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Início » Blog » Fiscal » Simples Nacional » Página atual

Simples Nacional terão acesso a benefício de redução tributária

  • Por: Ademar Silva
  • 15/09/2022
  • 17/10/2023
  • Tempo: 2 min

Conforme a publicação realizada no DOU, o benefício de redução tributária sobre produtos para exportação passa a atender optantes pelo Simples Nacional.


Foram publicadas nesta terça-feira, 13/09, através do Diário Oficial da União (DOU), as novas regras dos regimes de drawback suspensão e isenção. Por meio da Portaria Conjunta nº 76 das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB), foram estabelecidas as regras sobre a concessão, gestão e controle dos regimes aduaneiros especiais de drawback suspensão e isenção. Além disso, permite desonerar micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Conforme descreve em nota, o Ministério da Economia (ME) explica que “esses mecanismos permitem a desoneração de redução tributária de insumos aplicados na produção de bens exportados, por vários segmentos da economia brasileira, como carne de aves e suína, minério de ferro, celulose, automóveis e produtos químicos. No ano passado, 22% dos embarques ao exterior realizados pelo Brasil tiveram o apoio dos regimes em questão”. 

Entre os pontos de destaque trazidos pela legislação, destaca-se a permissão para que micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional possam fazer o uso do regime de drawback suspensão e isenção. Deste modo, a medida possibilita a compra no exterior “com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações”.

Segundo o ME, “Ao propiciar maior competitividade às vendas externas de empresas menores, a medida procura estimular a participação dessas firmas no comércio exterior brasileiro e aumentar a base exportadora do país. Estimativa realizada a partir de dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) indica que a nova possibilidade de uso dos regimes de drawback poderá beneficiar cerca de 1,5 milhão de empresas industriais optantes pelo Simples Nacional”.

De acordo com análise realizada e divulgada pela Agência Sebrae, a suspensão dos tributos agora posta pelo ME abrange:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
  • Cofins-Importação e o Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).

A Portaria traz outros pontos importantes como a utilização do drawback isenção pelas empresas exportadoras de bens de capital de longo ciclo de fabricação. A Portaria Conjunta SECINT/RFB nº76, de 09 de setembro de 2022 passa a surtir efeito a partir de 1 de outubro de 2022.

Texto: Brener Mouroli

*Com informações de Agência Sebrae, Ministério da Economia


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Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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