Oi, contador! A Agenda Tributária de Março de 2026 já está disponível para consulta, trazendo os prazos cruciais para a entrega de obrigações e o recolhimento de tributos federais. Sendo assim, manter-se atualizado com este cronograma, divulgado pela Receita Federal, é essencial para um planejamento eficiente e para garantir a conformidade fiscal da sua empresa ou de seus clientes, evitando multas e juros. Portanto, acompanhe abaixo as principais obrigações para este mês.
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Confira a agenda tributária de Março de 2026
A Agenda Tributária de Março de 2026 foi oficialmente divulgada por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 6, de 23 de fevereiro de 2026. Sobretudo, este documento estabelece as datas de vencimento para os tributos federais, e é uma ferramenta indispensável na rotina dos escritórios de contabilidade.
É importante destacar que, além do ato declaratório, a Receita Federal disponibiliza a agenda completa em seu site. Lá, o contador pode consultar não apenas os vencimentos diários, mas também um Anexo incluido obrigações acessórias. Por isso, recomendamos sempre conferir a fonte oficial para garantir que nenhuma obrigação específica do seu cliente passe despercebida. Especialmente, porque março é o mês que antecede o período de entrega do IRPF 2026, exigindo um planejamento ainda mais cuidadoso.
A agenda de março detalha os vencimentos de diversos tributos federais, como as contribuições previdenciárias, PIS/Pasep, Cofins e o IPI. Além disso, inclui as datas para a entrega de obrigações acessórias periódicas que são cruciais para as pessoas jurídicas, como a DCTFWeb e a EFD-Contribuições.

Principais entregas de Março 2026 para pessoas jurídicas
| Data de entrega | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
| 10 | SisObraPrefWeb – Relação de alvarás para construção civil e documentos de habite-se. Com envio pelo Município. | Fevereiro/2026 |
| 13 | EFD-Contribuições | Janeiro/2025 |
| 16 | EFD-Reinf | Fevereiro/2026 |
| 20 | PGDAS-D | Fevereiro/2026 |
| 20 | Dirbi | Janeiro/2025 |
| 31 | DCTFWeb | Fevereiro/2026 |
| 31 | DTTA | Julho a Dezembro/2025 |
| 31 | DOI | Fevereiro/2026 |
| 31 | DME | Fevereiro/2026 |
| 31 | Defis | Ano-calendário de 2025 |
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Entregas da Agenda Tributária de Março 2026 para pessoas físicas
| Data de entrega | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
| 31 | DCTFWeb | Fevereiro/2026 |
| 31 | DOI | Janeiro/2026 |
| 31 | DME | Janeiro/2026 |
Fonte: Receita Federal
Orientações para o cumprimento dos prazos fiscais
Para garantir o sucesso na gestão dos prazos, o planejamento antecipado e o controle rigoroso da agenda são indispensáveis. Assim, práticas como utilizar sistemas de gestão atualizados, como o sistema contábil da Makro, definir responsabilidades claras na equipe e manter uma comunicação transparente com os clientes fazem toda a diferença. Além disso, é fundamental orientar os clientes sobre os riscos da inadimplência, ajudando a evitar passivos tributários e a promover a saúde financeira de seus negócios.
Conclusão
Em suma, a Agenda Tributária de Março de 2026 é mais do que um simples calendário; é um instrumento estratégico para a organização e segurança da rotina contábil. Assim, adotar o planejamento, o controle e a comunicação como pilares não apenas evita riscos, mas também eleva a qualidade do serviço prestado. Por fim, integrar essa agenda ao dia a dia do escritório é, portanto, um passo fundamental para garantir a conformidade fiscal e o sucesso na gestão dos prazos ao longo de todo o ano.

Perguntas Frequentes
A agenda está disponível no site da Receita Federal, na seção “Agenda Tributária 2026”. Ela foi publicada por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 6, de 23 de fevereiro de 2026.
Os principais são: contribuições previdenciárias, PIS/Pasep, Cofins e IPI. Além desses, há obrigações acessórias como DCTFWeb e EFD-Contribuições com datas específicas ao longo do mês.
A DCTFWeb vence no último dia útil do mês seguinte ao período de apuração. Atenção: ela só pode ser transmitida após o envio do eSocial (dia 7) e da EFD-Reinf (dia 15), nessa ordem obrigatória.
Sim. Uma das principais é a entrega da DEFIS 2026 (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), com prazo até 31 de março de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.
