Se você chegou a esse artigo, com certeza deve estar se perguntando sobre o que realmente é o Compliance Trabalhista.
A expressão em inglês deriva do verbo “to comply”, que significa “cumprir” a lei.
Infelizmente, em nosso país é necessário reforçar essa obrigação tanto para o empregador quanto para o empregado, visto a quantidade de reclamatórias trabalhistas e fiscalizações por parte do antigo Ministério do Trabalho, hoje então denominado de Secretaria Especial de Previdência e do Trabalho, instituição ligada ao Ministério da Economia.
Devido esse fato, as empresas têm que investir nesse foco para evitar um perigoso passivo trabalhista, que é quando há um acúmulo de dívidas ou tributos em atraso por um empregador. Somando-se a isso, lamentavelmente não há legislação tratando especificamente desse tema.
O tema do Compliance Trabalhista ganhou destaque após a Lei de Corrupção (Lei 9.613/98) e a Lei Anticorrupção (Lei 12.826/13), com um impacto ainda maior após a Operação Lava Jato. A autora Rosana Kim explica que
“Há o entendimento que a “Lei Anticorrupção” (Lei 12.846/2013) contribuiu para o fortalecimento da implementação de controles internos e de programas de compliance, já que prevê a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas envolvidas, incentivando uma atuação empresarial preventiva, ética, e combativa, a qual reforça a confiança dos investidores no âmbito nacional e internacional, trazendo benefícios a toda sociedade brasileira. ” (JOBIM, Rosana Kim, 2018, p.27.)
Dessa maneira, a implantação do Compliance Trabalhista nas empresas tem como caminho inicial a elaboração de dois documentos de grande importância:
- a) O Código de Ética e Conduta e;
- b) O Regulamento Interno dos Empregados.
Mas, antes de tudo, os empresários devem se atentar se a empresa está em conformidade com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), Constituição Federal, instrumentos coletivos (Convenções e Acordos) e portarias do Ministério da Economia.
Recomenda-se também que seja publicado no site da empresa o seu Código de Ética e de Conduta para fins de conhecimento e cumprimento da legislação vigente.
Nesse documento, é importante deixar bem descritos a missão da empresa, qual sua visão, bem como os seus valores. E, é claro, sempre valorizando a ética da instituição nas relações de trabalho e nos negócios.
Outro fator que deve ser retratado de forma clara e objetiva é a Política da empresa em todos os aspectos, devendo ser sempre combatidos algumas condutas, como:
- Atos de corrupção (recebimento de brindes e presentes);
- Assédio moral e sexual;
- Discriminação em virtude de origem social, raça, cor, gênero, idade, religião, característica física ou orientação sexual e;
- Vazamento de dados pessoais em descumprimento a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Já o Regulamento Interno será um manual de comportamento do colaborador. Caso ele não seja observado pelo contratado, o mesmo será punido pela empresa de acordo com a gradação de penas a serem aplicadas pelo empregador, podendo ir desde: advertência verbal, por escrito, suspensão e podendo chegar até a uma demissão por justa causa.
Inclusive, neste documento serão tratadas situações cotidianas que devem ser manejadas de forma específica para evitar transtornos administrativos e judiciais, como por exemplo:
- Uso de e-mail da empresa;
- Monitoramento dos e-mails pela empresa;
- Uso das redes sociais;
- Usufruir da função ou posição na instituição para obter vantagens ou benefícios pessoais e;
- Atuar irregularmente de acordo com os padrões e normas sanitárias e ligadas a Segurança do Trabalho.
Enfim, por tudo que vimos, é notável o quão o RH e o Departamento Pessoal devem contar com a ajuda do Jurídico e implantar o mais rápido possível o Compliance Trabalhista em suas empresas, pois só assim, estas conseguirão obter a eficiência laborativa e, principalmente, a prevenção de situação como o passivo trabalhista.
Escrito por: Professor Rodrigo Dolabela
Referências:
JOBIM, Rosana Kim. Compliance e Trabalho: entre o poder diretivo do empregador e os direitos inespecíficos do empregado. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018.