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SEFIP: entrega do pró-labore sem movimento

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    SEFIP: entrega do pró-labore sem movimento

    SEFIP: entrega do pró-labore sem movimento

    By Makro | Notícias | 0 comentários | 28 outubro, 2021 | 0

    SEFIP: A Instrução Normativa da Receita Federal 2.005/2021 avalia a alteração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pela DCTFWeb como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

    A mudança também se aplica ao envio da pró-labore sem movimento. Contudo, é preciso permanecer em alerta, pois nem todas as empresas estão dispensadas da obrigação, como explica Guilherme Santos, professor da E agora DP Treinamentos.

    “As empresas que só possuem pró-labore estão dispensadas do envio da Sefip. A exceção a essa regra são as retiradas de pró-labore com opção pelo FGTS, mais comum nos casos de diretores não empregados. Para esses, a entrega continua normal”, explica.

    Segundo o professor, é necessário também, o envio em duas situações específicas: empresa constituída a partir de 10/2021, que precisarão enviar na competência de abertura, se caso não contratem empregados e também as empresas que deixarem de exercer atividade ou encerrarem.

    Em consulta à Caixa Econômica Federal, a justificativa para o envio é que a instituição precisa da informação para a emissão da CRF – Certidão de Regularidade do FGTS, mas, como o próprio manual da Sefip esclarece, basta um único envio e a empresa estará dispensada dos demais.

     

     

    Para saber mais:

    O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), teve uma atualização recente. Por isso, a orientação da Receita Federal é de que as empresas utilizem a versão 8.4 do sistema. 

    Para saber o que mudou após essa atualização, continue lendo!

    Então, se você é um empregador e tem dúvidas sobre o tema, veja ainda o que é o SEFIP e outras informações importantes sobre o assunto:

    O que é SEFIP?

    O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, se trata de um aplicativo que foi desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de fazer com que o processo de recolhimento regular do FGTS mais rápido e seguro através da guia chamada GRF.

    Devem utilizar esse sistema todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS.

    Assim, o SEFIP gera o arquivo NRA.SFP, que contém as informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social. Este arquivo deve ser transmitido pela Internet, via Conectividade Social, aplicativo disponível no site da Caixa.

     

    Quando utilizar o SEFIP?

    Esse sistema deve ser utilizado para transmitir a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social), que é uma das obrigações mensais dos empregadores brasileiros.

    Através desse documento, a Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores fazem a verificação dos vínculos empregatícios e remunerações feitas pela empresa, além do recolhimento do FGTS. Também por meio do SEFIP que as empresas emitem a GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social).

    Como utilizar a nova versão?

    Conforme orientações da Receita Federal, os contribuintes devem desinstalar o programa anterior para que o novo arquivo seja instalado e funcione corretamente.

    Depois, é necessário informar os dados necessários da GFIP e, antes do fechamento da declaração, o programa verificará se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal.

    Em caso positivo, fará a atualização do sistema de forma automática. Para as empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, a orientação é fazer a correção das declarações e enviá-las novamente.

     

    Benefícios da SEFIP

    Através da SEFIP, o governo federal pretende otimizar as informações referentes ao recolhimento do FGTS. Diante disso, podemos destacar os seguintes benefícios da SEFIP:

    • Facilidade para os empregadores na hora de realizar e declarar pagamentos;
    • Segurança para o funcionário em relação aos seus direitos;
    • Maior controle das informações trabalhistas pelo INSS e pela Previdência Social;
    • Organização e transparência dos direitos e obrigações trabalhistas.

    Com informações de Portal Contábeis

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