SEFIP: A Instrução Normativa da Receita Federal 2.005/2021 avalia a alteração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pela DCTFWeb como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
A mudança também se aplica ao envio da pró-labore sem movimento. Contudo, é preciso permanecer em alerta, pois nem todas as empresas estão dispensadas da obrigação, como explica Guilherme Santos, professor da E agora DP Treinamentos.
“As empresas que só possuem pró-labore estão dispensadas do envio da Sefip. A exceção a essa regra são as retiradas de pró-labore com opção pelo FGTS, mais comum nos casos de diretores não empregados. Para esses, a entrega continua normal”, explica.
Segundo o professor, é necessário também, o envio em duas situações específicas: empresa constituída a partir de 10/2021, que precisarão enviar na competência de abertura, se caso não contratem empregados e também as empresas que deixarem de exercer atividade ou encerrarem.
Em consulta à Caixa Econômica Federal, a justificativa para o envio é que a instituição precisa da informação para a emissão da CRF – Certidão de Regularidade do FGTS, mas, como o próprio manual da Sefip esclarece, basta um único envio e a empresa estará dispensada dos demais.
Para saber mais:
O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), teve uma atualização recente. Por isso, a orientação da Receita Federal é de que as empresas utilizem a versão 8.4 do sistema.
Para saber o que mudou após essa atualização, continue lendo!
Então, se você é um empregador e tem dúvidas sobre o tema, veja ainda o que é o SEFIP e outras informações importantes sobre o assunto:
O que é SEFIP?
O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, se trata de um aplicativo que foi desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de fazer com que o processo de recolhimento regular do FGTS mais rápido e seguro através da guia chamada GRF.
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