A Receita Federal informou que, até agosto, os contribuintes declararam mais de R$ 97,7 bilhões em benefícios fiscais por meio da DIRBI. Assim, a inclusão de 27 novos benefícios, que os contribuintes devem reportar desde janeiro, amplia as possibilidades de aproveitamento fiscal para empresas e contribuintes. Nesse sentido, essa atualização destaca o compromisso do Fisco com a transparência e o controle dos incentivos. Ao mesmo tempo em que permite uma gestão fiscal mais eficiente e estratégica.
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Os benefícios fiscais da DIRBI
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (13) que, até 29 de outubro, cerca de 54,9 mil contribuintes que utilizaram créditos tributários relacionados a benefícios fiscais declararam ter aproveitado um total de R$ 97,7 bilhões entre janeiro e agosto.
Em seguida, você pode conferir a tabela divulgada pela Receita Federal, mostrando o detalhamento dos maiores valores por benefício fiscal:
Novo Perse
A Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, trouxe novas regras para o Perse, limitando o custo fiscal do benefício a R$ 15 bilhões, contados a partir de abril de 2024. Assim, entre janeiro e agosto, o Perse na DIRBI totalizou R$ 9,6 bilhões. Dos quais cerca de R$ 5 bilhões correspondem ao período após abril, quando o novo teto entrou em vigor.
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Sobre a DIRBI
A DIRBI (Declaração de Informações sobre Benefícios Fiscais) é uma obrigação acessória onde os contribuintes informam os benefícios fiscais que utilizaram. Assim, sendo parte fundamental de um processo de transparência e controle fiscal.
A declaração é preenchida por meio de um formulário específico. Ele é disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, acessível através do site oficial da Receita Federal. Além disso, os contribuintes também têm a opção de enviar os dados da DIRBI via API. O prazo de envio da DIRBI é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
O que os contribuintes informam na declaração
Para usufruir dos benefícios da DIRBI, as empresas precisam informar os valores dos créditos tributários relacionados aos impostos e contribuições que deixaram de ser pagos devido aos incentivos, renúncias e benefícios tributários que usufruíram, conforme listado no Anexo Único.
- Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.
- Saiba mais sobre a autorregularização do Perse, que teve início em 30 de agosto, clicando aqui.
- Acesse os dados da DIRBI por empresa. Para baixar o arquivo, clique em “Recursos” e, em seguida, em “Renúncia Fiscal por Regime Especial de Tributação”.
Por fim, você pode encontrar outras informações sobre benefícios fiscais na página de dados abertos do site da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
Perguntas Frequentes
Os benefícios fiscais da DIRBI referem-se aos incentivos, renúncias e benefícios tributários que as empresas utilizam para reduzir a carga tributária. Os contribuintes devem informar esses benefícios por meio da DIRBI.
As empresas devem preencher a DIRBI no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal ou enviá-la via API. O prazo de envio é até o vigésimo dia do segundo mês após o período de apuração.
Os contribuintes precisam informar os valores dos créditos tributários referentes aos impostos e contribuições não pagos devido aos benefícios fiscais que utilizaram, conforme o Anexo Único da DIRBI.