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Início » Blog » Fiscal » Tributário » Página atual

DIFAL: o que é e para que serve o Diferencial de Alíquota do ICMS

  • Por: Lorraine Stelle
  • 19/09/2023
  • 30/09/2024
  • Tempo: 9 min

A legislação tributária é um dos mártires dos empreendedores brasileiros! Afinal, a sua compreensão é bem complexa e demanda muito atenção. Sendo assim, compreender o DIFAL, a sigla para o Diferencial de Alíquota do ICMS não seria diferente. Isto é, o ICMS já possui em si uma grande variedade de detalhes a serem observados pelos profissionais do departamento fiscal e, com o DIFAL, devem ter mais cuidado ainda.

Por isso, neste artigo você terá a explicação de tudo o que precisa saber sobre o que é o DIFAL, como calcular o diferencial de alíquota e também quem paga esse imposto. Também preparamos um passo a passo para te ajudar a configurar o DIFAL de forma automática no Sistema Makro.

Boa leitura!

Qual a sua dúvida?

  • O que é DIFAL?
  • Quando se aplica o DIFAL?
  • Quais estados recolhem o DIFAL?
  • Como calcular diferencial de alíquota?
  • Cálculo DIFAL por dentro ou base dupla, o que é?
  • Sistema Makro faz o cálculo da diferença de alíquota?
  • Perguntas Frequentes

O que é DIFAL?

Primeiramente, você deve entender que o DIFAL, ou Diferencial de Alíquota do ICMS, se trata de um imposto estadual brasileiro que irá incidir sobre as operações de venda de mercadorias entre empresas que se encontram em estados diferentes.

Sendo assim, ele foi criado visando equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados. E, neste contexto, especialmente em vendas para consumidores finais não contribuintes do ICMS e em operações interestaduais.

Isto é, um dos motivadores para a sua criação foi o aumento das compras por meio da internet, que antes geravam arrecadação apenas para o estado de origem do produto ou mercadoria. Assim, com o DIFAL o estado de destino também arrecada o imposto.

Além disso, devemos ressaltar que o DIFAL foi criado pela Emenda Constitucional n.º 87/2015, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016. Porém, antes da Emenda, o DIFAL só incidia quando ambos os estados envolvidos na operação interestadual eram contribuintes do ICMS.

Entretanto, desde 2022, com a entrada em vigor da Lei Complementar n.º 190/2022, o DIFAL passou a ser recolhido integralmente pelo estado de destino, independentemente da alíquota interestadual.

Explicando o ICMS

O ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Sobretudo, esse é um imposto anual que incide sobre a circulação de mercadorias, assim como sobre a prestação de serviços e mercadorias como:

  • Alimentos;
  • Bebidas;
  • Eletrônicos;
  • Roupas;
  • Serviços de transporte;
  • Serviços de comunicação;
  • Também incide sobre a importação de mercadorias.

Quando se aplica o DIFAL?

Ao que tange o aspecto da aplicação do DIFAL, devemos evidenciar que ele se aplica em diversas situações. Principalmente, quando tratamos de operações interestaduais.

Assim, as principais situações que você terá de fazer o cálculo será quando há vendas para consumidores finais não contribuintes do ICMS, vendas para contribuintes do ICMS quando o destinatário não realiza a substituição tributária, e vendas interestaduais de mercadorias importadas do exterior.

Contudo, como você já deve ter notado, o DIFAL é uma ferramenta criada pelo estado para melhorar a organização e o recebimento de impostos de cada estado. Por isso, aplica-se para equilibrar o ICMS.

Quais estados recolhem o DIFAL?

Quase todos os estados brasileiros recolhem o DIFAL, com exceção do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte e Roraima.

Mapa do Brasil em destaque, com todos os estados brasileiros que recolhem o DIFAL.

Tem DIFAL no mesmo Estado?

