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Início » Blog » Pessoal » Admissão » Página atual

Tipos de contrato de trabalho e suas características

  • Por: Izabela Ortiz
  • 06/11/2024
  • Tempo: 6 min

Em um mercado de trabalho em constante movimento, o contrato de trabalho continua sendo um instrumento importante para assegurar a proteção dos direitos dos trabalhadores. Por isso, é fundamental que esse tipo de documento estabeleça os deveres e direitos tanto para os empregadores quanto para os colaboradores.

Essa é uma forma de construir relações de trabalho justas e equitativas. Assim, neste artigo, iremos explicar o que é o contrato de trabalho, sua importância, os tipos existentes e outros temas relacionados a esse assunto.

Você vai ler:

  • O que é um contrato de emprego?
  • Como funciona contrato de trabalho?
  • Quais são os 3 tipos de contrato de trabalho?
  • Rescisão de contrato de trabalho
  • Calculo rescisão do contrato de trabalho
  • Qual a diferença entre CLT e contrato de trabalho?
  • Perguntas frequentes

O que é um contrato de emprego?

Em suma, o contrato de trabalho é um documento em que acontece um acordo formal entre a empresa (pessoa jurídica) com o trabalhador (pessoa física), estabelecendo os deveres e direitos de cada um em relação ao trabalho.

Em outras palavras, é tipo um contrato social que define as condições de trabalho, como jornada de trabalho, salário, benefícios, férias, entre outras cláusulas específicas.

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade.

Como funciona contrato de trabalho?

O funcionamento do contrato de trabalho, na prática, é simples. Durante a entrevista de emprego, o entrevistador já explica as condições do trabalho, além dos benefícios e das funções que serão exercidas. Se a pessoa concordar, ela pode manifestar isso imediatamente. No entanto, às vezes, ambas as partes podem discutir as condições, como o valor do salário e os benefícios.

Se ambos concordarem, um documento por escrito é formalizado, que pode ser um termo de contratação ou um contrato individual. O texto deve conter informações obrigatórias, como o nome das partes, ou seja, do profissional e da empresa. Além disso, deve incluir a função que o trabalhador irá exercer, salário, jornada de trabalho, benefícios, férias, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia, entre outras cláusulas específicas, se houver.

Por fim, o contrato de emprego é assinado por ambas as partes, demonstrando a concordância com os termos. Vale destacar que no Sistema Makro existem inúmeros contratos que podem ser editados pelo empregador. Por meio dele, você poderá inserir as cláusulas que considerar mais adequadas. Além disso, é possível imprimir, enviar por e-mail ou WhatsApp, ou realizar a exportação do documento.

Quais são os 3 tipos de contrato de trabalho?

Aqui, vamos explicar os três tipos mais comuns de contrato de trabalho: o contrato de trabalho intermitente, o contrato de trabalho por prazo determinado e o contrato de trabalho por prazo indeterminado.

O contrato intermitente não é o mais comum. Nesse tipo de contrato, a empresa chama o profissional apenas quando há necessidade, sem manter um vínculo empregatício contínuo. Ou seja, ela convoca o empregado para executar uma determinada atividade por um período específico. Contudo, ele possui direitos como décimo terceiro, acréscimos correspondentes a férias, horas extras, repouso semanal remunerado, entre outros.

Já o contrato por prazo determinado, é quando possui um prazo de validade definido no contrato. Em outras palavras, a relação de trabalho se encerra automaticamente, sem a necessidade de aviso. Ela é muito utilizada para atender a empresa em algumas situações, como licença médica de funcionários, ou projetos com o prazo estabelecido. Além disso, o trabalhador possui os mesmo direitos do contrato indeterminado, no entanto, ela possui algumas normas em relação à rescisão. 

O mais comum, é o contrato por prazo indeterminado. Provavelmente você já deve ser assinado um desse. Aqui, é quando o profissional é contrato da empresa sem ter um prazo de fim predefinido. A relação de trabalho da empresa e do colaborador pode ser encerrada por qualquer um mediante a um aviso. Contudo, o colaborador pode decidir se vai ou não cumprir o aviso prévio. Além disso, o empregado tem direito aos benefícios previsto em lei, como FGTS, férias, décimo terceiro, entre outros. 

Por fim, os tipos de contratos que se encaixam nessas três modalidades são: contrato de estágio, trabalho autônomo e contrato temporário.

imagem com explicativa sobre os 3 tipos de contratos de trabalho

Rescisão de contrato de trabalho

A rescisão de contrato de trabalho varia, pois, como explicamos anteriormente, existem três modalidades. Assim, os valores que as pessoas receberão serão influenciados, por exemplo, pelo fato de ter um contrato por prazo indeterminado e não cumprir o aviso prévio.

Além disso, também leva em conta as verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13° salário proporcional referente aos meses trabalhados, saldo de salário dos dias trabalhados no mês do pedido de rescisão, FGTS, entre outros. 

Aqui, vale destacar que as verbas rescisórias são os valores que a empresa deve pagar aos colaboradores quando o contrato de trabalho é encerrado. Assim como o início da contratação é formalizado pela assinatura mútua, o encerramento também o é.

Ademais, a empresa tem um prazo de 10 dias para efetuar o pagamento após a assinatura do termo de desligamento, conforme o artigo 477 da CLT.

Calculo rescisão do contrato de trabalho

Fazer o cálculo da rescisão do contrato de trabalho é um processo complexo. Como vimos anteriormente, ele varia conforme as verbas rescisórias e outras particularidades, como o salário do colaborador e a multa de quebra de contrato de trabalho​.

Por isso, o ideal é que o contador realize o cálculo da rescisão por meio de programas. O Sistema Makro é uma plataforma completa, onde, além da admissão, você pode gerar a folha de pagamento e realizar outros processos contábeis, incluindo a rescisão.

Lembrando que, caso você tenha dúvidas sobre algum procedimento, pode solicitar suporte gratuito e humanizado, além de mentoria. Temos especialistas com vasta experiência prontos para auxiliá-lo nas demandas que precisar.


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Qual a diferença entre CLT e contrato de trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho, a tão famosa CLT, é uma lei que reúne normas sobre as relações trabalhistas. Em outras palavras, é por meio dela que se estabelecem os direitos e deveres de empregados e empregadores.

Já o contrato de trabalho é um acordo formal em que são definidas as condições de trabalho entre a empresa e o profissional, seguindo as disposições da CLT. Portanto, a CLT assegura os direitos dos trabalhadores e define as regras para as relações entre empregado e empregador. O contrato deve seguir essas regras estabelecidas.

Vale ressaltar que a CLT está em constante atualização; por isso, caso tenha dúvidas em relação às normas, é recomendável procurar um especialista na área para obter todo o auxílio necessário.

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Perguntas frequentes

O que é pago na rescisão de contrato de trabalho?

Na rescisão do contrato de trabalho, a empresa paga os seguintes itens: salário proporcional, décimo terceiro salário, férias vencidas e/ou proporcionais, entre outros.

Para que serve o contrato de trabalho?

O contrato de trabalho visa formalizar a relação entre empregador e empregado, estabelecendo os deveres e direitos de ambos.

Atestado médico suspende contrato de trabalho​?

Segundo a Agência Câmara de Notícias, quando um acidente de trabalho causa o afastamento, a empresa deve garantir a manutenção do emprego por, no mínimo, 12 meses. Nos demais casos, a legislação assegura a manutenção do emprego pelo mesmo período do afastamento, com limite de 12 meses para o segundo empregado e 3 meses para empregados domésticos.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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