A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para qualquer pessoa que preste serviços em áreas como indústria, comércio, agricultura, pecuária ou até mesmo serviços domésticos. O governo criou a CTPS por meio do decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969, visando modernizar o processo de registro e simplificar o acesso aos dados trabalhistas.
Com o tempo, substituíram o documento pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), permitindo que os profissionais consultem suas informações de forma prática. Neste artigo, abordaremos alguns pontos importantes sobre esse tema.
Você vai ler:
- A história da Carteira de Trabalho: da criação aos dias atuais
- Como o trabalhador emite a Carteira de Trabalho Digital?
- Acessar carteira de trabalho digital
- Alternativas em caso de dificuldade na emissão
- Impacto da Carteira de Trabalho Digital para Empregadores
- Benefícios da carteira de trabalho digital
- Perguntas frequentes
A história da Carteira de Trabalho: da criação aos dias atuais
Desde sua criação, a carteira de trabalho sofreu várias modificações. O governo instituiu o primeiro documento, denominado Carteira de Trabalhador Agrícola, por meio de decretos assinados entre 1904 e 1906. Em seguida, com a publicação do Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, posteriormente regulamentado pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932, institui-se a Carteira Profissional. E as inovações seguiram nos últimos anos.
Em 20 de janeiro de 1997, em Curitiba, implantou-se o modelo atual de carteira de trabalho (CTPS) física, emitida por meio informatizado, que visa valorizar a segurança contra fraudes. O documento incorpora vários itens de segurança que dificultam sobremaneira as fraudes contra seguro desemprego, FGTS e benefícios previdenciários. Além disso, ela exige do país um eficiente sistema de atendimento ao trabalhador, proporcionando a integração de ações da área de trabalho que facilitem a identificação em uma base de dados única.
Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, o Ministério da Economia lançou, em 2019, a Carteira de Trabalho Digital, em substituição a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos por Aplicativo para celular nas versões iOS e Android, além da versão Web.
Como o trabalhador emite a Carteira de Trabalho Digital?
A Carteira de Trabalho digital substitui o documento de papel desde 24 de setembro de 2019. O aplicativo já existe desde 2017, mas só passou a substituir oficialmente o documento físico depois da regulamentação feita nesta data. A medida faz parte da Lei da Liberdade Econômica assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O empregador que usa o eSocial (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não precisa mais fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente. O trabalhador pode acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
O profissional pode pensar: nunca solicitei minha Carteira de Trabalho, terei o documento automaticamente? Sim. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão brasileiro com CPF já possui, automaticamente, uma Carteira de Trabalho Digital. Não é necessário pedir a emissão do documento em nenhum órgão específico. Para quem nunca trabalhou com registro em carteira, o documento digital aparece somente com dados pessoais de qualificação civil.
Acessar carteira de trabalho digital
Como faço para acessar? É bastante fácil. É preciso ter cadastro no sistema acesso.gov.br. E é bem simples de fazer: informe seus dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento). Em seguida, o sistema direciona você para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho.
Após responder ao questionário, o trabalhador recebe uma senha temporária, que ele precisará trocar no primeiro acesso. Após o cadastro, sua carteira estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital para iPhone e Android ou no navegador que você utiliza.
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Alternativas em caso de dificuldade na emissão
Caso o trabalhador não consiga fazer seu cadastro no portal e nem acessar pelo aplicativo, ele poderá procurar seu banco, caixas eletrônicos da Caixa ou do Banco do Brasil, de forma simples e rápida. Uma orientação importante: se você já tiver o documento impresso, você deve guardá-lo. Ele continua importante para comprovar seu tempo de trabalho anterior, pois o sistema eletrônico pode apresentar falhas na coleta de dados.
Outra situação que pode ocorrer é o trabalhador ser contratado por um empregador que ainda não utilize o eSocial. Neste caso, ele ainda vai precisar da via impressa da Carteira de Trabalho. Por isso é bom se resguardar. Se ainda não tiver uma Carteira de Trabalho, o trabalhador poderá solicitar a emissão de uma mediante agendamento (ligue 158). A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estima que todos os empregadores passem a usar o eSocial até o final de 2020.
Ainda podem existir casos de dados errados emitidos na Carteira de Trabalho digital. É provável que isso aconteça para os contratos de trabalho mais antigos, devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente.
Impacto da Carteira de Trabalho Digital para Empregadores
Os empregadores, já obrigados ao eSocial conforme o calendário divulgado, devem continuar enviando os dados dos seus trabalhadores — não somente referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados. O sistema disponibiliza automaticamente as informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital para o trabalhador, por meio do aplicativo ou da página web.
Não existe o procedimento de ‘anotação’ da CTPS Digital, pois não há um sistema específico da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. O empregador informa os dados ao eSocial, e esses dados são os mesmos apresentados na CTPS Digital, facilitando os processos nas empresas e reduzindo drasticamente a burocracia, já que o empregador está dispensado de anotar na CTPS em papel.
Contudo, é importante esclarecer que eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento não serão exibidos imediatamente na Carteira de Trabalho Digital. Isso ocorre por dois motivos: primeiro, o prazo para o empregador prestar essas informações ao eSocial é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência para a maioria dos eventos, e até 10 dias no caso de desligamento.
Além disso, segundo, há um tempo de processamento entre a recepção das informações no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital.
O sistema trata as informações e as inclui no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, para que, somente então, elas sejam apresentadas na CTPS Digital. Esse processamento garante que os dados exibidos na CTPS Digital sejam os mesmos utilizados pelo INSS para a concessão de benefícios.
Por fim, a lei obriga os empregadores a utilizarem a CTPS em papel somente em casos excepcionais: para dados já registrados em contratos anteriores; para anotações em contratos vigentes até a publicação da Portaria; ou para trabalhadores de empresas que ainda não utilizam o eSocial.
Benefícios da carteira de trabalho digital
A novidade traz como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal. O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.
Resumido, são vários benefícios para empregadores e trabalhadores com a Carteira de Trabalho Digital, entre eles:
- Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
- Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
- Integração das bases de dados do Ministério da Economia.
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Perguntas frequentes
Em suma, para acessar a Carteira de Trabalho Digital, baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” que está disponível na Play Store ou App Store. Além disso, você pode acessar o site do governo, fazendo login com seu CPF e senha.
Para obter a Carteira de Trabalho Digital, basta acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Desde 2019, o número da Carteira de Trabalho Digital é o mesmo número do CPF.