O Programa Litígio Zero é uma das medidas adotadas pelo Ministério da Economia para apoiar a recuperação do caixa do governo em 2023.
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Começou na manhã desta quarta-feira, 01/02, o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), o chamado Programa Litígio Zero. Contribuintes podem aderir ao programa até às 19h do dia 31 de março. A iniciativa é fruto da movimentação realizada pelo atual Ministério da Economia como uma forma de recuperação do caixa do governo para 2023, o comunicado foi realizado a cerca de 20 dias pelo ministro Fernando Haddad e estabelecido pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023.
O Programa visa permitir resoluções de conflitos fiscais, ou seja, ele é uma “medida excepcional de regularização fiscal por meio da realização da transação resolutiva de litígio administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União”.
Seu intuito é possibilitar a manutenção de fontes produtoras e geradoras de emprego e renda, assim, reduzindo conflitos, assegurando que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada para ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.
Como funciona o Programa Litígio Zero?
O Programa Litígio Zero possui semelhanças com outros programas de renegociação de dívidas, como os tradicionais Refis. Entretanto, o programa se diverge devido à forma como ele organiza a concessão de descontos. Deste modo, micro e pequenas empresas que possuírem dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter os descontos de 40% as 50% acima do valor do débito.
Empresas com dívidas maiores que 60 salários mínimos, terão acesso ao desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Além disso, essas pessoas jurídicas também terão o benefício de utilizar prejuízos de anos anteriores para reduzir de 52% a 70% no valor do débito.
Atualmente o salário mínimo é de R$ 1.302,00, deste modo, 60 salários convertem no valor de R$ 78.120,00.
Para aderir ao programa o contribuinte deve realizar a solicitação através do processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC é realizado por:
- Portal Gov.br nível prata ou ouro;
- certificação digital (no caso de empresas) ou;
- código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).
Na solicitação da adesão, o contribuinte deve solicitar a abertura de processo digital. As opções que estarão na área de concentração “Regularização de Impostos” são:
- Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF;
- Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR;
- Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais.
Classificação do PRLF
Para constituir a sua linha de classificação, foram criados 4 tipos de créditos, neles serão determinados qual é o nível de facilidade para recuperação da dívida do contribuinte, segundo os dados e a avaliação do governo. A classificação é:
- Créditos tipo A: com alta perspectiva de recuperação
- Créditos tipo B: com média perspectiva de recuperação
- Créditos tipo C: de difícil recuperação
- Créditos tipo D: irrecuperáveis
Valores mínimos de prestações:
- Pessoa Física: R$ 100
- Microempresa: R$ 300
- Empresa de pequeno porte: R$ 300
- Pessoa Jurídica: R$ 500
O número de prestações deverá se ajustar ao valor de débito incluído na prestação, podendo ser de 12 para dívidas abaixo de 60 salários mínimos.
O teor completo da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, pode ser conferida clicando aqui. É importante ressaltar que a determinação da Portaria “não se aplica aos créditos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.
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