Sobretudo, é importante lembrar que o valor do DIFAL nas operações com contribuintes do ICMS, pode “variar”, dependendo da base de cálculo aplicada. Existe o cálculo “simples”, com base de cálculo única e UFs que pedem a base de cálculo “dupla”, onde a mesma se torna mais majorada (DIFAL com cálculo por dentro). Como exemplo de Estados que exigem o cálculo diferenciado são: BA, MG, PA, PR, RS, SE, PE, PI, AL, GO, RO e TO.

Como calcular diferencial de alíquota?

Para você calcular o DIFAL do ICMS 2023, você deve realizar um método simples, como o que mostramos a seguir. Entretanto, pedimos que você tenha atenção ao fazer este cálculo! Pois, por mais simples que seja, é preciso estar atento na hora de calcular.

Cálculo DIFAL por dentro ou base dupla, o que é?

A princípio, para calcular o DIFAL é preciso entender que ele pode ser feito de duas formas:

  • Base única: o valor do DIFAL é calculado sobre o valor da operação, sem considerar o ICMS interestadual já recolhido.
  • Base dupla: o valor do DIFAL é calculado sobre o valor da operação, incluindo o ICMS interestadual já recolhido.

Assim, o cálculo por base única é o mais simples, pois é feito apenas com o valor da operação e a diferença de alíquotas entre os estados. Por outro lado, o cálculo por base dupla é mais complexo, pois é necessário calcular o ICMS interno do estado de destino, considerando o ICMS interestadual já recolhido.

Cálculo por base única

DIFAL = (Alíquota interna do estado de destino – Alíquota interestadual) * Valor da operação

Cálculo por base dupla

ICMS interno = Valor da operação * Alíquota interna do estado de destino
DIFAL = ICMS interno – ICMS interestadual

Por exemplo:

Vejamos a seguinte situação, onde uma empresa localizada no estado de São Paulo venda uma mercadoria para um consumidor final localizado no estado do Rio de Janeiro. Assim, o valor da operação é de R$ 1.000, a alíquota interna do Rio de Janeiro para a mercadoria em questão é de 18%, enquanto a alíquota interestadual é de 4%.

Cálculo por base única

DIFAL = (18% – 4%) * 1000 = 140

Cálculo por base dupla

ICMS interno = 1000 * 18% = 180
DIFAL = 180 – 40 = 140

Assim, em ambos os casos, o valor do DIFAL é de R$ 140.


Leia também:

  • Regime especial do ICMS
  • Sutri: Alteração do fato gerador da antecipação do ICMS
  • Entenda de uma vez por todas o que é débito e crédito na contabilidade
  • Quanto ganha um contador?

Sistema Makro faz o cálculo da diferença de alíquota?

Sim! O Sistema Makro está sempre buscando maneiras de ser cada vez mais completo para as atividades diárias dos contadores. Assim, é possível realizar o processo de cálculo da diferença de alíquota (DIFAL) por meio do sistema. Sendo assim, veja abaixo o passo a passo para realizar esse processo de maneira correta.

  1. Verifique na aba itens ICMS da nota fiscal se está preenchido corretamente

    Primeiramente, abra o sistema Makro, e no menu lateral acesse: Fiscal > Movimentações > Entradas > Campo ICMS. Em seguida, clique no ícone de cifrão verde.
    Sistema faz o cálculo da diferença de alíquota (DIFAL)?

  2. Confira as alíquotas corretamente:

    Tanto a alíquota interestadual e interna, e a base de cálculo de diferencial. Após clicar no ícone de cifrão em verde, uma página como essa abaixo irá aparecer. Então, observe cada um dos campos e corrija se necessário.Sistema faz o cálculo da diferença de alíquota (DIFAL)? (2)

  3. Certifique-se que o cálculo do DIFAL está correto.

    E, em seguida, novamente no menu Fiscal > Movimentações > Entradas, clique no ícone que lembra uma folha de papel, na lateral direita em “Acessar relatórios”. Depois, gere o relatório resumo diferença de alíquota.

