e CPF do proprietário;
- Nome completo e CPF do locatário;
- Impostos retidos na fonte, se aplicável;
- Rendimento bruto proveniente da locação;
- Comissão da pessoa jurídica declarante, se houver.
Como gerar e enviar a DIMOB?
O envio da DIMOB é realizado por meio do Programa Gerador da DIMOB, o PGD. Para realizar o envio é obrigatório a utilização de certificado digital, salvo as pessoas jurídicas optantes pelo Regime do Simples Nacional, para apresentação da declaração referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010 (IN RFB n.º 969/2009 e IN RFB n.º 1.115/2010). Para os anos-calendário anteriores a 2010, a utilização do certificado digital é facultativa para a transmissão da DIMOB.
As declarações apresentadas à RFB a partir de 2011, incluindo as declarações em atraso ou retificadoras de anos-calendário anteriores a 2010, devem ser geradas por meio na nova versão do PGD DIMOB.
Passo a passo para gerar DIMOB
- Baixe o Programa Gerador da DIMOB (PGD)
Primeiramente, acesse o site da Receita Federal e baixe o Programa Gerador da DIMOB (PGD). Certifique-se de que o computador tem sistema operacional Windows 7 ou Superior, já que outros sistemas operacionais podem causar erros ou lentidão.
- Preencha a DIMOB
Segundo, abra o programa PGD e preencha todas as informações solicitadas. Isso inclui os dados mencionados acima para contratos de compra e venda e também locação de imóveis, como nome e CPF das partes envolvidas, valores de transações, entre outros.
- Revise os dados informados
Em seguida, verifique cuidadosamente todas as informações inseridas. Pequenos erros de digitação podem resultar em multas e intimações. Portanto, assegure-se de que todos os dados estejam corretos antes de prosseguir.
- Transmita a DIMOB
Por fim, após preencher e revisar a declaração, salve o arquivo gerado. Em seguida, abra o programa ReceitaNet, disponível também no site da Receita Federal, para enviar a DIMOB.
Por fim, é só usar o ReceitaNet para validar e transmitir a sua declaração. Caso a DIMOB esteja atrasada, siga o mesmo procedimento de envio. No entanto, as multas serão aplicadas posteriormente. Lembre-se de manter um controle rigoroso de todas as atividades imobiliárias ao longo do ano para facilitar a preenchimento. Outra dica importante é sempre conferir cada um dos dados, e enviar a declaração antes do prazo para evitar maiores problemas.
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Perguntas Frequentes
A Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias, ou DIMOB é uma obrigação acessória para empresas e profissionais do setor imobiliário. Sendo assim, seu objetivo é registrar as operações nas vendas, sub-locação e locação de imóveis.
A DIMOB deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas ou equiparadas envolvidas em atividades imobiliárias no ano-base que comercializaram, construíram, lotearam ou incorporaram imóveis.
A DIMOB deve ser enviada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano de referência.
O envio da DIMOB depois do prazo estipulado pode gerar multas significativas que variam de R$500 ou até R$1500 reais.