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13° Salário: regras e outros destaques

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    13° Salário: regras e outros destaques

    13° Salário: regras e outros destaques

    By Makro | Artigos | 0 comentários | 24 novembro, 2021 | 0

    Conheça nesse artigo, informações relevantes sobre as regras do pagamento do 13° Salário 2021!

    Antes de tudo vamos entender informações básicas.

    O que é o 13° Salário?

    É um direito assegurado por lei para os trabalhadores de carteira assinada, de receberem uma parcela de em média ao valor da sua remuneração. Então você que é um trabalhador que trabalha com carteira assinada, tem direito de receber anualmente esse pagamento que nada mais é do que um salário adicional que a empresa deve pagar para o trabalhador.

    Quem tem direito ao 13° Salário?

    Funcionários que trabalham com certeira assinada, que trabalharem mais do de 15 dias em um mês ou mais. Ganham 1/12 de 13° Salário, se ele trabalhou o ano todo o valor seria integral.

    Regras para calcular o 13° Salário:

    Esse calculo toma por base seu último salario recebido, seguindo uma regra:

    Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. Nesse salário, são inclusos todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.

    O funcionário que entrou na empresa em março, por exemplo, recebe 10/12 do valor. Se entrar no dia 14 de dezembro, recebe 1/12. Mas se trabalhar menos de 15 dias apenas em dezembro não tem direito a receber nada.

    O valor é calculado dividindo a remuneração por 12 e multiplicando esse resultado pelo número de meses trabalhados.

    Exemplo: remuneração de R$ 1.500 dividida por 12 = R$ 125.
    Se trabalhou o ano inteiro, recebe R$ 1.500 (12 x R$ 125).
    Se trabalhou dez meses, recebe R$ 1.250 (10 x R$ 125).
    Se trabalhou um mês (ou mais de 15 dias num mês), recebe R$ 125 (1 x R$ 125).

    Ou seja, é um valor calculado por base nos dias que foi trabalhado em cada mês.

    Quando ele deve ser pago?

    Ele é dividido em 2 parcelas: sendo a primeira que deve recorrer entre o dia 1 de fevereiro até o último dia útil de novembro do mesmo ano.

    Na prática, muitas empresas deixam pra fazer esse pagamento apenas em novembro.

    Já a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro! Se o mesmo cair em sábado domingo ou feriado deve ser antecipado esse pagamento.

    O trabalhador pode pedir antecipação desse pagamento?

    Sim, como já dito, é possível que o trabalhador receba a primeira parcela a partir de fevereiro.

    Como são aplicados os descontos no 13° salário?

    Ele deve ocorrer na segunda parcela do 13°, sendo assim os descontos são aplicados na mesma, sendo eles: INSS, Imposto de Renda, Salário-Família, entre outros.

    Fique atento nesses detalhes:

    * O funcionário tem o direito de solicitar de forma autônoma o adiantamento da primeira parcela do 13º, sendo que tal solicitação deverá ser feita no mês de janeiro do ano correspondente. Sendo feita tal solicitação, o adiantamento deverá ser pago juntamente com as férias dele.

    * Existe previsão de multas, caso a empresa pague a gratificação em atraso: O empregador que não efetuar o pagamento dentro do prazo, ficará sujeito à multa no valor de R$ 170,25 por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência.

    * Para empregado doméstico, a lei determina que, quando o 13º salário for parcelado, as duas partes devem ser iguais (50%), sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Porém, é preciso atenção no pagamento da segunda parcela, pois sobre o valor incidem
    encargos trabalhistas: INSS e FGTS. Desde 2015, estes recolhimentos devem ser feitos por meio da guia DAE do eSocial.

    * A colaboradora que estiver em licença-maternidade tem direito ao 13º salário dos meses que ficou ausente, sendo o valor proporcional descontado posteriormente na GPS de competência 13.

    Fonte: Makro System

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