O primeiro semestre de 2021 será de grandes desafios para as empresas na área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).
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Se já não bastassem as preocupações da área com a Pandemia de COVID-19, ainda temos as novas NR’s, que trazem a tão esperada entrada dos arquivos do SST no eSocial.
Sem dúvidas, a expectativa é muito grande, e é justamente por isso que agora é hora de investir em treinamentos, estudos, implantação e softwares necessários para as adequações.
Para entender melhor sobre essas novas mudanças nas NRs, continue a leitura!
Portaria 1.295: o que muda?
A Portaria SEPRT/ME nº 1.295, de 2 de fevereiro de 2021, prorrogou o prazo para início de vigência das seguintes Normas Regulamentadoras:
- Nº 01, que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, na qual está contido o PGR – Programa de Gerenciamento de Risco;
- Nº 07, que contém o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- Nº 09, relativo à Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos e a de;
- Nº 18, referente às Condições de Segurança e Saúde no Trabalho(SST) na Indústria da Construção, previsto para vigorar a partir do dia 02 de agosto de 2021.
A NR-1 também traz uma grande novidade: o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um sistema que se define numa maneira inovadora de realizar a administração das ameaças que a instituição está sujeita.
Esta nova forma de gerenciamento vem de encontro com uma famosa metodologia de Gestão da Qualidade, o Ciclo PDCA, previsto nas Normas ISO 45001 e 14001. É a tão esperada Gestão de SST a ser implantada nas empresas.
SST: A “nova” NR-1 e o GRO
O GRO detém uma plataforma específica que faz a identificação e a gerência dos problemas e/ou riscos que podem acontecer no espaço de trabalho. Dessa forma, a burocracia se torna cada vez menor e o procedimento é pouco trabalhoso.
Esse processo vai englobar todos os riscos, inclusive os ergonômicos – NR-17.
O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é a ferramenta utilizada para gerir o GRO. Ele é composto pelo documento PGR: “Inventário de Riscos” e “Plano de Ação”.
Com o PGR não há mais que se falar no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
MEI, EPP e ME e a exclusão do PCMSO
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2 (previstos na NR-4), que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da nova NR1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Essa novidade da NR-7 é extremamente questionável visto que há a possibilidade ou não da inexistência de riscos ergonômicos, uma vez que há quem entenda, como eu, que esse risco é inerente à qualquer atividade profissional.
Lembrando que a exclusão do PCMSO não dispensa a organização de efetivar exames médicos e a respectiva expedição do ASO – o Atestado de Saúde Ocupacional, um documento que é requerido em procedimentos de admissão, demissões ou mesmo em casos eventuais.
A legislação que ampara esse exame está prevista nos itens de n° 7.4.1 e 7.4.1, da Norma Regulamentadora 07.
Além das mudanças citadas anteriormente, algumas outras ações ainda serão implementação nas demais NRs, para facilitar as burocracias referentes a burocratização de empresas, especialmente àquelas enquadradas como MEI, EPP e ME.
No eSocial, essa simplificação ocorreu flagrantemente. Antes de entrar em vigor para o Grupo 1, em 08/07/2021, houve uma redução de 50% dos arquivos, reduzindo-se de 06 para 03.
SST: Conclusão
Como pudemos perceber, é visível o quanto os desafios são grandes na área contábil em face das mudanças na SST. Assim sendo, cabe aos gestores acompanharem a implantação dessas novas legislações, de forma a implantá-las com êxito em suas empresas.