Conforme a publicação realizada no DOU, o benefício de redução tributária sobre produtos para exportação passa a atender optantes pelo Simples Nacional.
Foram publicadas nesta terça-feira, 13/09, através do Diário Oficial da União (DOU), as novas regras dos regimes de drawback suspensão e isenção. Por meio da Portaria Conjunta nº 76 das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB), foram estabelecidas as regras sobre a concessão, gestão e controle dos regimes aduaneiros especiais de drawback suspensão e isenção. Além disso, permite desonerar micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Conforme descreve em nota, o Ministério da Economia (ME) explica que “esses mecanismos permitem a desoneração de redução tributária de insumos aplicados na produção de bens exportados, por vários segmentos da economia brasileira, como carne de aves e suína, minério de ferro, celulose, automóveis e produtos químicos. No ano passado, 22% dos embarques ao exterior realizados pelo Brasil tiveram o apoio dos regimes em questão”.
Entre os pontos de destaque trazidos pela legislação, destaca-se a permissão para que micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional possam fazer o uso do regime de drawback suspensão e isenção. Deste modo, a medida possibilita a compra no exterior “com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações”.
Segundo o ME, “Ao propiciar maior competitividade às vendas externas de empresas menores, a medida procura estimular a participação dessas firmas no comércio exterior brasileiro e aumentar a base exportadora do país. Estimativa realizada a partir de dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) indica que a nova possibilidade de uso dos regimes de drawback poderá beneficiar cerca de 1,5 milhão de empresas industriais optantes pelo Simples Nacional”.
De acordo com análise realizada e divulgada pela Agência Sebrae, a suspensão dos tributos agora posta pelo ME abrange:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
- Cofins-Importação e o Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).
A Portaria traz outros pontos importantes como a utilização do drawback isenção pelas empresas exportadoras de bens de capital de longo ciclo de fabricação. A Portaria Conjunta SECINT/RFB nº76, de 09 de setembro de 2022 passa a surtir efeito a partir de 1 de outubro de 2022.
Texto: Brener Mouroli
*Com informações de Agência Sebrae, Ministério da Economia
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