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Início » Blog » Fiscal » Tributário » Página atual

DBF: o que é e quem precisa entregar a Declaração de Benefícios Fiscais?

  • Por: Lorraine Stelle
  • 06/02/2020
  • 11/03/2025
  • Tempo: 9 min

Você já se viu perdido em meio a tantas siglas e obrigações fiscais que precisam ser entregues? A Declaração de Benefícios Fiscais, ou DBF, é uma dessas obrigações que pode parecer complexa, mas é essencial para empresas que aproveitam incentivos fiscais, e deve ser entregue por órgãos governamentais, entre outros. Portanto, saber o que é a DBF, quem precisa entregá-la e como preenchê-la corretamente pode evitar dores de cabeça e garantir que seus clientes se mantenham alinhados com a legislação.

Sendo assim, neste artigo, vamos descomplicar a Declaração de Benefícios Fiscais para você, explicar quem precisa realizar a entrega, os prazos, assim como as consequências da não entrega. Além disso, exploraremos os diversos benefícios fiscais e como eles funcionam na prática. Continue lendo e entenda como essa declaração pode impactar seus clientes e como você pode cumprir essa obrigação com tranquilidade.

Você vai ler:

  • O que é a DBF?
  • Quem é obrigado a entregar a DBF?
  • Qual o prazo para entrega da DBF?
  • Qual a multa por atraso na entrega da Declaração?
  • Como preencher a declaração da DBF?
  • Como funcionam os benefícios fiscais?
  • Conclusão
  • Perguntas frequentes sobre a DBF

O que é a DBF?

A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é uma obrigação anual para diversas entidades que administram recursos relacionados a incentivos fiscais. Nesse sentido, este documento é essencial para manter a transparência e garantir que os benefícios fiscais sejam devidamente declarados e auditados. A DBF inclui informações sobre doações, investimentos e patrocínios em diversas áreas como cultura, esporte e assistência social. Portanto, as informações declaradas na DBF são:

  • doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;
  • investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
  • doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos;
  • valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;
  • patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;
  • projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi);
  • doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
  • cancelamento, deferimento e indeferimento definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS).

Quem é obrigado a entregar a DBF?

A obrigatoriedade da Declaração de Benefícios Fiscais recai sobre uma série de entidades e órgãos governamentais. Entre os responsáveis estão:

  1. Órgãos de administração dos Fundos dos Direitos do Idoso e dos Direitos da Criança e do Adolescente: em níveis nacional, estadual, distrital e municipal.
  2. Ministério da Cultura: contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), doações e patrocínios a projetos culturais aprovados.
  3. Ministério do Esporte: doações e patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos.
  4. Agência Nacional do Cinema (Ancine): doações, investimentos e patrocínios a projetos audiovisuais aprovados e benefícios fiscais de remessas ao exterior.
  5. Ministério da Saúde: concessão, renovação, cancelamento de certificados de entidades beneficentes e projetos do Pronon e Pronas/PCD.
  6. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: concessão e renovação de certificados de entidades beneficentes.
  7. Ministério da Educação: concessão e renovação de certificados de entidades beneficentes.
  8. Secretaria Especial de Portos: projetos relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
  9. Ministério dos Transportes: projetos relativos ao Reidi.
  10. Ministério da Integração Nacional: projetos relativos ao Reidi.
  11. Ministério das Minas e Energia: projetos relativos ao Reidi.
  12. Ministério das Cidades: projetos relativos ao Reidi.
  13. Secretaria de Aviação Civil: projetos relativos ao Reidi.

Legislação contábil: dicas para se manter atualizado!

Quem é responsável pela entrega da DBF?

Primeiramente, essa é uma questão que deve ser vista com muita atenção. O responsável pelo preenchimento da DBF é o colaborador designado internamente pela empresa com o qual seja possível a Receita Federal realizar em caso de algum problema ou divergência na declaração. Portanto, essa pessoa deve constar no cadastro da Receita Federal como responsável pelo CNPJ do declarante. Dessa forma, é necessário ter um certificado digital para realizar a declaração.

Qual o prazo para entrega da DBF?

De acordo com a publicação do Diário Oficial da União, no ano de 2022, a Instrução Normativa (IN) RFB n.° 2113, de 31 de outubro de 2022, a data da entrega da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). foi alterada. Sendo assim, atualmente, ele deve ser entregue todos os anos à Receita Federal até as 23h59min, no último dia de fevereiro, no horário de Brasília.

