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SST no eSocial: Contabilidades não são responsáveis

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    SST no eSocial

    SST no eSocial: Contabilidades não são responsáveis

    By Makro | Legislação | 0 comentários | 25 novembro, 2021 | 0

    A quarta fase sobre SST no eSocial começou a ter obrigatoriedade na transmissão, e tem provocado várias discussões entre escritórios de contabilidade e empresas de medicina do trabalho.

    O envio dos eventos sobre  SST no eSocial começou a valer no dia 13 de outubro para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões (Grupo 1).

    A razão é que nesta nova etapa, depois de sete anos a partir do início do cronograma de implementação do eSocial, terminou gerando muitas dúvidas sobre quem deve fazer o envio dos dados relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho ao governo.

    Qual a resposta sobre SST no eSocial?

    A resposta é simples e clara: a responsabilidade é da área interna especializada da empresa ou da empresa contratada de Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SEMST).

    Um dos motivos é devido as especificidades das informações, e o seu tratamento ao eSocial, tais que não podem ser feitas por qualquer pessoa. Além de tudo, esse tipo de trabalho não está na finalidade de serviços que as organizações contábeis exercem para as empresas.

    Essa tarefa sempre foi completamente executada por prestadores de serviços específicos, da qual responsabilidade técnica é tão somente atribuída a profissionais médicos e engenheiros, serviço que é contratado justamente pelas empresas, sem ligação dos escritórios contábeis neste procedimento.

    Esses profissionais são responsáveis pelo processamento das folhas de pagamento de mais de 97% das empresas, e em nenhum momento possuíram como função englobar as obrigações pertinentes ao SST no eSocial.

    Conhecendo essa delicada particularidade encontrada dentro das rotinas trabalhistas e previdenciárias, a Fenacon, manifestou a necessidade de ser gerado um meio para que as empresas de serviços relacionadas ao SST conseguissem gerar e transmitir os eventos feitos para a plataforma do eSocial, sem qualquer envolvimento dos escritórios contábeis, já que esse tipo de trabalho não se enquadra ao segmento contábil por questões legais e regulamentares, porque é prerrogativa particular da área médica e de engenharia

    Lembrando que esse problema deve aumentar quando as empresas do grupo 2 e 3,  elaborados por pessoas jurídicas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, empregadores optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoas físicas passarem a ter obrigatoriedade da SST no eSocial, a começar no dia 10 de janeiro de 2022.

    Fonte: Fenacon / Portal Contábeis

     

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