Oi, contador! Começamos mais um mês de 2025, e sabemos a importância de estar atento desde então, para evitar problemas para seus clientes no futuro. Sendo assim, para assegurar a regularidade fiscal e evitar imprevistos, a Makro preparou uma análise completa que reúne as principais obrigações previstas na Agenda Tributária de Fevereiro 2025. Portanto, aproveite essa oportunidade para se planejar e garantir que todas as suas responsabilidades fiscais estejam rigorosamente organizadas.
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Agenda Tributária de Fevereiro 2025
A Receita Federal já disponibilizou a Agenda Tributária de Fevereiro de 2025, por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 2, de 27 de janeiro de 2025. Sobretudo, o documento especifica cada declaração que deve ser entregue. Assim como reúne as principais obrigações fiscais do mês, exigindo atenção redobrada dos contadores para evitar atrasos e penalidades. Sendo assim, entre os destaques, estão declarações essenciais como a EFD-Contribuições, DCTF Mensal, DCTFWeb, Dirf e Dimob, além de outras entregas importantes para empresas e profissionais da área. Afinal, manter-se organizado é fundamental para cumprir os prazos e garantir a regularidade fiscal.
Para manter tudo em ordem, é fundamental para os contadores acompanhar de perto os prazos e garantir que nenhuma obrigação passe despercebida. Assim, mesmo as rotinas já conhecidas exigem atenção para evitar problemas com a Receita Federal. Por isso, confira abaixo o calendário completo de fevereiro e organize-se para cumprir cada exigência dentro do prazo.
Pessoa Jurídica: principais obrigações e datas
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos | Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 31/janeiro/2025 |
14 | EFD-Contribuições | Dezembro/2024 |
14 | DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI | Outubro a Dezembro/2024 |
17 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações Fiscais | Janeiro/2025 |
20 | Dirbi | Dezembro/2024 |
20 | PGDAS-D | Janeiro/2025 |
21 | DCTF Mensal | Dezembro/2024 |
25 | DCTFWeb | Janeiro/2025 |
28 | DBF – Declaração de Benefícios Fiscais | Ano-calendário de 2024 |
28 | Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais | Ano-calendário de 2024 |
28 | DIF Papel Imune | Julho a Dezembro/2024 |
28 | Dimob | Ano-calendário de 2024 |
28 | Dirf | Ano-calendário de 2024 |
28 | DME | Janeiro/2025 |
28 | Dmed | Ano-calendário de 2024 |
28 | DOI | Janeiro/2025 |
28 | e-Financeira | Julho a Dezembro/2024 |
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Pessoas físicas: confira os prazos
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos | Pessoas Físicas | Período de Apuração |
28 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Janeiro/2025 |
28 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Janeiro/2025 |
Conclusão
Por fim, fique atento à Agenda Tributária de Fevereiro 2025 para manter suas obrigações fiscais em dia. Com os prazos bem definidos, você pode se organizar melhor e evitar multas ou complicações. Não se esqueça de revisar as datas e os períodos de apuração, além de acompanhar possíveis atualizações da Receita Federal. Assim, você garante a conformidade fiscal e evita dores de cabeça no futuro. Conte com a Makro para te ajudar nessa jornada!
Fonte: Receita Federal
Perguntas Frequentes
Em fevereiro, destacam-se declarações como EFD-Contribuições, DCTF Mensal, DCTFWeb, Dirf e Dimob. Fique atento aos prazos para evitar atrasos.
A EFD-Contribuições deve ser entregue até o dia 25 de fevereiro de 2025, conforme calendário da Receita Federal.
A DCTF Mensal referente a fevereiro deve ser enviada até o dia 25 de fevereiro de 2025, sem exceções.
O atraso pode gerar multas de 2% ao mês, além de juros sobre o valor devido, podendo resultar em autuações da Receita Federal.
O calendário completo está disponível no Ato Declaratório Executivo Corat nº 2, publicado pela Receita Federal, no dia 27 de janeiro de 2025.