Neste ano de 2023, o governo do Estado de Minas Gerais lançou mudanças significativas no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS). Assim, o Novo Regulamento do ICMS chegou com a proposta de facilitar e amenizar toda a carga de anexos e descritivos.
Segundo o secretário adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Luiz Claudio Gomes: “A simplificação, a transparência e a segurança jurídica que essa publicação trará, com certeza, vai significar mais empregos e mais investimentos, melhoria na qualidade de vida os mineiros. Além de facilitar a tomada de decisão de quem quer expandir seu negócio ou investir no estado de Minas Gerais”, ressaltou à época do evento de lançamento, em 22 de março.
Seja como for, o ICMS é um imposto estadual com 27 legislações distintas, e a proposta de simplificação firmada por meio do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, traz alguns números de reduções como:
Sendo assim, a mudanças causou muitos impactos e neste artigo, você poderá tirar as suas dúvidas e descobrir quais foram as mudanças do novo Regulamento do ICMS.
Você vai ler:
O que é o ICMS?
Primeiro, o ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é denominado. Além do mais, esse é um imposto anual que incide sobre a circulação de mercadorias, bem como sobre a prestação de serviços e mercadorias como:
- Alimentos;
- Bebidas;
- Eletrônicos;
- Roupas;
- Serviços de transporte;
- Serviços de comunicação;
- Também é cobrado sobre a importação de mercadorias.
Contudo, o ICMS é um imposto indireto, ou seja, é pago pelo consumidor final, mas recolhido pelo fornecedor do bem ou serviço. Deste modo, o valor do ICMS é determinado quando se realiza a multiplicação do valor do produto ou serviço pela alíquota específica do estado, que varia.
Novo regulamento do ICMS promete reduzir erros para contadores
Considerado um dos tributos mais complexos do mundo, ele não era revisado há 20 anos. Segundo a reportagem da Secretaria da Fazenda, com o novo regulamento, a consulta ficará mais fácil para os profissionais que atuam na área contábil, reduzindo as chances de erros.
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, sendo regulamentado por cada estado brasileiro. Sua cobrança é feita pelos estados, mas a arrecadação é compartilhada com os municípios. Os erros mais comuns cometidos pelos contadores na consulta do ICMS incluem:
Cálculo incorreto do valor do imposto: É comum ocorrer erros no cálculo do valor do ICMS, seja por confusão na alíquota, na base de cálculo ou na aplicação de benefícios fiscais.
Desconhecimento da legislação: A legislação tributária brasileira é complexa e está em constante mudança, o que pode levar a interpretações equivocadas das normas e à aplicação incorreta do ICMS.
Falta de registro das operações: É importante que as operações sujeitas ao ICMS sejam registradas corretamente, para que não ocorram problemas na hora de apurar o imposto devido.
Falta de atualização das informações: O contador precisa estar sempre atualizado sobre as mudanças na legislação e nas normas do ICMS, para evitar erros na consulta e na apuração do imposto.
Omissão de informações: A omissão de informações relevantes pode levar a erros na consulta do ICMS, além de configurar sonegação fiscal.
O que mudou no novo Regulamento ICMS MG?
Inicialmente, de acordo com a publicação realizada pelo Governo do estado, as mudanças realizadas se deram em cinco eixos, sendo eles:
- reorganização do texto e consolidação das regras relativas aos respectivos temas;
- regras gerais x regras específicas;
- padronização do texto;
- simplificação da norma e das obrigações acessórias;
- atualização do texto.
As mudanças que permeiam o RICMS/MG são muitas e transformaram consideravelmente todo o modo como ele funciona. Por isso, recomendamos que você faça a leitura do Regulamento do ICMS (RICMS), no decreto Nº 48.589, clique aqui para ler ele completamente.
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Qual a alíquota de ICMS do estado de Minas Gerais?
Antes de tudo, precisamos reforçar que não há uma alíquota única. Sendo assim, é preciso que você verifique a tabela completa das alíquotas do novo regulamento do ICMS MG , você pode fazer isso clicando aqui. Entretanto, podemos reforçar que em casos em que não há uma alíquota definia, será aplicado como regra geral a porcentagem de 18%, essa regra está expressa no artigo 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/MG.
Com novo RICMS/MG, como ficou a data de transmissão do SPED Fiscal?
Assim, apesar da mudanças que passaram a valer em 1/07/2023, que mudava para o dia 20 do mês subsequente a data da transmissão do Sped Fiscal é preciso ficar atento. Afinal, essa data valeu por poucos dias após a saída do novo regulamento, assim, lançaram um decreto retornando a obrigação para o dia 15 do mês subsequente. Portanto, o envio segue sendo no dia 15 do mês subsequente.
Qual é a importância do RICMS/MG?
Desde a sua publicação, o novo regulamento do ICMS MG muito se espera, pois a sua construção foi tida durante estudos que demoraram mais de um anos. Sendo assim, a nova versão é importante devido à sua modernização e simplificação.
Portanto, o resultado do trabalho anunciado em maio de 2022 é uma iniciativa importante para a facilitação da carga tributária brasileira. Por isso, esse movimento é visto como uma importante iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Além disso, mudanças significativas na simplificação da norma e das obrigações acessórias aumentam a importância desta iniciativa, tais como estas listadas pela Agência Minas:
●Eliminação da obrigação de registro da opção de crédito presumido no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO);
●Fim da obrigação de comunicação da opção de crédito presumido à Administração Fazendária à qual o contribuinte estiver circunscrito;
● Eliminação de exigências que se mostraram anacrônicas, incompatíveis ou desnecessárias, referentes à Substituição Tributária;
● Com a implementação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de documentos fiscais eletrônicos, foi possível dispensar a escrituração dos livros impressos Registro de Entradas, Registro de Apuração do ICMS e Livro de Movimentação de Combustíveis e de outros livros fiscais.