O assunto desse artigo será com base na Live que foi realizada dia 08 de outubro, sexta feira (2021) “Segurança e Saúde no Trabalho e o e-Social” pela Consultora de Departamento Pessoal, Renata Soares e suas duas convidadas: Edvania Cristina que é Analista de Folha de Pagamento e Mislene Aparecida, Gerente de Segurança e Medicina do Trabalho.
Geralmente muitas empresas apresentam dúvidas frequentes sobre a Segurança e Saúde no Trabalho, por exemplo: Como funciona? Como lidar com a situação? e entre outras mais, então vamos por partes.
Medidas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) são normas, práticas e procedimentos exigidos legalmente a uma empresa e seus funcionários, ou adotados espontaneamente, com o intuito de minimizar ou até mesmo extinguir os riscos ocupacionais que possam ocorrer em uma organização.
A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 162 estabelece que as empresas, de acordo com o normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Além disso, de acordo com a legislação, dependendo do número de funcionários e o grau de risco oferecido no desempenho da função (vide NR 04) a empresa deve estruturar uma estrutura e profissionais especializados na própria sede ou terceirizar este serviço.
Até hoje, a informação dos dados de laudos técnicos e programas instaurados nas empresas eram prestados através de várias declarações enviadas a instituições diferentes e em momentos também diferentes.
E levando em conta que antes do e-Social a fiscalização física conseguia abranger apenas 5% do total de empresas no Brasil, o quadro era de muita má-fé e impunidade. Muitas pessoas jurídicas ignoravam as normas de SST e se expunham ao risco de multas que ocorriam através da visita dos fiscais – porém, como muitas vezes isso não acontecia, a manobra com frequência era bem sucedida.
É importante lembrar, que as normas da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) além de proteger o trabalhador, ajuda a empresa em uma gestão mais eficiente. Isso pois, ao proteger seus funcionários e pagar os adicionais relativos aos riscos corridos em suas atividade corretamente, a empresa diminui exponencialmente o número de processos judiciais.
Também há a questão de que quanto mais perigoso for o ambiente de trabalho a que o colaborador está submetido, maior valor de impostos a empresa deve ao governo. Por isso que, além de verificar os fatores de risco, esses laudos técnicos também apontam para as soluções que podem ser adotadas e, após implementadas, geram uma redução de custos ainda maior.
A Segurança e Saúde no Trabalho muda com o e-Social?
Com o e-Social a circunstância muda devido à obrigatoriedade de suprir com a frequência exigida eventos referentes a laudos, programas e quaisquer afastamentos por acidente de trabalho ou doença – nestes casos, a informação deve ser passada imediatamente. Isso faz com o que o governo tenha todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários. E tudo isso a apenas um clique. Por isso, quem não vem cumprindo todas as obrigações ditadas tem com o que se preocupar – e muito trabalho a fazer.
As informações sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST) a serem prestadas ao eSocial envolvem diretamente, na prática, todo o mapeamento estrutural e consolidado dos seguintes programas:
- PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
- CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.
- S-1060 – Tabela de Ambiente de Trabalho
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.
Quais são as providências a serem tomadas pelas empresas?
Uma série de programas devem ser implantados na empresa (como já foram citados acima) e alguns laudos precisam ser emitidos – via consultoria especializada ou pessoal do departamento específico da empresa, no caso das que já possuem.
PPRA – Programa de Proteção de Riscos Ambientais
Para o que serve?
Objetiva a proteção do trabalhador no seu ambiente de trabalho. A partir de um mapeamento de riscos realizado durante o programa, a empresa consegue fazer o monitoramento e controle dos eventuais riscos existentes.
Quais tipos de empresas precisam implantar?
Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados.
Quem realiza?
Normalmente é o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do trabalho representada por uma equipe de profissionais que ficam dentro da empresa, diariamente). Caso não tenha, o empregador pode contratar uma empresa ou um profissional qualificado para elaborar, implantar e avaliar o cumprimento do programa.
Por quanto tempo vale?
Por um ano, porém se houverem mudanças nas condições ambientais de trabalho a qualquer tempo, é importante haver uma reavaliação.
PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
Para o que serve?
É o programa que trata do monitoramento da saúde do trabalhador, realizando assim a prevenção de doenças e identificar suas causas (trabalho ou outro) quando acontecer.
Quais tipos de empresas precisam implantar?
Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados.
Quem realiza?
O Médico do Trabalho da empresa ou, caso não tenha, o empregador pode contratar uma empresa ou um médico especializado.
Por quanto tempo vale?
O programa se estende por todo o ano, porém deve ser realizado um relatório anual.
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil
Para o que serve?
O programa expõe uma série de medidas de segurança que devem ser adotadas pela empresa durante o desenvolvimento da obra, visando antecipar riscos, fazendo ação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Quais tipos de empresas precisam implantar?
Todas as construções que contarem 20 ou mais trabalhadores. As que tiverem 19 ou menos devem realizar o PPRA.
Quem realiza?
Profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho ou o empregador pode contratar uma consultoria especializada.
Por quanto tempo vale?
Não tem validade definida, pois contempla todas as etapas da obra – ao final de cada uma delas, refaz-se a avaliação e tomam-se novas providências.
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientes de Trabalho
Para o que serve?
Tem por objetivo definir a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS – e determina assim se as de atividades exercidas são perigosas ou insalubres.
Quais tipos de empresas devem solicitar?
Todas as empresas, já que o documento é necessário para atestar a presença ou ausência de fatores que possam ser passíveis de aposentadoria especial.
Quem realiza?
Médicos do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho. Caso a empresa não disponha destes profissionais, há a possibilidade de contratar uma consultoria especializada para emissão do documento.
Por quanto tempo vale?
Não tem validade definida, mas deve ser revista sempre que houver qualquer alteração no ambiente de trabalho.
Laudo de Insalubridade
Para o que serve?
É o documento responsável por definir as atividades realizadas na empresa que podem ou não ser consideradas insalubres – e passíveis de pagamento de adicional.
Quais tipos de empresa devem solicitar?
Aquelas que, de acordo como LTCAT, foram apontadas como empresas com funções que foram apontadas como insalubres.
Quem realiza?
Médicos do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho. Caso a empresa não disponha destes profissionais, há a possibilidade de contratar uma consultoria especializada para emissão do documento.
Por quanto tempo vale?
Não tem validade definida em lei, mas via de regra, deve ser renovado anualmente.
Laudo de Periculosidade
Para o que serve?
Tem por objetivo concluir se há ou não periculosidade nas atividades desempenhadas em determinada empresa e também é definido pela LTCAT.
Quais tipos de empresa devem solicitar?
Todas as empresas e indústrias que tenham empregados desempenhando atividades de risco – como contato com explosivos, produtos inflamáveis, eletricidade, roubo, entre outras definidas em lei.
Quem realiza?
Médicos do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho. Caso a empresa não disponha destes profissionais, há a possibilidade de contratar uma consultoria especializada para emissão do documento.
Por quanto tempo vale?
Não tem validade definida em lei, mas via de regra, deve ser renovado anualmente.
AET – Análise Ergonômica do Trabalho
Para o que serve?
É a análise da situação dos postos de trabalho, identificando possíveis causas e ligações com problemas organizacionais, possibilitando assim sua correção.
Quais tipos de empresa devem solicitar?
Todas as empresas.
Quem realiza?
O profissional com formação na área de ergonomia ou possui as habilidades necessárias para reconhecer e recomendar melhorias que protejam o trabalhador no seu ambiente de trabalho.
Por quanto tempo vale?
Não possui validade definida, porém se houverem mudanças nas condições ambientais de trabalho a qualquer tempo, é importante haver uma reavaliação.
Como pode-se ver, a lista de laudos técnicos e programas a serem informados ao e-Social é bastante extensa e cada um implica em um processo particular – e muitas vezes, extenso e lento.
Por isso, o melhor conselho é: prepare-se o quanto antes. Proteja sua empresa de multas e, principalmente, seus funcionários de qualquer problema de saúde em decorrência do desempenho de suas funções ou do ambiente de trabalho.