O Documento Básico de Entrada (DBE) é uma peça fundamental no contexto empresarial brasileiro, servindo como o ponto de partida para a regularização e manutenção legal de empresas. Sendo assim, desde a fase inicial de abertura até alterações cadastrais, o DBE desempenha um papel crucial, como a chave para o acesso ao universo regulatório e fiscal.
Por isso, neste artigo explicaremos como gerar o DBE e quem pode emiti-lo.
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O que é o Documento Básico de Entrada (DBE)?
O Documento Básico de Entrada (DBE) é um documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Assim, ele é emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e contém informações básicas sobre a empresa, como sua natureza jurídica, ramo de atividade, endereço e dados dos sócios ou administradores.
A princípio, o DBE é necessário para a realização de diversos procedimentos relacionados a uma empresa, como a abertura, alteração, baixa ou restabelecimento de inscrição no CNPJ. Além disso, ele também é utilizado para a emissão de documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Veja abaixo alguns dos procedimentos que exigem a apresentação do Documento Básico de Entrada:
- Abertura de empresa;
- Alteração de dados cadastrais;
- Baixa de empresa;
- Restabelecimento de inscrição;
- Emissão de nota fiscal eletrônica;
- Solicitação de alvará de funcionamento;
- Solicitação de inscrição estadual;
- Solicitação de inscrição municipal;
- Solicitação de inscrição no Simples Nacional;
- Solicitação de inscrição no MEI.
Quais são os documentos básicos para uma empresa?
Os Documentos Básicos para uma empresa são aqueles que são essenciais para o seu funcionamento legal e administrativo. Ou seja, eles são necessários para a constituição da empresa, para o seu registro nos órgãos públicos e para o seu dia a dia de operações. Sendo assim, os documentos básicos para uma empresa podem ser divididos em duas categorias:
- Documentos jurídicos: aqueles que definem a estrutura legal da empresa, como o contrato social, o estatuto social e o regulamento interno.
- Documentos administrativos: estes são necessários para o funcionamento da empresa, como o alvará de funcionamento, a inscrição estadual e municipal, a inscrição no Simples Nacional ou no MEI, e os contratos com clientes e fornecedores.
Documentos jurídicos
- Contrato social: documento que define a natureza jurídica, o objeto social, o capital social, a administração e a representação da empresa.
- Estatuto social: define as regras de funcionamento da empresa, como as deliberações dos sócios, o quórum de votação e a distribuição dos lucros.
- Regulamento interno: estabelce as regras de funcionamento interno da empresa, como o horário de trabalho, as férias e a jornada de trabalho dos funcionários.
Documentos administrativos
- CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, que é o número de identificação da empresa perante a Receita Federal.
- Inscrição estadual: número de identificação da empresa perante o Estado.
- Inscrição municipal: número de identificação da empresa perante o Município.
- Alvará de funcionamento: autorização para a empresa a funcionar em um determinado local.
- Inscrição no Simples Nacional: regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte.
- Inscrição no MEI: regime tributário simplificado para microempreendedores individuais.
Além desses documentos, existem outros que podem ser necessários para a empresa, dependendo do seu ramo de atividade ou da legislação aplicável. Por exemplo, empresas que atuam no ramo de comércio ou serviços podem precisar de licenças e autorizações específicas dos órgãos municipais.
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Como gerar o DBE?
O Documento Básico de Entrada pode ser emitido pela internet, no portal da Receita Federal, ou por meio de um contador ou outro profissional habilitado. Sendo assim, para emitir o DBE, é necessário preencher um formulário online com as informações da empresa.
Os passos para gerar o DBE pela internet são:
- Acesse o portal da RFB.
- Clique na opção “Empresa/Cadastro CNPJ”.
- Selecione “Abra sua pessoa jurídica”.
- Clique em “Consulta prévia”.
- Preencha o formulário com as informações da empresa.
- Clique em “Consultar”.
- Se a viabilidade de abertura for aprovada, clique em “Coleta de dados”.
- Preencha o formulário com as informações complementares da empresa.
- Clique em “Concluir”.
- O DBE será gerado e ficará disponível para impressão.
Após a emissão do Documento Básico de Entrada, ele deve ser protocolado na RFB ou em uma unidade da Receita Federal de seu município. Isto é, o protocolo do DBE é o documento que comprova a sua emissão e é necessário para a realização de qualquer ato perante o CNPJ.
Quem pode emitir do Documento Básico de Entrada?
O Documento Básico de Entrada pode ser emitido por qualquer pessoa que tenha as informações necessárias da empresa. No entanto, para que o DBE seja válido, ele deve ser assinado pelo representante legal da empresa, procurador ou pessoa que tenha legalmente poderes de gestão para realizar o processo.
- O representante legal da empresa é a pessoa que tem poderes para representá-la perante terceiros, como a Receita Federal, o Estado e o Município;
- O procurador é a pessoa que tem poderes para representar a empresa por meio de um instrumento público, como uma procuração;
- A pessoa que tem legalmente poderes de gestão para realizar o processo é aquela que tem poderes para tomar decisões sobre a empresa, como o administrador ou o gerente.
Assim, após a emissão do Documento Básico de Entrada, ele deve ser protocolado na RFB ou em uma unidade da Receita Federal de seu município. O protocolo do DBE é o documento que comprova a sua emissão e é necessário para a realização de qualquer ato perante o CNPJ.
O que é o DBE em utilização?
Documento Básico de Entrada em utilização é um documento que indica que o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de uma empresa está ativo e em uso. Ele é emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e contém informações básicas sobre a empresa, como seu número de CNPJ, natureza jurídica, ramo de atividade e endereço.