Em um mundo movimentado e cheio de desafios logísticos, desvendar os segredos do “Conhecimento de Transporte” pode ser a chave para desbloquear eficiência e sucesso das operações dos seus clientes. Por isso, neste texto nos propomos um passo a passo sobre como importá-lo com facilidade no Sistema Makro.
Portanto, a seguir descomplicaremos termos e transformaremos a importação de conhecimento de transporte em algo tão fácil quanto um clique. Ao final, você terá o conhecimento necessário para auxiliar os seus clientes nos casos sobre CT-e e Bilhete de Passagem.
Qual a sua dúvida?
O sistema importa Conhecimento de Transporte e Bilhete de Passagem?
Sim! Primeiramente, acesse o Sistema Makro, e, antes de iniciar a importação precisamos ter cadastrados os produtos “Conhecimento de transporte” e “Bilhete de passagem” e os parâmetros globais 365 e 433 configurados.
- Primeiramente vamos cadastrar o produto no seguinte caminho:
- Preencher os campos abaixo:
*** Fazer o mesmo cadastro para o produto “Bilhete de Passagem”
Observações:
Simples Nacional: Preencher somente a Data, a Descrição do Produto, Cód. Produto e Cadastro Unidade.
Lucro Presumido: Além dos campos do Simples Nacional, preencher o CST de Pis Saída, Tipo de Débito e Alíquota, tanto do Pis quanto da Cofins.
Lucro Real: Além dos mesmos campos do Simples Nacional e do Lucro Presumido, preencher o CST de Pis entrada, Tipo de Crédito Pis. - Feito esse cadastro, dar continuidade no procedimento, realizar a configuração nos parâmetros globais:
Caminho: Aba Preparar > Parâmetros > Parâmetros Globais
No campo “Empresa” informar a empresa corrente e no campo “Valor”, informar o código do produto criado anteriormente.
Observação: Para importar o Bilhete de Passagem, deve efetuar o mesmo procedimento acima do Conhecimento de Transporte e incluir o código criado na configuração do parâmetro global 433.
O que é o documento Conhecimento de Transporte?
O Conhecimento de Transporte (CT-e) é um documento fiscal eletrônico que comprova a prestação de serviços de transporte de cargas no âmbito do território nacional. Assim, ele é emitido pela transportadora e deve ser assinado digitalmente pelo emitente e pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
Além disso, o CT-e substituiu os antigos documentos de transporte em papel, como o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), o Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (CTAC), o Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (CTFC) e o Conhecimento de Transporte Aéreo de Cargas (CTAC), falaremos mais sobre eles a seguir.
O CT-e deve conter as seguintes informações:
- Dados da transportadora;
- Dados do remetente;
- Dados do destinatário;
- Dados da carga;
- Dados do transporte;
- Valor do serviço;
- Dados da autorização de uso.
Quem é obrigado a emitir CT-e?
De acordo com o Ajuste SINIEF 09/07, são obrigados a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) as seguintes pessoas:
- Transportadoras, de qualquer porte, inclusive as optantes pelo regime do Simples Nacional;
- Cooperativas de transporte de carga, de qualquer porte, inclusive as optantes pelo regime do Simples Nacional;
- Transportadores autônomos de carga (TAC) e equiparados, desde que registrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
- Embarcador de carga, quando o transporte for realizado por sua conta e ordem, e o transportador não for obrigado à emissão do CTe;
- Escritório de contabilidade, quando contratado pelo transportador para realizar a emissão do CTe.
Por outro lado, no caso de transporte interestadual, além da emissão do CTe, é obrigatória a emissão do Manifesto de Carga Eletrônico (MDFE), que é um documento que reúne os CTes emitidos para uma mesma viagem.
Quando é necessário emitir Cte?
É necessário emitir Conhecimento de Transporte (CTe) sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas em âmbito nacional, seja entre municípios ou entre estados da federação. Sendo assim, independentemente da modalidade, o CTe é obrigatório para cada operação de transporte.
Quais são os tipos de Conhecimento de Transporte?
Os tipos de Conhecimento de Transporte (CTe) são divididos de acordo com a modalidade de transporte. é importante ressaltar que o CT-e cumpre o papel de substituição, como citado anteriormente. Assim, são os tipo:
CTe Ferroviário: O Conhecimento de Transporte Ferroviário (CTeF) é utilizado para o transporte de cargas por via férrea.
CTe Aéreo: Conhecimento de Transporte Aéreo (CTeA) é utilizado para o transporte de cargas por via aérea.
CTe Rodoviário: Conhecimento de Transporte Rodoviário (CTeR) é o mais utilizado no Brasil. É utilizado para o transporte de cargas por via rodoviária
CTe Fluvial: Conhecimento de Transporte Fluvial (CTeF) é utilizado para o transporte de cargas por via fluvial.
CTe Multimodal: Conhecimento de Transporte Multimodal (CTeM) é utilizado para o transporte de cargas que utiliza mais de uma modalidade de transporte. Por exemplo, um transporte que começa por via rodoviária e termina por via aérea.
CTe Complementar: Conhecimento de Transporte Complementar (CTeC) é utilizado para complementar informações de um CTe já emitido. Por exemplo, se houver um aumento no valor da carga, o transportador pode emitir um CTeC para complementar o valor original.
CTe Substituto: Conhecimento de Transporte Substituto (CTeS) é utilizado para substituir um CTe já emitido. Por exemplo, se houver um erro no CTe original, o transportador pode emitir um CTeS para corrigir o erro.
CTe Anulação: Conhecimento de Transporte de Anulação (CTeA) é utilizado para anular um CTe já emitido. Por exemplo, se o transporte não for realizado, o transportador pode emitir um CTeA para anular o CTe original.
Para que serve o CT-e?
O Conhecimento de Transporte (CTe) é um documento fiscal eletrônico que registra as operações de transporte de cargas realizadas no Brasil. Ele é emitido por transportadores, cooperativas de transporte de carga, transportadores autônomos de carga (TAC) e equiparados, ou pelo embarcador, quando o transporte for realizado por sua conta e ordem, e o transportador não for obrigado à emissão do CTe.
Além de seu objetivo fiscal, o CTe também tem as seguintes funções:
- Garantir o controle e a fiscalização do transporte de cargas no Brasil.
- Facilitar o processo de transporte de cargas.
- Reduzir o uso de papel.