Essa entrega se refere ao ano-calendário imediatamente anterior. Então, se a entidade ou o órgão responsável envie o documento após o prazo de entrega, pode ter sérias consequências como multas e Por essa razão, é crucial ficar atento aos prazos e assim, evitar penalidades, garantindo a conformidade com a legislação fiscal.

Qual a multa por atraso na entrega da Declaração?

Segundo a Instrução Normativa n.º 1220 de 22/12/2011, que dispõe sobre a DBF, no Art. 5º fica definido que a não entrega dessa declaração no prazo estabelecido ou até mesmo a apresentação com incorreções ou omissões, ficará sujeito as seguintes penalidades:

I – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da declaração ou de sua entrega depois do prazo; e

II – multa de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das informações omitidas, inexatas ou incompletas.

Parágrafo único. A multa a que se refere o inciso I tem, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o dia da apresentação da DBF ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.


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Como preencher a declaração da DBF?

Primeiramente, um passo tão importante quanto preencher, de fato, a declaração, é ter em mãos os documentos necessários de forma organizada. Assim, para realizar o preenchimento, é necessário o acesso ao Programa Gerador de Declaração (PGD) para declarar os benefícios fiscais. Em seguida, preencha as informações atentamente dentro do programa.

O próximo passo é enviar a declaração à Receita Federal. Sendo assim, após o preenchimento, é necessário gravar a declaração e enviá-la utilizando o ReceitaNet. O ReceitaNet irá validar e transmitir, via internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Mas, atenção, segundo as informações do ReceitaNet, esses arquivos podem ser enviados diariamente, mas somente entre os horários de 5h à 01h da manhã do dia seguinte, sendo 20 horas diárias.

Em caso de dúvidas, o Ministério da Economia preparou um documento com as principais perguntas e respostas sobre a DBF que pode te ajudar a sanar dúvidas, basta clicar aqui para acessar.

Como funcionam os benefícios fiscais?

Os benefícios fiscais, reportados na DBF são incentivos concedidos pelo governo a fim de estimular diversos setores da sociedade e da economia. Sendo assim, eles podem assumir várias formas, como isenções, reduções de alíquotas ou créditos tributários, e visam apoiar áreas específicas, como cultura, esporte, saúde e desenvolvimento social.

Existem diversos tipos de benefícios fiscais. Por exemplo, entidades que realizam doações ou patrocínios para projetos culturais, esportivos e de assistência social podem obter deduções significativas em seus tributos. Esses benefícios são projetados para incentivar investimentos em áreas que geram impacto social positivo.

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Para obter esses benefícios, é essencial atender a critérios específicos estabelecidos pela legislação. Isso pode concluir a aprovação prévia de projetos por órgãos competentes, como o Ministério da Cultura ou a Agência Nacional do Cinema (Ancine), e a comprovação das doações ou investimentos realizados. Além disso, entidades beneficientes que obtêm certificação para atuar em assistência social também podem usufruir de benefícios fiscais, desde que cumpram os requisitos legais para renovação e manutenção desses certificados.

Portanto, manter a conformidade com as exigências legais e apresentar todas as informações necessárias na DBF é crucial para garantir que os benefícios sejam aplicados corretamente. Dessa forma, é possível maximizar as vantagens fiscais e contribuir de maneira efetiva para o desenvolvimento de setores prioritários no país.

Conclusão

Enfim, a Declaração de Benefícios Fiscais, a DBF como é conhecida, é uma obrigação importante para muitas empresas e requer atenção e precisão no seu preenchimento. Assim, esperamos que este guia tenha esclarecido um pouco das suas dúvidas, e fornecido informações importantes e necessárias para cumprir essa obrigação fiscal de maneira eficiente.

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Perguntas frequentes sobre a DBF

O que é DBF?

A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é um documento fiscal que empresas devem entregar para informar ao governo os benefícios fiscais recebidos.

Quem deve entregar a DBF?

Empresas e entidades que usufruem de incentivos fiscais específicos são obrigadas a entregar a DBF.

Qual o prazo de entrega da DBF?

Segundo a legislação, o prazo de entrega da DBF é sempre no último dia de fevereiro seguinte ao ano-calendário da declaração.

Quais as consequências da não entrega da DBF?

A não entrega da DBF pode resultar em multas, penalidades e outras implicações fiscais e legais.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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