    O campo percentual o sistema já calcula automático, e pode ser conferido valores pelo relatório resumo diferença de alíquota presente nas opções dos relatórios do registro de entradas.Sistema faz o cálculo da diferença de alíquota (DIFAL)? (3)

As recentes atualizações na DIFAL

Neste ano de 2024, com as mudanças implementadas pela Receita Federal, a DIFAL (Diferencial de Alíquota) passou por importantes mudanças que visam simplificar e otimizar a tributação no Brasil. A seguir, apresentamos um resumo dessas atualizações, essenciais para contadores e profissionais de contabilidade.

  • Unificação de Alíquotas Interestaduais: a partir de agora, a alíquota aplicada será a mesma tanto para produtos importados quanto para nacionais. Isso elimina as diferenças anteriores e facilita o cálculo do DIFAL;
  • Apuração Simplificada: empresas podem apurar o DIFAL mensalmente, ao invés de cada operação individual. Essa mudança reduz a burocracia e simplifica a gestão fiscal;
  • Escrituração Digital: a obrigatoriedade de manter registros digitais detalhados das transações que envolvem o DIFAL promove uma fiscalização mais eficiente e reduz a ocorrência de erros e multas;
  • Responsabilidade dos Marketplaces: plataformas de marketplace agora têm a responsabilidade de calcular, reter e pagar o DIFAL em nome dos vendedores, simplificando o processo para os comerciantes individuais;
  • Código de Receita Específico: um código de receita específico para o pagamento do DIFAL foi introduzido, facilitando a identificação e o processamento dos pagamentos.

Considerações Finais

Em suma, manter o DIFAL em dia é essencial para garantir a conformidade tributária e evitar problemas futuros com o fisco. Com as recentes atualizações, o processo se tornou mais direto, mas ainda exige atenção e precisão. A importância de um sistema robusto e eficiente nunca foi tão evidente.

O sistema Makro é uma ferramenta indispensável para contadores que buscam otimizar suas rotinas e minimizar erros. Com tarefas automatizadas, o Makro facilita o cálculo da DIFAL, garantindo que todos os parâmetros estejam corretos e atualizados. Além disso, seus departamentos integrados promovem uma visão completa do seu cliente, e permite uma gestão mais eficiente e coordenada.

Assim, as principais vantagens do Makro incluem:

  • Automatização de Tarefas: reduz o tempo gasto em processos manuais, liberando os contadores para se concentrarem em atividades estratégicas;
  • Departamentos Integrados: facilita a comunicação e o fluxo de informações entre diferentes áreas, evitando inconsistências e duplicidade de dados;
  • Precisão e conformidade: garante a precisão em dados e cálculos, minimizando risco de erros e multas.

Portanto, adotar o sistema contábil da Makro não é apenas uma questão de modernização, mas uma estratégia inteligente para qualquer escritório de contabilidade que deseja se destacar pela eficiência e precisão. Com ele, você reduz a complexidade das tarefas, economiza tempo e evita transtornos, mantendo a tranquilidade e a confiança de seus clientes.

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Perguntas Frequentes

Quem deve pagar DIFAL?

O DIFAL deve ser pago pelo destinatário da mercadoria ou serviço, que é o consumidor final. No caso de operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional, o recolhimento é feito pelo remetente.

Como calcular o DIFAL?

Para calcular o DIFAL, subtraia a alíquota interestadual da alíquota interna do estado de destino e aplique essa diferença sobre o valor da operação. O resultado é o valor a ser recolhido a título de DIFAL.

Quando o DIFAL deve ser recolhido?

O DIFAL deve ser recolhido no momento da entrada da mercadoria no estado de destino ou conforme o cronograma de apuração e pagamento do ICMS de cada estado, que pode variar.

Qual a importância de manter o DIFAL em dia?

Manter o DIFAL em dia é crucial para evitar multas e sanções fiscais. Além disso, garante a regularidade da empresa perante o fisco e contribui para a transparência nas operações comerciais.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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