O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela retirada do ISS no cálculo do PIS e da Cofins. O resultado saiu por 6 votos a 5, no julgamento de 21 de outubro de 2026, referente ao Tema 118 da repercussão geral. Para a maioria dos ministros, o imposto municipal não é receita própria das empresas prestadoras de serviços e, por isso, não pode ser somado à base das contribuições federais.
A decisão segue a mesma linha da chamada Tese do Século, que retirou o ICMS dessa base. Ela pode diminuir o valor de PIS e Cofins pago pelas empresas e abrir caminho para a recuperação de quantias recolhidas antes, mas os efeitos retroativos ainda precisam ser definidos pelo STF.
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A decisão do STF sobre ISS no cálculo do PIS e da Cofins
O processo discutia se o ISS, pago aos municípios, poderia ficar dentro da receita usada no cálculo do PIS e da Cofins. Com essa inclusão, o valor do imposto aumentava a base das contribuições e, com isso, o montante devido pelas prestadoras de serviços.
O Supremo concluiu que a inclusão é inconstitucional. O raciocínio é que o dinheiro do ISS apenas passa pelo patrimônio do contribuinte antes de ser repassado ao poder público. O julgamento terminou com o voto do ministro Luiz Fux, que desempatou a votação e acompanhou o entendimento favorável aos contribuintes. Assim, o valor correspondente ao ISS deve sair do cálculo do PIS e da Cofins, respeitados os efeitos que o Tribunal ainda vai definir.
O caso repete a lógica adotada em 2017, quando o STF decidiu, no Tema 69, que o ICMS não compõe a base dessas contribuições. Na época, a Corte entendeu que o imposto arrecadado e destinado ao poder público não é receita nem faturamento da empresa. No Tema 118 a discussão foi parecida, mas com o ISS, tributo cobrado sobre a prestação de serviços.
A União sustentava que as diferenças entre ICMS e ISS impediam o uso automático do entendimento anterior, principalmente porque o imposto municipal não segue a mesma sistemática de não cumulatividade. A maioria do STF não aceitou o argumento e considerou que essa diferença não muda o ponto central: o valor destinado ao pagamento do ISS não é receita própria do prestador de serviços.

Quais empresas podem ser beneficiadas e como a carga tributária muda?
Quem mais sente a decisão são as prestadoras de serviços que recolhem PIS e Cofins e incluem o ISS no cálculo dessas contribuições. O efeito pode alcançar negócios de áreas como tecnologia, consultoria, engenharia, saúde, logística e serviços especializados.
O ganho não será igual para todos. Empresas nos regimes cumulativo e não cumulativo têm regras e alíquotas diferentes, o que altera o valor que pode ser excluído. Também será preciso olhar o regime de tributação adotado pela empresa, os valores efetivamente recolhidos e a existência de medidas administrativas ou judiciais sobre o tema.
Com o ISS fora da base, diminui o valor sobre o qual incidem o PIS e a Cofins, e isso pode reduzir o que a empresa deve. Uma prestadora que hoje faz o cálculo das contribuições sobre uma receita que inclui o ISS passa a deixar esse valor de fora. O quanto cada empresa vai aproveitar depende da sua situação e da discussão ainda aberta sobre a aplicação da decisão no tempo.
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A recuperação de valores pagos antes está garantida?
A resposta direta é: ainda não. Apesar de ter decidido pela exclusão, o STF deixou para um momento posterior a definição da modulação dos efeitos. É a modulação que estabelece a partir de quando a decisão passa a valer e se ela alcança situações passadas. Isso pesa porque pode definir quem terá direito a recuperar o que pagou indevidamente.
Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux propôs que a decisão valesse a partir da publicação da ata, preservando algumas situações anteriores, entre elas ações judiciais e processos administrativos pendentes. A proposta, porém, não é uma definição final do Tribunal. O ponto deve ser analisado em eventual julgamento de embargos de declaração, quando os ministros poderão fixar os limites no tempo.
Por isso, quem já discute o assunto na Justiça e quem ainda não tomou nenhuma providência precisam avaliar cada caso individualmente.
O que muda com a reforma tributária?
A decisão chega nos últimos meses de vigência do PIS e da Cofins, que serão extintos em janeiro de 2027, com a entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos novos impostos da Reforma Tributária. Por isso, os efeitos econômicos mais relevantes do julgamento tendem a estar menos na redução da carga daqui para frente e mais na possibilidade de recuperar o PIS e a Cofins recolhidos a mais sobre o ISS em períodos anteriores, além da economia nos fatos geradores ocorridos até o fim de 2026.
Nesse caso, ganham peso o histórico de recolhimentos de cada empresa, o prazo de prescrição aplicável e as medidas judiciais ou administrativas já adotadas. O Tema 118 trata apenas da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ele não leva automaticamente à exclusão do ISS da base da CBS, que tem regras constitucionais e legais próprias.
O que avaliar agora no cálculo do PIS e da Cofins?
Com o mérito decidido, as prestadoras de serviços podem rever sua exposição tributária e procurar oportunidades ligadas ao julgamento. Não se deve tratar a recuperação de créditos como automática enquanto não houver definição dos limites no tempo.
O momento pede atenção à composição das bases de cálculo, ao histórico de pagamentos e à situação de eventuais discussões administrativas ou judiciais. Esse levantamento permite estimar os valores que o escritório pode recuperar, medir o efeito da decisão sobre as apurações que ainda ocorrem em 2026 e escolher a estratégia para recuperar o indébito, dentro dos limites que o STF vier a fixar na modulação.
Fonte: GRM via Portal Contábeis

Perguntas Frequentes
Não. Em 21 de outubro de 2026, o STF decidiu por 6 votos a 5, no Tema 118, que o ISS deve ficar fora da base dessas contribuições.
Porque o ISS não é receita própria da prestadora de serviços. O valor só passa pelo caixa da empresa antes de ir para o município, a mesma lógica aplicada ao ICMS na Tese do Século.
As prestadoras de serviços que hoje incluem o ISS na base do PIS e da Cofins. Porém, o ganho varia conforme o regime (cumulativo ou não cumulativo) e a situação de cada empresa.
O valor do ISS deixa de compor a receita tributável, e isso pode reduzir o montante devido. Ainda assim, o aproveitamento depende da situação de cada contribuinte e da definição sobre os efeitos no tempo.

Gi, Gestora Inteligente