Duas palavras que, incansavelmente, são repetidas e ouvidas no meio contábil são “obrigações tributárias”. Elas que movem a engrenagem dos escritórios contábeis, geram diversas dúvidas e estão sempre recebendo atualizações. Neste artigo você conhecerá um pouco melhor o que são elas, onde buscá-las e como se organizar para não perder os prazos de entrega.
Você vai ler:
O que são obrigações tributárias?
Todas as empresas no Brasil precisam mensalmente entregar as obrigações tributárias, mas por fim o que elas são?
As obrigações tributárias nada mais é do que o grupo compostos por impostos, contribuições e taxas às quais as empresas são obrigadas a informarem e/ou pagarem ao Estado e/ou Fisco para poderem comprovar que não estão fazendo práticas erradas. Elas são divididas em grupos e os dois grupos mais importantes são: obrigações principais e obrigações acessórias.
Além disso, é importante frisar que no atual Sistema Tributário Nacional, as obrigações podem variar conforme o regime tributário que a empresa se enquadra. Podendo ser: Lucro Real; Lucro Presumido; Simples Nacional.
Na legislação tributário brasileiro há diversas regras, series de sistemas, declarações e especificidades. Entretanto, os principais impostos são:
Federal:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- II (Imposto sobre Importação);
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
- IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
- ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural);
- Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico);
- PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Estadual:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias);
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
- ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
Municipal:
- IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana);
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos).
Obrigações principais
As obrigações principais são as mais fáceis de compreender, pois, se tratam do dever que as empresas possuem em pagar os tributos e/ou penalidades que deve ao Estado. As tributações podem diferir, pois, serão específicas de acordo com o regime tributário utilizado pela empresa. Algumas delas são:
- Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição Patronal para a Previdência (CPP).
Obrigações acessórias
Nem todas as obrigações tributárias são, necessariamente, sinônimos de pagar um imposto ou taxa ao Fisco. Esse é o caso de obrigações acessórias, estas que se tratam de toda e qualquer obrigatoriedade de emissão e envio de informações que as empresas/contribuintes devem enviar ao Fisco. As obrigações acessórias possuem diversas formas, sendo declarações, documentos fiscais no sistema e lançamento através do Sistema Público de Emissões Digitais (SPED). Estas obrigações servem para que os órgãos fiscalizadores possam entender a situação da empresa e, até mesmo, identificar sonegações.
Algumas delas são:
- NF-e
- Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Declarações de IRPJ e da CSLL;
- Declaração do Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR);
- Declaração de Informações Fiscais e Socioeconômicas anual (Defis)
Tipos de Regimes tributários
Como citado anteriormente, no Brasil existem 3 tipos de enquadramentos em regime tributário, estes que determinam quais serão as obrigações que cada empresa deverá prestar diante do Fisco. É muito importante que os contadores tenham clareza destes regimes e suas obrigações, pois, assim, evitam inúmeras dores de cabeça, como multas que podem ser um pouco desagradáveis demais.
Lucro Real: este é o regime tributário que grandes empresas se enquadram, as S/As instituições financeiras, por exemplo, são obrigadas a se enquadrar neste grupo.
Lucro Presumido: esse é o enquadramento para empresas cuja renda bruta anual é de até R$ 78 milhões. Este regime, por vezes, é muito mais atraente que o Lucro Real devido às suas vantagens acima desta modalidade.
Simples Nacional: como o nome diz, o simples nacional é o modelo mais popular e simples, pois ele unifica oito tributos, sendo eles:IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP em um mesmo calculo. Além disso, esse regime foi projetado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00.
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Texto: Brener Mouroli