Uma das modalidades de trabalho que traz segurança e flexibilidade tanto para o empregador quanto para o empregado é o Contrato Determinado. Por meio dele, são estabelecidos o início, o término e algumas outras regras relacionadas ao serviço prestado.
Por isso, ele é ideal para empresas que precisam de colaboradores para projetos com prazos específicos, substituição de funcionários em licença, afastamentos, ou para atender demandas sazonais por produtos ao longo do ano.
Dessa forma, explicaremos como fazer o cadastro do contrato determinado no Sistema Makro, além de abordar outros assuntos importantes relacionados a este tema.
Qual a sua dúvida?
Como cadastrar funcionário como Contrato Determinado?
- Empregados
Primeiramente, acesse as páginas: Pessoal >> Colaboradores >> Empregados. Em seguida, clique no ícone “Incluir novo registro”.
- Insira as informações
Preencha com as informações cadastrais do funcionário, como nome, CPF, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, entre outros dados solicitados.
- Aba Admissão
Logo após, vá nas abas: Admissão >> Contrato. No campo “ Tipo de Contrato”, selecione uma das duas opções:
Tipo 2 – Contrato de Trabalho por prazo Determinado com Cláusula Assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.
Tipo 3 – Contrato de Trabalho por prazo Determinado sem Cláusula Assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. - Campos por prazo do contrato determinado
Após selecionar o tipo, serão habilitados os campos para informar os dados do Contrato Determinado, como as datas de vencimento e prorrogação, caso existam.
- Salve
Em seguida, salve as informações. Aconselhamos que, antes de salvar, verifique os dados preenchidos. Além disso, caso falte algum dado, o sistema não permitirá a conclusão do salvamento e avisará qual informação está ausente.
- Atenção
Verifique com sua consultoria quais informações devem ser inseridas antes de preencher os dados.
O que é um contrato determinado?
Em suma, o contrato determinado é aquele que tem um tempo de duração estabelecido entre o empregado e o empregador no serviço contratado. Em outras palavras, nessa modalidade de trabalho, a duração do serviço é estabelecida previamente entre o profissional e a empresa.
Existem três tipos de contrato prazo determinado, que são: contratos de experiência, serviços com prazo determinado e atividades transitórias. A seguir, explicaremos cada uma delas.
Contrato de experiência
Um dos mais populares, e que a maioria dos trabalhadores já teve, é o contrato de experiência. Através dele, a empresa avalia se o profissional tem aptidão para o cargo contratado durante um determinado período.
Além disso, caso desejem rescindir o contrato, ambas as partes podem fazê-lo dentro do período de vigência sem aviso prévio. O tempo de duração é de até 90 dias, porém, a empresa pode optar por uma duração menor, como 45 dias, e depois prorrogá-lo, caso ache necessário.
Ademais, o funcionário tem os mesmos direitos que os outros colaboradores da empresa, como férias proporcionais, décimo terceiro salário, FGTS, vale-transporte, horas extras, adicional noturno, entre outros. No final do contrato, ele pode ser convertido para um contrato por prazo indeterminado.
Serviços com prazo determinado
É quando a empresa e o profissional estabelecem um acordo de serviço prestado para atender à necessidade do empregador. Esta modalidade possui algumas regras, como o estabelecimento precisa justificar a necessidade da contratação daquele trabalhador.
Ou seja, ele precisa informar por qual motivo é a contratação, que pode ser para execução de obras, serviço específico, demanda sazonal, substituição de funcionário, entre outros. Além disso, a duração é de até 2 anos, porém pode ser renovado por uma única vez, desde que haja um motivo e que a duração total não ultrapasse 2 anos.
O trabalhador também tem todos os direitos garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo o aviso prévio no caso de rescisão, de ambas as partes.
Atividades transitórias
Por fim, as atividades transitórias são aquelas de curta duração e de natureza transitória, que visam atender situações excepcionais e imprevisíveis. O estabelecimento precisa comprovar a necessidade imprevisível e urgente da contratação, como acidentes graves, desastres naturais, falhas inesperadas de equipamentos, entre outros.
Sua duração é de até 6 meses, não podendo ultrapassar esse prazo. A empresa pode rescindir o contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio de 1 dia, desde que haja justa causa. Além disso, o profissional também pode solicitar o cancelamento do contrato sem aviso prévio. O colaborador também terá os mesmos direitos mencionados anteriormente nas outras modalidades, ou seja, FGTS, décimo terceiro salário, aviso prévio proporcional, entre outros.
O que diz a CLT sobre contrato por prazo determinado?
Como vocês sabem, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes e direitos que tanto empregadores quanto empregados devem cumprir. No artigo 445, a CLT trata sobre a duração do contrato por prazo determinado. Esse artigo determina que o contrato determinado não pode ultrapassar dois anos e que o contrato de experiência não pode ter mais de noventa dias.
Art. 445 – O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Além disso, o artigo 451 da CLT determina que caso o contrato por prazo determinado seja prorrogado mais de uma vez, ele se transformará em contrato por prazo indeterminado.
Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
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Qual a diferença entre contrato indeterminado e contrato determinado?
Muitas pessoas ainda têm dúvidas em relação ao contrato de trabalho por prazo determinado e contrato por prazo indeterminado. Por isso, iremos explicar cada uma delas.
Primeiramente, é importante destacar a diferença no prazo de duração entre os dois tipos de contrato. O contrato determinado, como o próprio nome sugere, é caracterizado pela modalidade em que a duração do serviço já é estabelecida previamente entre a empresa e o profissional. Por outro lado, no contrato por prazo indeterminado, a duração do vínculo não é definida, podendo perdurar por anos.
Além disso, em algumas modalidades, é necessário que a empresa justifique o motivo da contratação do colaborador por tempo determinado, enquanto no contrato por prazo indeterminado essa justificativa não é requerida. Vale ressaltar que em ambas as modalidades, o trabalhador tem os mesmos direitos, tais como décimo terceiro salário, FGTS, vale-transporte, licença-maternidade, licença-paternidade, entre outros.
Cálculo rescisão contrato prazo determinado?
O cálculo da rescisão do contrato determinado envolve diferentes fatores, como a presença ou ausência de aviso prévio. Portanto, é essencial que o contador tenha todos os detalhes para garantir que o procedimento seja realizado corretamente, assegurando os direitos do colaborador.
Para isso, é necessário calcular o salário, décimo terceiro salário, FGTS, considerando a presença ou ausência de aviso prévio, entre outros dados relevantes. Vale ressaltar que o Sistema Makro permite realizar esse processo de maneira simples e rápida. Sua plataforma intuitiva facilita a inserção das informações necessárias e a geração da rescisão, tanto para contrato determinado quanto indeterminado.
Além disso, você pode enviar, imprimir, exportar e compartilhar relatórios de diversas funcionalidades de todos os departamentos da área contábil, ou seja, pessoal, fiscal, contábil e financeiro.
Perguntas frequentes
Para as empresas, otimiza os custos da mão de obra, pois sua contratação é para atender necessidades temporárias e específicas. Para o profissional, há oportunidade de renda em projetos definidos.
Em suma, o contrato determinado não pode ultrapassar dois anos, mas pode ser prorrogado.
O profissional com contrato determinado tem os mesmos direitos do contratado por prazo indeterminado, tais como FGTS, décimo terceiro salário, vale-transporte, férias proporcionais, aviso prévio (se aplicável), entre outros.