O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), teve uma atualização recente. Por isso, a orientação da Receita Federal é de que as empresas utilizem a versão 8.4 do sistema.
Para falar sobre o que mudou após essa atualização, fizemos este artigo.
Então, se você é um empregador e tem dúvidas sobre o tema, veja ainda o que é o SEFIP e para que ele serve.
O que é SEFIP?
O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, se trata de um aplicativo que foi desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de fazer com que o processo de recolhimento regular do FGTS mais rápido e seguro através da guia chamada GRF.
Devem utilizar esse sistema todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS.
Assim, o SEFIP gera o arquivo NRA.SFP, que contém as informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social. Este arquivo deve ser transmitido pela Internet, via Conectividade Social, aplicativo disponível no site da Caixa.
Quando utilizar o SEFIP?
Esse sistema deve ser utilizado para transmitir a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social), que é uma das obrigações mensais dos empregadores brasileiros.
Através desse documento, a Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores fazem a verificação dos vínculos empregatícios e remunerações feitas pela empresa, além do recolhimento do FGTS. Também por meio do SEFIP que as empresas emitem a GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social).
Como utilizar a nova versão?
Conforme orientações da Receita Federal, os contribuintes devem desinstalar o programa anterior para que o novo arquivo seja instalado e funcione corretamente.
Depois, é necessário informar os dados necessários da GFIP e, antes do fechamento da declaração, o programa verificará se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal.
Em caso positivo, fará a atualização do sistema de forma automática. Para as empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, a orientação é fazer a correção das declarações e enviá-las novamente.
Benefícios da SEFIP
Através da SEFIP, o governo federal pretende otimizar as informações referentes ao recolhimento do FGTS. Diante disso, podemos destacar os seguintes benefícios da SEFIP:
- Facilidade para os empregadores na hora de realizar e declarar pagamentos;
- Segurança para o funcionário em relação aos seus direitos;
- Maior controle das informações trabalhistas pelo INSS e pela Previdência Social;
- Organização e transparência dos direitos e obrigações trabalhistas.
Penalidades
Assim como as demais obrigações, o empregador que não transmite os dados necessários pela SEFIP fica sujeito a multas. Isso também acontece quando transmite, mas oculta ou informa dados que não condizem com a verdade ou o arquivo da SEFIP contém erros de preenchimento.
Além disso, também será impedido de obter a certidão negativa de débito — documento emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda provando que não existem dívidas referentes àquele CNPJ.
Fonte: Jornal Contábil